Diversos - Anexo 02 de 10/09/2019 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 1 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
10/09/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 018/2019 01 de março de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o o Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, que “prorroga o prazo do art. 5º, instituído pela Lei Complementar nº 90, de 07 de março de 2018”. Propõe-se a prorrogação do prazo disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº. 90/2018, para conceder as empresas imobiliárias, loteadoras e incorporadoras o prazo de 12 (doze) meses, para apresentarem ao setor tributário municipal, relatório indicando a relação de imóveis (lotes, salas comerciais e apartamentos), devidamente quitados, ainda não escriturados e registrados em nome do adquirente, informado a identificação do imóvel, número da matrícula, nome, CPF do adquirente.No município de Campo Novo do Parecis o setor imobiliário é bastante desenvolvido tendo em vista as características da ciadade. Contudo nem todas as transações imobiliárias que acontecem de fato são regularizadas de direito e, assim, é alto o índice dos denominados “Contratos de Gaveta” , onde a negociação é efetuada, contudo não é realizado o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis devido aos custos.Considerando o interesse publico demonstrado no presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência simples. Sendo o que tinha para o momento, firmo o presente. Respeitosamente, RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 Autoria: Poder Executivo MunicipalPRORROGA O PRAZO D OART. 5º, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 90, DE 07 DE MARÇO DE 2018..O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o prazo disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº.90/2018, de 07 de março de 2018.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3º Revogam-se as dispocições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 01 dia do mês de março de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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