Diversos - Anexo 01 de 24/09/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 74 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

24/09/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 081, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei 074, que altera dispositivos da Lei 1.914/2018.A Lei 1.914/2018 dispõe sobre o programa de regularização e desenvolvimento do pólo empresarial Parecis e da área industrial Pioneiros, e dá outras providências.Referida legislação foi editada em 2018, com o intuito de regularizar, por meio de Escritura Pública, a alienação dos lotes empresariais doados por Leis Municipais ou vendidos por procedimentos licitatórios, que objetivaram o desenvolvimento econômico do Município. Entretanto, no momento de emissão de aludidas ordens de escritura, notou-se omissão legislativa quanto ao tipo de ordem de escrituração que deveria ser expedida para cada situação. Assim, não houve a expedição destes documentos, de modo que até os presentes dias os lotes anteriormente alienados não foram regularizados e ainda encontram-se em propriedade do Município, o que impossibilita os beneficiários de iniciar suas atividades, obter financiamentos, e outros procedimentos do tipo.Sendo assim, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico solicitou que fosse procedida a alteração, nos termos necessários para solucionar a problemática, para consolidar a forma de expedição da ordem de escrituração pelo departamento de tributação, que foi previamente definido em comissão. Considerando então a omissão do art. 3º da lei, em especial seu §4º, quando às modalidades de ordem de escritura necessárias para regularização dos lotes que foram anteriormente alienados, fez-se necessário proceder à complementação desta legislação, conforme se verá a seguir.A alienação dos lotes já foi perfectibilizada há muito tempo, cabendo a esta gestão apenas regularizar os fatos que hoje existem no Município, e ainda não foram regularizadas, cumprindo fielmente o interesse público envolvido. Sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial.O regime jurídico se mostra necessário tendo em vista a necessidade iminente de se expedir estas ordens de escrituração, e da grande ansiedade da população interessada em obter as escrituras.Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 074, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.914, DE 07 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O §4º, do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.914/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º....................................................................................................................(...)§4º Diante da prova da cadeia dominial, o Poder Executivo, por ato do Prefeito, emitirá Ordem de Escritura para o atual proprietário, para que este proceda a escritura do referido imóvel em seu nome, considerando a situação jurídica que o originou:I – Receberão a ordem de escritura por doação, os lotes doados por meio de lei autorizativa, em favor do próprio beneficiário ou adquirente portador de Instrumento particular de Compra e Venda de Imóvel (devendo ser o último donatário da cadeia dominial), nos termos do disposto no §8º, do art. 3º, desta lei.II – Receberão ordem de escritura por compra e venda de imóvel do Patrimônio Público Municipal decorrente de situação fática consolidada por processo licitatório anterior, em favor do adquirente do processo licitatório ou quem detenha o Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel (devendo ser o último donatário da cadeia dominial), nos termos do disposto no §8º do art. 3º desta lei.” (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de Setembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração

Texto Integral