Diversos - Anexo 01 de 24/09/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 70 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

24/09/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 77/2019 19 de setembro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar utilizando recursos de anulação, da fonte de recursos 01.30.000000 - Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Exercício. Justificamos o presente projeto de lei para cumprimento da contrapartida do contrato de repasse nº 882435/2018/MAPA/CAIXA, que tem por objeto Patrulha Mecanizada composta de um trator de esteira, conforme Termo de Referência anexo, bem como a Manifestação Técnica da Caixa Econômica Federal, PA GIGOV/CB 0789/2019 de 06 de agosto de 2019, que trata especificamente do valor da contrapartida. Esclarecemos que houve um processo licitatório no qual nenhuma empresa manifestou interesse e, diante disso foi solicitado à Caixa Econômica um posicionamento como o Município deverá proceder para não perder os recursos do convênio. Em sua resposta a Caixa sugeriu a realização de um novo processo licitatório e considerar toda a diferença em relação aos recursos do convênio, como contrapartida do Município. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 070/2019 19 de setembro de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 199.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.006. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO26.782.0005.10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)4490000000. Aplicações Diretas0.1.30.000000 - Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Exercício. R$ 199.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 199.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.006. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO26.782.0005.10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)3390000000. Aplicações Diretas0.1.30.000000 - Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Exercício. R$ 199.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 199.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de setembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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