Diversos - Anexo 01 de 24/09/2019 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 7 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

24/09/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 070, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 07, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 021/2009 e revoga dispositivos da Lei Complementar 92/2018.A Lei Complementar nº 21, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a alteração, criação, estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis, bem como, criação e extinção de cargos comissionados e suas remunerações, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.Por sua vez, a Lei Complementar nº 92, de 27 de março de 2018, visou sobre alterações à esta lei complementar 21/2009, especialmente no que diz respeito às atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. O presente projeto de lei visa apenas a inclusão de atribuições à secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sob a qual passará a incidir a responsabilidade pela limpeza urbana do município. Tal alteração é necessária para concretizar planos e metas previamente estabelecidas nas Leis Orçamentárias com previsão para 2020, já que foi previamente consignado no orçamento desta Secretaria para a finalidade acima descrita. Por isso, necessário incluir na Legislação que dispõe sobre a estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo a nova incumbência desta Secretaria (21/2009), e revogar o artigo da Lei Complementar 92/2018 que inicialmente havia incluído as atribuições, uma vez que o mesmo irá perder o objeto, em face desta proposição. Sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial.Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 021, DE 08 DE ABRIL DE 2009, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 27 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 31 da Lei Complementar nº 21/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades no meio ambiente, na indústria, no comércio, agricultura e limpeza urbana do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável.” (NR)Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Lei Complementar 92 de 27 de Março de 2018.Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de Setembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração

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