Diversos - Anexo 01 de 16/10/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 76 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

16/10/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 083, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o Projeto de Lei nº 076/2019, que tem por finalidade obter autorização legislativa para a cessão de uso de um veículo, tipo Camionete, para a 16ª Companhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis.Referida cessão de uso de bens móveis integrantes do patrimônio do Município para outros entes da federação encontra respaldo no entendimento do Tribunal de Contas deste Estado, o qual nos trás requisitos a serem cumpridos para legitimar o ato, in verbis:EMENTA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO. CONSULTA. RESPONDER AO CONSULENTE QUE: 1) A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PODERÁ SER EFETUADA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E/OU ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DESDE QUE HAJA INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO E AVALIAÇÃO PRÉVIA DO BEM 2) A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PODERÁ SER EFETIVADA DESDE QUE HAJA INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADO; 3) EM AMBAS AS SITUAÇÕES, OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DOAÇÃO E/OU CESSÃO DEVEM SER FORMALIZADOS MEDIANTE INSTRUMENTOS DE AJUSTE COMO TERMO DE DOAÇÃO OU DE CESSÃO DE USO E DOCUMENTADOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE PARA FINS DE CONTROLE INTERNO, EXTERNO E SOCIAL; E, 4) DEVE HAVER A OBSERVÂNCIA DE LEIS ESPECÍFICAS AUTORIZANDO A DOAÇÃO OU A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS. (...) (Resolução de Consulta nº 28/2009 - Processo nº 55891/2009 – TCE/MT)Conforme a resolução supra, é permitido que os entes da federação doem ou cedam bens móveis entre si, desde que haja expressamente interesse público e social devidamente demonstrado. Além de haver interesse público, deverá ser precedido de termo de cessão de uso, formalizado em processo administrativo, e autorizado por lei específica.Pois bem, o interesse público resta cristalino nesta cessão de uso, uma vez que almeja auxiliar os trabalhos da Polícia Militar no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, equipando a frota de veículos com mais uma unidade, para intensificação do patrulhamento policial na cidade, tanto urbano quanto rural, ou seja, o interesse público é a segurança pública dos munícipes, contribuindo para a melhora desta segurança e qualidade de vida.Superado o ponto da finalidade pública, possuímos também o requisito de formalização por termo de cessão de uso, instruído em processo administrativo próprio. A pactuação de aludido termo será realizada logo após a aprovação desta lei, sendo a lei será o embasamento legal que o termo de cessão de uso necessita, conforme resolução supra. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime comum de tramitação. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 076/2019 24 de Setembro de 2019 Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASCONSIDERANDO: O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar o Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com a 16ª Companhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, consubstanciado na sessão de um veículo, sendo:I – 01 (um) veículo tipo CAMIONETE modelo S10 LTZ marca CHEVROLET, ano/modelo 2017/2018, movido à gasolina/álcool (flex), cor branca, de chassi nº 9BG148LA0JC428181, e RENAVAM nº 01141828984; § 1º O uso dos bens móveis se dará exclusivamente pela 16ª Companhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis, com o objetivo de intensificar o patrulhamento rural e urbano, exclusivamente no perímetro do Município de Campo Novo do Parecis/MT.§ 2º A manutenção dos veículos cedidos, bem como seguro veicular, correrão por conta dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Segurança Pública.§ 3º Despesas com combustível, ficarão a cargo da Polícia Militar Estadual, por meio do Estado de Mato Grosso;§ 4º A partir da data de pactuação do Termo de Cessão de Uso, os encargos provenientes de multas, acidentes ou depreciação do veículo, ficarão à cargo daqueles que estiverem utilizando, sendo a Polícia Militar Estadual responsável.Art. 2º O termo de cessão de uso terá vigência por prazo indeterminado, com possibilidade de reversão, por ambas as partes, caso findo interesse público, ou descumprimento das cláusulas do termo de cessão de uso.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de Setembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

Texto Integral