Diversos - Anexo 01 de 30/10/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 56 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

30/10/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 61, de 13 de agosto de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 49/2019, que propõe alteração do disposto no art. 5º e 6º da Lei nº 1.974/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2019 e dá outras providencias. A matéria ora apresentada solicita adequação nos referidos artigos, em consonância com os novos entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, que preceitua que as autorizações de créditos adicionais orçamentários devem possuir limitações. Ressaltamos que o percentual de 10%, tem como parâmetros os limites autorizados na LOA do exercício financeiro de 2019 do Estado de Mato Grosso, aprovado através da LEI Nº 10.841 DE 08 DE MARÇO DE 2019, bem como são para suprir insuficiência nas despesas de caráter obrigatório, como Pessoal, Amortização de Dívidas e PASEP. Já a autorização proposta no Parágrafo Único do Art. 5º, são para alterações na aplicação dos recursos, não modificando seu objeto (Projeto/Atividade) e sua finalidade. Destacamos, por oportuno, que a celeridade na tramitação do presente Projeto de Lei atenderá principalmente às necessidades advindas da adequação da LOA.Diante do exposto, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do nosso singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 056/2019 13 de agosto de 2019. Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 1.974/2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ...I - ...II - ...III - ...IV - ...Parágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão onerados quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, até o limite de 10% do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei "Art. 2º. O Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido do §1º e §2º:“Art. 6º - Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 10% do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei.§ 1º - Quando o crédito suplementar se enquadrar em mais de uma das exceções estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 5º e caput deste artigo, deverá ser computado apenas uma vez para fins de cálculo do percentual, observada como ordem de hierarquia o caput deste artigo e, seqüencialmente, estabelecidas Parágrafo Único do Art. 5º.§ 2º - Os limites autorizados no Parágrafo Único do Art. 5º e Art. 6º, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos I, II e III do Art. 5º.”Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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