Diversos - Anexo 01 de 08/01/2013 por (Requerimento INFORMAÇÕES nº 428 de 2012)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

08/01/2013

Autor

 

Ementa

Indexação

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 _ Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988' Oficio N°. 152/2012/11-GP/IR Campo Novo do Parecis, 26 de novembro de 2012. A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Requerimento n° 428/2012 Senhor Presidente, 1 . Em atendimento ao requerimento em epígrafe, postulado pelo Nobre Edil, Dionardo Men des da Conceição que requer ao Senhor Prefeito, o encaminhamento a esta Casa de Leis, cópia do contrato com a casa de apoio de Cuiaba', contendo o valor que é pago mensalmente, se há dívidas qual é o valor que está pendente, encaminhamos-lhes os seguintes documentos, em apenso. 2. Arrolam-se: Cópia do Contrato de Prestação de Serviços n. 006/2009, G.G. de Jesus - Me. Cópia dos Aditivos n°sz 004, O03, 002 e 001 do Contrato de Prestação de Serviços n. 006/2009, G.G. de Jesus - Me. 3. Em relação se há dívidas e qual o valor da mesma com a casa de Apoio de Cuiabá, solicitamos a dilação de prazo, pois somente foi possível agendar uma reunião com o responsável pela Casa de Apoio Master G.G. de Jesus, no dia 29 de novembro de 2012, para estarmos discutindo as pendências financeiras junto a empresa. Assim, tão logo tenhamos todas as informações estaremos enviando-as a essa Casa de Leis, dando cumprimento ao que requer. 4. Sendo o que dispomos aviventamos; ssas considerações e apreço, em tempo que nos colocamos à disposição pa .outros esc r cimentos, se julgar necessário. Atenciosamente, agarra :Icaraí/EB Wii MAURO VA ER BERFT P_ efeito / ISHHOGWUÕWMWIQIWWMT r @M1795 nuvmíwciêâ Daí Cb ílí/ ' | Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (GÊ 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-rnail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br t .ft/F Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis v . - - ~ ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 . '“ Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 g _ ADITIVO N” 001/AO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVIÇOS N” 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.° 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Município, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n” 7009693115 SSP/RS e CPF n.° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxoréo, n.° 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora GRA CIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.° 742.1 17 SSP/MT e CPF n.° 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.° 150. apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodoviária Parque, na cidade de Cuiabá/MT, e tendo em vista o Contrato de Prestação de Serviços n° 006/2009, de 02 de março de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira. ' I. Retifica-se o item 1 da Cláusula Primeira do Aditivo 003 no que tange ao ténnino do referido prazo para 02/07/2012. 1.1 A presente retificação se faz necessária em razão do erro material referente ao prazo final do aditivo, visto que o término dos 10 meses se verifica em 02/07/2012 e não em 02/11/2012. › 2. Fica aditada a Cláusula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Prestação de Serviços n° 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo período de mais 10 (dez) meses, com inicio em 03 de julho de 2012 e término em 02 de maio de 2013. 2.1 O presente aditivo é motivado pela necessidade da continuidade na prestação dos serviços de assessoria na área de assistência social e da saúde, apoio aos pacientes carentes, para tratamento médico na cidade de Cuiabá/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitzdar pública, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimentação e transporte. Cláusula Segunda. I. Fica aditada a Cláusula Oitava - Dos Recursos Orçamentários. 1.1 As despesas decorrentes do presente Aditivo, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Dotação Orçamentária Valor K l0.002.10.301.0004.2044 - Manutenção das Ações de Atenção Básica em Saúde RS 75.000 33.90.3900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica f Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FO E (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal deCampo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 _ Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 . Cláusula Terceira. 1. Ratiñcam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços n° 006/2009, de 02.03.2009. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês d ' I MAURO VALTE BERFT MUNICIPIO DE CAMPO OVO DO PARECIS Contr tante gw: . GRACIELA G0 DE JESUS G. G. DE JESUS Contratada TESTEMUNHAS: Rosangela X. i_mento - CPF n° 421.773.831-53 ,r Í] ç__&__v \ Luzemi Pereirãxlir-.Trã cPi§E>Wz'/.s6o.371-15 Avenida Mato Grosso, õô-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 70360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br *Mex i ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 o/Cl ADITIVO N” 00:? AO CONTRA T0 DE PRESTA ÇA O DE SER VI ÇOS N ° 006/2009 h Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.° 24.772.237/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Município, de ora em diante denominado simplesmente CONTRA TANTE, neste ato representado pelo Prefeito _Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n.° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxoréo, n.° 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.° 742.117 SSP/MT e CPF n.° 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.° 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodoviária Parque, na cidade de Cuiabá/MT, e tendo em vista o Contrato de Prestação de Serviços n° 006/2009, de 02 de março de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira. 1. Fica aditada a Cláusula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Prestação de Serviços n° 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo periodo de mais 10 (dez) meses, com início em 03 de setembro de 2011 e término em 02 de novembro de 2012. 2. O presente aditivo é motivado pela necessidade da continuidade na prestação dos serviços de assessoria na área de assistência social e da saúde, apoio aos pacientes carentes, para tratamento médico na cidade de Cuiabá/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar pública, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimentação e transporte. ' Cláusula Segunda. 1. Fica aditada a Cláusula Oitava - Dos Recursos Orçamentários. 2. As despesas decorrentes do presente Aditivo, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Dotação Orçamentária Valor 10.002.l0.30l.0004.2044 - Manutenção das Unidades de Saúde 3.3.9039. 00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 75.000,00 Cláusula Terceira. _ 1. Ratiñcatn-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços n° 006/2009, de 02.03.2009. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-0 0 E-mail: gabinete@camponovodoparecismt.gov.br - Site:www.camponovodoparecismtgov. a br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO - -r _ _ CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. GRACIELA G DE JESUS G. G. DE ESUS Contratada TESTEMUN' s: Rosangela X. h i ascimento - CPF n° 421.773.831-53 Luzemireêeilla ieira- n 427.860.371-15 Daia yse Tessaro Assessora Jurídica Port. n° 039/2009 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br ' É Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis t; ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Le¡ n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 .kt. ADITIVO N.° 00_2 AO CONTRA TO DE PRES TAÇAO DE SERVIÇOS N.° 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.° 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Municipio, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n.° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxoréo, n.° 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato _representada por sua sócia proprietária, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.° 742.117 SSP/MT e CPF n.° 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.° 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodoviária Parque, na cidade de Cuiabá/MT, e tendo em vista o Contrato de Prestação de Serviços n.° 006/2009, de 02 de março de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira. 1. Fica aditada a Cláusula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Prestação de Serviços n.° 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo periodo de mais 10 (dez) meses, com inicio em 02 de novembro de 2010 e término em O2 de setembro de 2011. 2. O presente aditivo é motivado pela necessidade da continuidade na prestação dos serviços de assessoria na área de assistência social e da saúde, apoio aos pacientes carentes, para tratamento médico na cidade de Cuiabá/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar pública, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimentação e transporte. Cláusula Segunda. 1. Fica aditada a Cláusula terceira -° Do valor e da Forma de Pagamento do Contrato de Prestação de Serviços n°. 006/2009, de 02.03.2009. 2. O aditamento de que trata esta cláusula deve-se a necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devido a grande demanda de pacientes em tratamento de quimioterapia e radioterapia, dentre outros, que necessitam permanecer por periodos prolongados, sendo estes acompanhados de familiares por apresentarem delibitação física causada pelo tratamento, perfazendo aproximadamente o total de 200 diárias/mês, conforme justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde. ,/35 Avenida Mato Grosso, õô-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.350-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.hr - site: wwwcamponovodoparecls.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.237/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 :kw 3. O percentual aditado de 25% (vinte e cinco por cento)corresponde ao acréscimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao valor mensal, passando este a ser de R$ 75.000,00 (setenta e sete mil reais). Cláusula Terceira. Fica aditada a Cláusula Oitava - Dos Recursos Orçamentários. 1. As despesas decorrentes do presente Aditivo, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Dotação Orçamentária Valor 0O2.10.301.0004.2044 - Manutenção das Unidades de Saúde 3330.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa R$ 15.000,00 Jurídica Cláusula Quarta. _ Ratifrcam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços n.° 006/2009, de 02.03.2009. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Pareci-g do m , MAURO VAL R BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Contratante SUA ~ GRACIELA e s DE JESUS G. G. DE JESUS Contratada 7 ovembro de 2010. TESTEMUNHAS: r/nento CPF n° 421 .773.831-53 . ,ç . /\/xQ___\ Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371›15 Rosangela X.de A. _ Daiana Tayse Tessaro Assessora Juridica Port n° 039/2009 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 Email: gablnate@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:wwmcamponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO r .r ç . A "15.1 pi r Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1988 ~ i0 8 ADITIVON°001 A0 CONTRA T0 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.” 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoajuridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.° 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Municipio, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MA URO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n” 7009693115 SSP/RS e CPF n.° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxoréo, n.° 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.° 742.1 17 SSP/MT e CPF n.° 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.° 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodoviária Parque, na cidade de Cuiabá/MT, e tendo em vista n Contrato de Prestação de Serviços n.° 006/2009, de 02 de março de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira. _ 1. Fica aditada a Cláusula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Prestação de Serviços n.° 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo periodo de mais 10 (dez) meses, com início < em O2 de janeiro de 2010 e término em 01 de novembro de 2010. 2. O presente aditivo é motivado pela necessidade da continuidade na prestação dos serviços de assessoria na área de assistência social e da saúde, apoio aos pacientes carentes, para tratamento médico na cidade de Cuiabá/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar pública, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimentação e transporte. Cláusula Segunda. ' Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços n.° 006/2009, de 02.03.2009. E, por estarem assim,justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunha 'as do mês de Dezemb de 2009. Campo Novo do Parecis, ao ' MA URO VALTER BERFT \ MUNICIPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECIS Conrrrrrarrte , o¡ , ir @uma uysa Tessari) GRACIELA G DE JESUS “mm JMC” G. c. DE JESUS Port. rr° (HM1000- Contratada TESTEMUNHAS D n Rosangela X.de A. Naslcnñento CPF n” 42 r 773.83 1-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-15 Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78360000 - Fone: (65)3382-5100 wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-marl:prefertura@cnp.mt.gov.br - CNPJ 24.772.287/0001-36 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.237/0001-36 Celeiro Nacional de Produção CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N” 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.° 24.772.287/0001-36, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 581, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxoréo, n° 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n° 742.117 SSP/MT e CPF n° 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n° 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodoviária Parque, na cidade de Cuiabá/MT, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira. D0 SUPORTE LEGAL A presente contratação orienta-se pelo procedimento licitatório - modalidade Carta Convite n° 003/2009, tipo menor preço, e nas disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. Cláusula Segunda _ D0 OBJETO O objeto do presente contrato e' a prestação de serviços de assessoria na área de assistência social e da saúde, apoio aos pacientes carentes, para tratamento médico na cidade de Cuiabá/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar pública, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimentação e transporte. i Cláusula Terceira. DO VALOR E DA F ORJlIA DE PAGAMENTO 1. O Contratante pagará pela prestação dos serviços ora contratados o valor de RS 35,08 (trinta e cinco reais e oito centavos) a diária, relativos a 171 diárias, no valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 2. O pagamento será realizado em parcelas mensais, no Valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme relatório de diárias emitido pela da Secretaría Municipal de Saúde, na exata proporção das diárias utilizadas. 3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a entrega do objeto licitado na quantidade solicitada pela Prefeitura Municipal e mediante apresentação das respectivas notas fiscais. Avenida Mato Grosso n° 66-NE - CEP 78.360-000 ?J Fone: (65) 3382-5100 . www.cnp.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov.br w ” r Celeiro Nacional dae/Produção 4. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0O01-36 'JOCÉAJL O valor referido na presente cláusula estará sujeito aos descontos dos impostos pertinentes: ISS, INSS e IRRF. 5. Caso não ocorra o pernoite do paciente, a diária terá abatimento de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor inicialmente contratado. Cláusula Quarta. DO PRAZO O presente contrato será firmado pelo período de 10 (dez) meses, com início em 02 de março de 2009 e término em 1° de janeiro de 2010, podendo ser renovado conforme art. 57, da Lei &666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores. Cláusula Quinta. 1. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São de responsabilidade do Contratante: a) disponibilizar informações e documentações necessárias a execução do presente instrumento. b) efetuar os pagamentos da forma pactuada; c) publicar o Extrato deste Contrato. 7 São de responsabilidade do Contratado: a) prestar serviços na forma ajustada: b) atender as disposições legais vigentes; c) realizar as tarefas por profissionais capacitados; d) responsabilizar-se por atos praticados por seu pessoal e pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato, excluindo o Contratante de qualquer indenização; e) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante; f) cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato; g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica e qualificação da eqinpe técnica especificada na proposta; Cláusula Sexta. 1. DAS PENALIDADES LEGAIS Havendo atraso no cumprimento do objeto deste instrumento, o Contratado sujeitar-se-á às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 86 da Lei &666/93 e multa que poderá ser imposta pelo Contratante, fixada em 0,1% (um décimo por cento) do valor total da proposta, por dia de atraso, sem prejuizo das demais medidas aplicáveis à espécie. 2. Pelo não cumprimento de uma das obrigações contratuais, o Contratado estará sujeito, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do objeto, por dia que deixar de cumprir as obrigações infringidas e não aceitas pelo Contratante. 3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, /cg garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei n° www.cnp.mt.gov.br Fone: (65) 3382-5100 Avenida Mato Grosso n° SES-NE ~ CEP 78360-000 - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br (õ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 ;fui ,t lu r Ji ::amy 1: .se- Celeiro Nacional de Produção A i V u' 53.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato. Cláusula Sétima. DA RESCISÃO I . O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 23.666/93. 2. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n° &666/93 e nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento, b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência minima de 30 (trinta) dias, c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público. Cláusula Oitava. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002.l0.30l.0004.2044 - Manutenção das Unidades de Saúde 3.3. 90.3 9. 00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Cláusula Nona( D0 FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos O -: - o de 2009. _ gv' 7. r ^ URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECIS Contratante “ ;as . GRACIELA G S DE JESUS j¡ ' j G. G. DE JESUS l V x Contratada &f; f; “ J '_ TESTEMUNHAS: teima, 'Asseasofjuridigor “ oAa/nnr 3555.9 'x Maíra Giovana Leñuk Pereira - car n° 759.i6o.3so-oq Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-15 'Avenida Mato Grosso n° 66-NE ~ CEP 78360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov.br ›~m_

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