Diversos - Anexo 01 de 25/11/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 75 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
25/11/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 082/2019 18 de setembro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar utilizando recursos de anulação, com remanejamento e transposição da fonte de recuros 01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício. Justificamos o pedido, tendo em vista a necessidade de suprir algumas dotações com saldos insuficientes para dar continuidade na manutenção dos serviços de limpeza pública, manutenção do paisagismo e praças municipais, e de acordo com o exposto no presente projeto de lei serão utilizados os recursos de uma ação que não será executada neste exercício. Considerando que não há a prorrogativa legal de efetuar esta suplementação via decreto executivo, o que agilizaria o processo, visto se tratar de programa e ações diferentes, solicitamos a compreensão dessa Casa no que tanje à urgência na aprovação do referido projeto de lei, e assim, não prejudicar a realização dos serviços públicos. Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 075/2019 18 de setembro de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.040.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO002.18.451.0005.20042. MANUTENÇÃO DO PASAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS3390000000. Aplicações Diretas0.1.00.000000 - Recursos ordinários – Exercício R$ 255.000,00007.17.452.0006.20048. MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA3390000000. Aplicações Diretas0.1.00.000000 - Recursos ordinários – Exercício R$ 785.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.040.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE08.004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE004.17.512.0006.20140. OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO3390000000. Aplicações Diretas0.1.00.000000 - Recursos ordinários – Exercício R$ 1.040.000,00TOTAL DA REDUÇÃO R$ 1.040.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de setembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
Texto Integral