Diversos - Anexo 01 de 16/12/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 90 de 2019)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

16/12/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 098/2019 23 de outubro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. A finalidade dessa suplementação tem por objeto a execução da obra de drenagem de águas pluviais - fase 1, para posterior pavimentação asfáltica, meios-fios e sarjetas, no Loteamento Marechal Rondon, de acordo com o Decreto Executivo nº 105, de 17/07/2019, que atenderá uma reivindicação da população daquele distrito, proporcionando assim uma melhoria na qualidade de vida e bem estar da população, tanto no período de estiagem, quanto no período chuvoso. Os recursos para a abertura do crédito adicional são provenientes de ANULAÇÃO da fonte 01.00.000000 - recursos livres - exercício, de ções da Secretaria Municipal de Infraestrutura e de Desenvolvimento Econômico, conforme detalhado no presente Projeto de Lei. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 090/2019 23 de outubro de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 525.000,00,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 525.000,00 ( quinhentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.005. PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA005.15.451.0005.10023. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS (PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA)4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício...........................................R$ 525.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................R$ 525.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO002.15.451.0005.10057. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS4.4.90.00.00.00. 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício...........................................R$ 28.850,00004.26.781.0005.10021. CONSTRUÇÃO DE AERODROMO MUNICIPAL4.4.90.00.00.00. 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício...........................................R$ 178.458,00008.15.451.0005.10054. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRÂNSITO URBANO4.4.90.00.00.00. 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.............................................R$ 20.000,0008. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE08.003.FUNDO MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO ECONÔMICO003.22.661.0017.20057 APOIO E PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.............................................R$ 68.800,00004.17.452.0006.20141 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.............................................R$ 77.000,00004.18.542.0017.20131 MANUTENÇÃO DE COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.............................................R$ 17.500,003.3.71.00.00.00 – Transferências a Consórcio Públicos Mediante Contrato de Rateio0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.............................................R$ 52.490,00005.20.609.0016.20132 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.............................................R$ 81.902,00TOTAL DA ANULAÇÃO...............................................................................R$ 525.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 23 de outubro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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