Diversos - Anexo 03 de 16/12/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 98 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 03
Data
16/12/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 107, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o Projeto de Lei nº 098/2019, que tem por finalidade a outorga de concessão de direito real de uso, do imóvel descrito em referida minuta, à ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO. Referida associação desenvolve importante trabalho no Município, na seara do acolhimento de pessoas excluídas socialmente com vistas a atendê-los nas suas necessidades pessoais, médicas, psicológicas, espiritual, moral, humanas e jurídicas; promoção do combate à exclusão social com finalidade de promover a reintegração social dos atendidos; desenvolvimento intelectual e cultural mediante criação de programas que beneficiem os atendidos com ênfase na ressocialização, tais como a prática de esportes, atividades culturais e religiosas, de lazer e recreação; ajudar a orientar os familiares no tratamento tanto do dependente quanto aos co-dependentes, configurando importantíssimo trabalho social reconhecido como de utilidade pública pela lei 1925/2018. A solicitação do projeto possui respaldo na Lei Orgânica do Município, em especial em seus artigos 23, XII, alínea “a”, “c”, e art. 85. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando o projeto de lei para análise e posterior aprovação, em regime de urgência especial, em razão da necessidade iminente da associação concretizar a concessão do imóvel, uma vez que foi destinado à referida associação, por esta casa de leis, uma emenda impositiva, que pretendem destinar à melhorias no espaço, para proporcionar um atendimento melhor e mais eficaz para seu publico alvo. Para isto, faz-se necessário regularizar a estadia dos mesmos no local, por meio da pactuação do termo de concessão de direito real de uso, para a qual se presta referida lei. Segue anexo a minuta cópia da matrícula do imóvel em discussão, com sua respectiva certidão de registro no cartório de imóveis desta comarca. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 098/2019 06 de Dezembro de 2019. Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, À ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão do direito real de Uso de bem público, de forma não onerosa, à ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO, inscrita no CNPJ nº 27.354.252/0001-75, de bem imóvel, compreendido na matrícula n° 14.118, uma área de terras rurais medindo 4,0000 ha (quatro mil hectares), denominada “LOTE 03”, de propriedade do Município de Campo Novo do Parecis, conforme certidão de matrícula anexa. § 1º O Bem Imóvel, objeto da Concessão de uso, destina-se EXCLUSIVAMENTE à utilização da cessionária para sede da “CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO”, no trabalho de acolhimento de pessoas excluídas socialmente com vistas a atendê-los nas suas necessidades pessoais, médicas, psicológicas, espiritual, moral, humanas e jurídicas, dentre outras atribuições.§ 2º A Concessão de uso que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município, se a Associação não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original.§ 3º Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da concessão de uso. § 4º Fica a Associação inteiramente responsável pela manutenção e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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