Diversos - Anexo 01 de 16/12/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 107 de 2019)
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Tipo
Diversos
                      Nome
Anexo 01
                      Data
16/12/2019
                      Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 117 de 05 de dezembro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 107/2019, que propõe alteração do disposto no art. 5º da Lei nº 1.974/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2019 e dá outras providencias. A matéria ora apresentada solicita o aumento do percentual de suplementação no Orçamento do Município, autorizado no Art. 5º, inciso III da Lei nº 1.974/2018. Ressaltamos que o percentual de 4% (quatro por cento) autorizado para suplementação por Excesso de Arrecadação se tornou insuficiente, considerando a eminência do excesso de arrecadação para o exercício de 2019, conforme apresentado na planilha anexa, motivo pelo qual, solicitamos o aumento de 4% (quatro por cento) para 7% (sete por cento). Justificamos o pedido, considerando o recesso parlamentar e pela proximidade do encerramento do exercício, quando poderão ocorrer insuficiências de dotações em ações de despesas continuadas ou imprevistas, de caráter de urgência e que não poderão aguardar para o exercício seguinte, principalmente com relação ao empenho das mesmas. Destacamos, por oportuno, a celeridade na tramitação do presente Projeto de Lei pela proximidade do encerramento do exercício financeiro e também em virtude do recesso parlamentar.Diante do exposto, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do nosso singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 107/2019 05 de dezembro de 2019. Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º DA LEI Nº 1.974/2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O inciso III do Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ...I - ...II – ...III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 7% (oito por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei;IV - ..."Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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