Diversos - Anexo 01 de 27/12/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 111 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
27/12/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 122/2019 23 de dezembro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade, a criação de dotação orçamentária para repasse financeiro à Caixa Econômica Federal usando recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO conforme detalhado no projeto de lei. Frisamos que se faz necessária essa suplementação para o repasse dos recursos financeiros à Caixa Econômica Federal, em cumprimento à Lei nº 2039/2019, já anteriormente aprovada por esta casa de leis, que autorizou o poder executivo municipal a intervir no contrato firmado entre o fundo de arrendamento residencial e caixa econômica federal, e conceder o aporte de recursos para a execução de obras e serviços necessários à conclusão do empreendimento habitacional denominado Residencial Parecis do programa "minha casa minha vida”. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamante,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 111/2019 23 de dezembro de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL11.003. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO003.08.482.0014.20114. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL4.4.20.00.00.00 – Transferências à União0.3.00.000000. Recursos Ordinários – Exercício Anterior............................R$ 250.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................R$ 250.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 23 de dezembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS BERTOSecretária Municipal de Administração Interina
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