Diversos - Anexo 02 de 23/06/2020 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 2 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
23/06/2020
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 020, DE 07 DE MAIO DE 2020.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, que tem por finalidade a alteração de dispositivos da lei complementar nº 06/2003, e a revogação de dispositivos da lei nº 16/2006. O projeto de lei aqui versado tem por objetivo incluir na Lei 006/2003, dispositivo que hoje já consta na Lei Complementar nº 016/2006, com algumas pequenas alterações. O artigo da lei nº 016/2006 hoje prevê que aqueles que ESTOQUEM ou apenas COMERCIALIZEM produtos fitossanitásios estejam, ora localizados em Zonas Industriais, ora localizados Zonas de ZCIII obrigatoriamente marginais à BR 364, ou seja, devem se localizar propriamente na aludida rodovia. A alteração foi feita no sentido de permitir que, nas hipóteses de apenas ESTOCAREM os produtos fitossanitários em Zonas Comerciais III, possam localizar-se não apenas marginais à BR364, mas marginais ou lindeiros à qualquer rodovia. Estas alterações são necessárias, tanto visando minimizar danos ambientais, quanto danos à vizinhança, em decorrência de se tratar de produtos que proliferam odores e causam desconfortos à alguns moradores, quanto para minimizar os danos dos comerciantes que lá se localizam. Consta também anexo a esta minuta, ata de reunião do COMDUAC – Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Urbanização Ambiental de Campo Novo do Parecis/MT e o respectivo parecer, mostrando-se, por unanimidade de seus membros, favorável das referidas alterações. Infere-se por fim que aludido projeto de Lei deve ser submetido à apreciação popular, por meio de realização de Audiência Pública, em vista de se tratar de macrozoneamento do Município e situações conexas, seguindo a sorte do art. 43, II, da lei Federal 10257/2001 (diretrizes gerais da política urbana) e art. 8º da Lei de Macrozoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 6/2003). Demonstrada a relevância das alterações e o interesse público demonstrado no referido projeto, e sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto para análise e posterior aprovação. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020 07 de Maio de 2020 Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA DISPOSITIVOS LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2003, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 16/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica acrescido a seção I-A ao art. 28 da Lei Complementar nº 06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 28-A. Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a qualquer título produtos fitossanitários, integrantes dos Serviços Especiais da Tabela 2 - Das Categorias de Usos de Solo, da Lei Complementar nº 06/2003, poderão localizar-se somente nas Zonas Industriais, ou então, Zonas Comercial 3 - ZC3 especificamente quando os lotes estejam lindeiros ou marginais às rodovias que cruzam o Município.Parágrafo Único: Os estabelecimentos que apenas comercializem os produtos fitossanitários, sem estocá-los a qualquer título, deverão seguir as regras sobre zoneamento inerentes a atividade de comércio.” (NR)Art. 2º. Revoga-se o art. 1º da Lei Complementar nº 16/2006.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 de Maio de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração
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