Diversos - Anexo 01 de 20/10/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 68 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
20/10/2020
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 072/2020 16 de setembro de 2020.Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 068/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.635,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais) e dá outras providências.A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial na Fonte de Recursos “0.1.27.076000 - Transferências de Recursos para Enfrentamento ao Coronavírus Instituído pela LC.173/2020 – ASSIST. SOCIAL”.Essa abertura se faz necessária conforme detalhado no presente Projeto de Lei, para aplicação dos recursos liberados de acordo com o Art. 5º da L.C. 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavírusFaz-se necessário ainda, o Cancelamento de Dotação Orçamentária na Fonte de Recursos “0.1.29.074000 - Transferências de recursos para assistência social, com expressa destinação a ações do CORONAVÍRUS”, para regularização orçamentária e financeira da mesma. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 068/2020 16 de setembro de 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 59.635,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 59.635,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais) nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS08. ASSISTÊNCIA SOCIAL244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID19)3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS0.1.27.076000 - Transferências de Recursos para Enfrentamento ao Coronavírus Instituído pela LC.173/2020 – ASSIST. SOCIAL R$ 59.635,00TOTAL DO CRÉDITO R$ 59.635,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial por alteração de fonte de recursos na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS08. ASSISTÊNCIA SOCIAL244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID19)3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 59.635,00A AÇÕES DO CORONAVIRUSTOTAL DA ANULAÇÃO R$ 59.635,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de setembro de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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