Diversos - Anexo 05 de 08/12/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 75 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 05
Data
08/12/2020
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 079/2020 21 de outubro de 2020.Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 075/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e dá outras providências.Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por cancelamento de dotação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para o término da ampliação e reforma do Paço Municipal Euclids Horts. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalProjeto de Lei nº 075/2020 21 de outubro de 2020 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 10074 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS 4490000000 Aplicações diretas 0100000000 recursos ordinários - exercício (quatrocentos mil reais) R$ 400.000,00 Total Suplementado: R$ 400.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 GOVERNO MUNICIPAL 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3390000000 Aplicações diretas 0100000000 recursos ordinários - exercício (duzentos e cinquenta mil reais) R$ 250.000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 20009 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3390000000 Aplicações diretas 0100000000 recursos ordinários - exercício (cento e quarenta e três mil reais) R$ 143.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 20010 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO 3390000000 Aplicações diretas 0100000000 recursos ordinários - exercício (sete mil reais) R$ 7.000,00 Total Reduzido: R$ 400.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 de Outubro de 2020. RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal Interina de AdministraçãoPortaria n° 788/2020
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