Diversos - Anexo 01 de 08/12/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 81 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

08/12/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 085/2020 02 de dezembro de 2020.Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 081/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial, para ajuste contábil e orçamentário com a finalidade de atender as contribuições que serão realizadas para fomentar as atividades culturais municipais, nos termos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, que foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19. Por se tratar de ajuste contábil, o presente projeto não altera a finalidade e a natureza dos recursos, sendo imprescindível a urgência na tramitação do mesmo, tendo em vista que os recursos devem ser prestados contas até o dia 31/12/2020 Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 081/2020 02 de dezembro de 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 6.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO002. DEPARTAMENTO DE CULTURA13. CULTURA392. DIFUSÃO CULTURAL0020. CULTURA + 2020023. AÇÕES CULTURAIS3.3.60.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS0.1.82.078000. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS AÇÕES EMERGENCIAIS (LEI N. 14.017/2020) R$ 6.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 6.000,00Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO002. DEPARTAMENTO DE CULTURA13. CULTURA392. DIFUSÃO CULTURAL0020. CULTURA + 2020023. AÇÕES CULTURAIS3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS0.1.82.078000. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS AÇÕES EMERGENCIAIS (LEI N. 14.017/2020) R$ 6.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 6.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 – LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de dezembro de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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