Diversos - Anexo 01 de 21/01/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 4 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
21/01/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 004/2021 14 de janeiro de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 004/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e dá outras providências.Faz-se necessário a abertura do crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 conforme detalhado no presente projeto de lei, tendo em vista que a execução da reforma no Paço Municipal não pode ser concluída no exercício de 2020, sendo que no orçamento de 2021 esta despesa não foi prevista.Esclarecemos que o valor solicitado conforme detalhado no presente projeto de lei é necessário em virtude de algumas mudanças efetuadas no projeto inicial, visando a readequação e construção de novos banheiros, a complementação da despesa com a fachada, pintura e também com aquisição de equipamentos necessários para as novas instalações, entre outras, o que incorreu no valor ora solicitado. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 004/2021 14 de janeiro de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04. ADMINISTRAÇÃO122. ADMINISTRAÇÃO GERAL0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO10074. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS0.3.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS – EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 400.000,00TOTAL DO CRÉDITO R$ 400.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 14 dias do mês de janeiro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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