Diversos - Anexo 01 de 23/02/2021 por (Indicação nº 9 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

23/02/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 D0 fmgçls Fone: (65) 3382-5100 PRE E CNPJ: 24.772.287/0001-36 OFÍCIO n9 46/2021/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 22 de Fevereiro de 2021 Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo José Burgel Presidente da Câmara Municipal ii* Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta a Indicação n? 009/2021, referente ao Ofício 040/2021-GP, proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em anexo resposta da Secretária Municipal de Assistência Social. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Á” ACHADO Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo NOVO CÍO Parecis Data: 22102/2021 Hora: 15:49 Esneciu: SIDENTIFICRCPOS autoria: Gabinete da Pralsita n z : ou ' ' A - ' - aããiâmãi. niàíaRx. Êázgilaiãaoãõiâãâifcã,“mm” " 00099/2021 www.camponovodoparecis.mt.gov.brCAMPO NOVO mo MEMORAN DO N°: 138/2021 PARA: Gabinete ASSUNTO: Resposta a indicação N° 009/2021 Assisreucm _ SOCIAL SECRETARM Venho por intermédio deste, responder a indicação n° 009/2021 que nos so icíta a implementação da Lei N° ii.888, que assegura às famílias de baixa rewnda assistência técnica pública e gratuita para o Projeto e construção de habitação de interesse social. Informamos que o Departamento de Habitação está estudando a Legislação e as possibilidades de implantação em nosso Município, considerando ser um Projeto que vislumbra outras Politicas para sua implantação. Cabe ressaltar, que compartilhamos do desejo em implantar tal projeto, sendo assim uniremos forças para a conclusão do mesmo. Sem mais para momento, apresento meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, o Novo do Parecis, i9 de Fevereiro de 2020. elra Secretário Mun. de 'sr so; i Panariarn' 951¡ o TARCIO MOREIRA E Secretário Municipal de Assistência Social Portaria 95i /2020 OTOCOLO J QOCÂMARA MUNICIPAL _CAMPO NOVO DO PARECIS INDICAM A0 PODER EXECUTIVO A IIVIPLEMENTAÇÃO NESTE MUNJICÍPIO DA LEI_FEDERAI¡ N° 11.888,'QUE ASSEGURA ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ASSISTENCIA TECNICA PUBLICA E GRATUITA PARA O PROJETO E A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. ública e atuíta ara o ro'eto e a constru ão de habita ão de interesse social. JUSTIFICATIVA Segundo a referida Lei, famílias com renda m sal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à ass stência técnica pública e gratuita para o procto e a construção de habitação de interesse soc al para sua própria moradia. O direito à assistência técnica abrange todos os trabalhos de rojeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos proñssionais das áreas de arq ítetura, urbanismo e engenharia, necessários para a edificação, refonna, ampliação ou regul l 'zação fundiária da habitação. A garantia desse direito deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução' desses serviços, de fonna permanente e gratuita. Segundo levantamento, no Brasil mais de 8 % da população que constrói ou reforma sua moradia realiza os procedimento sem acompanhamento técnico de profissionais ou mesmo notificam a prefeitura das re ormas. Como consequência, as construções, além de péssima qualidade, ñcam em desconfo idade com as legislações locais, precárias e repletas de problemas relacionados não só ao c nfoIto térmico, mas também às questões estruturais, que podem causar desmoronamentos e ortes. O objetivo da referida Lei, portanto, não é apenas produzir unidades habitacionais, ::$215 sim produzir cidades mais estruturadas e melhores através da habitação. Desta fonna, solicitamos ao Poder Executivo, por intermédio da Divisão de Habitação/Secretaria Municipal de Assistência Social, sd já foi encaminhada ou se pretende encaminhar proposta ao Nlinistério das Cidades paraCÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS estabelecimento de convênio ou termo de parceria, para fins de repasse de recursos federais para implementação da lei em comento. .__ _ _ _ _.__-______T_________, Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 8 de fevereiro de 2021. 1.4 #(720 MAR IO NASCIMENTO ,

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