Diversos - Anexo 02 de 23/02/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 8 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

23/02/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 008/2021 02 de fevereiro de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 008/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 983.269,85 (novecentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro relativo ao convênio nº 008/2014 com vigência até 25/09/2021, firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana – SETPU, que tem por objeto a execução de 191.300 m² de Tapa Bucacos com Lama Asfáltica em ruas e avenidas pavimentadas com necessidade de recuperação. Os recursos para a abertura do crédito adicional são provenientes do superavit financeiro apurado no balanço anual de 2020 na fonte 0.3.24.055000 - Outras Transferências de Convênio/Contrato de Repasse – Estado – Exercício Anterior, na ação 10018 – Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas, conforme detalhado no presente Projeto de Lei e destacamos que a abertura nessa fonte de recursos se faz necessária para dar início ao processo licitatório para execução da referida obra. Encaminhamos anexo, a planilha de apuração do Superavit Financeiro do exercício de 2020 por fontes de recursos, o extrato bancário da conta nº 44-3 da Caixa Econômica Federal, onde demonstra o valor do saldo financeiro ora solicitado e o espelho do convênio junto ao SIGCon – Sistema de Gerenciamento de Convênios, bem como a planilha detalhando a ruas e avenidas a serem recuperadas que totaliza a quantidade de 191.300 m². Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 008/2021 02 de fevereiro de 2021.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 983.269,85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 983.269,85 (novecentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO15.451.0005.10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.3.24.055000. Outras Transf.de Convênio/Contrato de Repasse – Estado – Exercício Anterior R$ 983.269,85TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 983.269,85Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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