Diversos - Anexo 02 de 02/03/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 11 de 2021)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
02/03/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 011/2021 03 DE FEVEREIRO DE 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 011/2021 que dispõe sobre a alteração na Lei Nº 2164 de 17 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual. Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a alteração dos Artigos 5º e 6º da Lei nº 2164/2020 de 17 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o ano de 2021 A alteração ora apresentada visa dar maior celeridade à execução orçamentária por parte de cada Secretaria Municipal, de acordo com a proposição orçamentária de cada órgão, visando sempre a legalidade e a transparência conforme preconiza a legislação. Diante do exposto, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 011/2021 03 DE FEVEREIRO DE 2021. ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Poder Executivo MunicipalO PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 5º da Lei Municipal nº 2164, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar, da seguinte forma: “Art. 5º.... I – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Art. 3º da lei 2194/2020; II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite apurado no Balanço Patrimonial de 2020, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;”Art. 2º. Fica alterado o Artigo 6º da Lei Municipal nº 2164, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar, da seguinte forma: “Art. 6.º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 075, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO.Senhores (as) Vereadores (as).Encaminhamos o presente Projeto de Lei no qual estima a receita e fixa a despesa no Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. A Proposta Orçamentária para o exercício de 2021 seguiu as Diretrizes da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 2140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021, às normas gerais de direito financeiro, estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64 e aos princípios da Gestão Fiscal responsável, previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A despesa foi fixada, conforme determina a legislação, em valor idêntico ao da receita, importando no valor do projeto de lei o montante de R$ 205.874.111,85 (duzentos e cinco milhões, oitocentos e setenta e quarto mil, cento e onze reais e oitenta e cinco centavos), assim distribuídos: a) Orçamento Fiscal....................................... R$ 136.235.250,00 b) Orçamento da Seguridade Social............... R$ 69.638.861,85 Anexo a este, apresentamos os relatórios técnicos que vem abordando os seguintes aspectos: 1) Situação Econômica e Financeira do Município; 2) Demonstração da Dívida Fundada e Flutuante, Saldos de Créditos Especiais, Restos a Pagar e Outros Compromissos Exigíveis; 3) Exposição da Receita e da Despesa 2021. Com o objetivo em dar prosseguimento nas atividades da Gestão Administrativa, aguarda-se aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o de exercício 2021. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal I. SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. Em cumprimento ao disposto no artigo 22, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, evidenciaremos a situação orçamentária e financeira do Município de Campo Novo do Parecis até 31 de agosto do ano de 2020, conforme apresentado e demonstrado no dia 24 de setembro de 2020, em Audiência Pública a Avaliação das Metas Fiscais respectivamente até o 2º Quadrimestre deste ano, em plenário desse Poder Legislativo e via Live no endereço eletrônico deste município, HTTPS://www.youtube.com/user/assesoriacnp, onde foi exposto na forma dos quadros, explanado no corpo deste projeto a seguir:Execução da Receita Quanto à execução da Receita Total, ficou evidenciado que o valor arrecadado até o período atingiu o percentual de 70,06%, perfazendo um valor de R$ 123.385.717,00 da meta prevista para o ano de 2020, que é de R$ 176.126.400,00.Observa-se também que o desempenho na arrecadação das Receitas Correntes atingiu um percentual de 70,05% da meta prevista para o ano de 2020, pode-se concluir que, mesmo diante da atual situação econômica a meta está se cumprindo dentro da expectativa. Com relação às Receitas de Capital, foi adotada uma forma prudente de estimar esta receita, considerando serem recursos previstos para recebimento através de transferências do Estado ou da União, prevendo apenas uma arrecadação de R$ 326.400,00, especificamente para atender a Saúde, contudo o desempenho até o quadrimestre atendeu a expectativa, pois o recebimento se deu no montante de R$ 244.800,00, equivalendo um percentual de 75% da meta prevista para o ano.Execução da Despesa Quanto às despesas do Executivo e do Legislativo, temos a discorrer no que tange a despesa empenhada até 31 de agosto de 2020, que atingiu um percentual de 68,73% do orçado para o ano, totalizando, portanto R$ 121.048.718,00. Neste percentual vale salientar que o Executivo no início do exercício faz o lançamento dos empenhos globais e estimativos, decorrentes de contratos e despesas com telefonia, energia elétrica e obrigações Judiciais fixas a serem liquidados até o final do exercício. No tocante à despesa liquidada, que é considerada a efetivamente realizada, foi executado um montante R$ 98.564.863,00, perfazendo um percentual de 55,96% da despesa fixada para 2020. Podemos observar também que este montante com relação à despesa empenhada até o período equivale a 81,42%, ficando um valor empenhado a liquidar de R$ 22.483.855,00 o qual será executado somente após a entrega dos materiais e serviços, o que concretizará a liquidação. Nota-se que dentre estas despesas efetivamente realizadas, as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, que obteve um percentual de gastos em 67% da despesa liquidada, assim como a Amortização da Dívida, que atingiu o equivalente a 68,95% da sua meta prevista. Despesas estas que representam as maiores realizadas até o período na execução do orçamento. Balanço Orçamentário e Financeiro Quanto ao equilíbrio financeiro da Gestão, apresentamos até 31 de agosto de 2020, o seguinte resultado:Este demonstrativo apresenta os resultados entre a receita arrecadada e a despesa empenhada, e a efetivamente liquidada do Executivo e do Legislativo, demonstrando um Resultado Primário Positivo no montante de R$ 17.435.162,00. Resultado Primário é aquele que corresponde à Receita Primária que é o total das receitas arrecadadas menos as receitas de rendimentos bancários, receitas de alienações de bens e as receitas de Operação de Crédito. As Despesas Primárias são todas as despesas realizadas excluindo a Amortização da Divida e os Juros e Encargos da Dívida Pública, formando assim o resultado apresentado. II. DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA E FLUTUANTE, SALDOS DE CRÉDITOS ESPECIAIS, RESTOS A PAGAR E OUTROS COMPROMISSOS EXIGÍVEIS. 2.1. DÍVIDA FUNDADA A posição da Dívida Consolidada em 31.08.2020 está demonstrada na tabela abaixo: Como se pode observar, a Dívida Consolidada evidenciada acima se refere aos débitos da Operação de Crédito firmada junto à Caixa Econômica Federal no ano de 2018, onde houve neste período de 2020 um decréscimo no valor de R$ 310.261,18, ficando um montante de R$ 10.772.567,48 que temos um prazo para quitação até o ano de 2034. 2.2. DÍVIDA FLUTUANTE O principal componente da Dívida Flutuante é a conta Restos a Pagar, da qual temos um montante dos exercícios de 2018 e 2019, onde temos até a data de 31 de agosto de 2020 um saldo a quitar no valor de R$ 1.682.873,42, conforme evidenciamos no demonstrativo abaixo: 2.3. SALDOS DE CRÉDITOS ESPECIAIS A tabela adiante demonstra a abertura de Créditos Especiais no exercício de 2020, bem como, os respectivos saldos nas ações alteradas:III - Exposição da Previsão da Receita e da Despesa para 2021. A proposta orçamentária para o exercício de 2021 foi elaborada em um cenário otimista, porém com cautela em algumas previsões, considerando que o ano de 2020 foi um ano atípico, devido à pandemia do Coronavirus - Covid-19, que assolou e prejudicou o desenvolvimento da economia brasileira e todos os países atingidos, onde terão que planejar o crescimento da economia com eficiência e executar um grande esforço econômico para a recuperação da economia mundial, para os próximos anos. A receita prevista para o ano de 2021 foi embasada na arrecadação realizada até julho de 2020 e índices apresentados pelo Governo do Estado de Mato Grosso em sua previsão orçamentária, também para o ano de 2021. Assim, com base na reestimativa da receita foram aplicados os parâmetros econômicos de acordo com cada receita, dessa forma resultando na projeção da receita para o exercício de 2021, com base nos parâmetros da PLDO/2021 do Governo do Estado, bem como com os indicadores da receita própria. Com relação às receitas de capital foi estimado um pequeno percentual, apenas na área da saúde, previsão desta receita oriunda do Governo Federal. 3.1. RECEITA ESTIMADA. A previsão da Receita para o exercício de 2021, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, foi estimada em R$ 205.874.111,85 das quais R$ 184.318.250,00 são provenientes do Tesouro Municipal e Receitas de Transferências, e o valor de R$ 21.555.861,85, refere-se a recursos da Administração Indireta, do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - FUNSEM, conforme se demonstra na planilha abaixo: Com respeito aos recursos das Receitas Previstas pelo Tesouro Municipal, que compreendem: a) Receita Tributária A proposta orçamentária estima a Receita Tributária, que é compreendida por Impostos, Taxas e Contribuições, incluindo também, os acréscimos moratórios dos tributos, bem como, o ingresso da Divida Ativa Tributária, que importou no montante de R$ 43.056.612,00 compreendendo, conforme o quadro abaixo: Para fins de evidenciação, o valor da renúncia das Receitas Tributárias, que são as receitas próprias, previstas para o exercício de 2021, também está demonstrado na tabela acima, no montante de R$ 3.719.188,00, sendo o percentual de -8,64% do total. b) Transferências CorrentesAs Transferências Correntes evidenciadas no demonstrativo abaixo foram estimadas em R$ 128.748.850,00, das quais se destacam os itens mais significativos da receita, sendo a Cota-Parte ICMS, o FPM e as Transferências do FUNDEB. c) Receitas de Capital As Receitas de Capital foram estimadas em apenas R$ 81.600,00 a qual se refere às Transferências de Capital relativas à Convênio de Reestruturação da Rede de Atenção Básica, firmado com o Ministério da saúde, conforme demonstrado no quadro abaixo. Diante das demonstrações acima em todos os quadros, abaixo apresentamos um resumo da receita estimada para o exercício de 2021, excluída a Receita do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - FUNSEM, ficando assim distribuídas:3.2. DESPESA FIXADA 2021 A despesa do Orçamento Geral do Município foi fixada na proposta orçamentária, consequentemente igual ao montante da receita, perfazendo um total de R$ 205.874.111,85, compreendendo recursos próprios e transferências, inclusive a receita previdenciária, sendo distribuído entre o Poder Executivo, Legislativo e o Fundo de Previdência, conforme demonstramos: A relação da despesa a ser visualizada na tabela abaixo demonstra como foi fixada e distribuída por Grupo de Despesa, para a execução no exercício de 2021, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, bem como do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais; 3.3. CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAISAplicação no Ensino A aplicação de recursos na Educação Municipal foi estimada em um percentual de 31,00% das receitas líquidas de impostos e transferências originárias de impostos, estando, portanto previsto acima do limite constitucional que é de 25%, conforme demonstramos no quadro abaixo e também no Anexo I, que estará anexado a este Projeto de Lei. b) Aplicação na Saúde Os recursos destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde foram estimados em 27,37% sobre as Receitas Líquidas de Impostos e Transferências originárias de impostos, inclusive da Dívida Ativa de Impostos, estando, portanto previsto acima do limite constitucional que é de 15%, conforme evidenciado no quando abaixo e também no Anexo II, que estará anexado a este Projeto de Lei. c) Cumprimento do limite de pessoal A tabela abaixo demonstra a previsão das despesas com a Folha de Pagamento e os Encargos Sociais, dentro dos Limites Constitucionais estabelecidos, tanto o Executivo, quanto o Legislativo, para o exercício de 2021, de acordo com a Receita Corrente Líquida – RCL prevista.Percebe-se que Executivo e Legislativo, atingirão juntos o percentual de 53,42% estando abaixo do limite constitucional que é de 60%. Quanto ao Poder Executivo, englobado pela Administração Direta e Indireta este atingirá o percentual de 50,80%, abaixo do limite legal de 54%. 3.4. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FISCAIS a) Renúncia de Receita e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Para fins de cumprimento do disposto no Art. 165, § 6º, da Constituição Federal, bem como da exigência contida no Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, apresentamos o Anexo III - Renúncia de Receita e o Anexo IV – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. b) Compatibilização com a LDO 2021 A compatibilidade entre a programação dos recursos da proposta orçamentária de 2021 e o Anexo de Metas Fiscais da LDO 2021 está demonstrada no Anexo V.PROJETO DE LEI Nº 071/2020 13 de outubro de 2020. Autoria: Poder Executivo MunicipalESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 230.692.050,80 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 3.719.188,95, bem como a Receita para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 21.098.750,00, resulta na Receita Liquida Estimada de R$ 205.874.111,85, assim distribuída: I – Orçamento Fiscal: R$ 136.235.250,00; II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 69.638.861,85 neste compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 21.555.861,85. Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado. Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: Art. 3º. A Despesa Total é fixada no mesmo montante da Receita Total que será demonstrada no quadro abaixo no montante de R$ 205.874.111,85, compreendendo:I - Orçamento Fiscal R$ 136.235.250,00;II - Orçamento da Seguridade Social R$ 69.638.861,85 que se refere às dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 40.106.700,00 (quarenta milhões cento e seis mil e setecentos reais) será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: I – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei; II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2020, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964; III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 5% (cinco por cento); IV – até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6.º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. § 1º - Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos I, II e III do Art. 5º. Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei nº 2140, de 08 de outubro de 2020 - LDO passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante desta lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.Art. 10º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901 de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei Municipal nº 2140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de outubro de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
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