Diversos - Anexo 01 de 09/03/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 18 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

09/03/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 019/2021 04 de março de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Senhoria e seus nobres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 018/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.185.650,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial, utilizando recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, da fonte de Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde. A abertura do crédito adicional especial faz-se necessária para dar início à construção de um imóvel com espaço físico adequado para o funcionamento do Laboratório Municipal e a Farmácia Municipal, nas proximidades do Novo Centro de Saúde Municipal (em construção), na Avenida Brasil, próximo à Câmara Municipal e Centro Hospitalar Parecis, para dar condições de atender a demanda com serviços de qualidade e eficiência. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus nobres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 018/2021 04 de março de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.185.650,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.185.650,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10. SAÚDE302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL0010. MAC: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE10076. Construção do Laboratório Municipal de Saúde4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.3.02.000000. Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde - Exercício Anterior R$ 592.825,00303. SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO0011. SAÚDE: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA10077. Construção da Farmácia Municipal 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.3.02.000000. Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde - Exercício Anterior R$ 592.825,00TOTAL DO CRÉDITO R$ 1.185.650,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 04 de março de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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