Diversos - Anexo 01 de 13/04/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 32 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

13/04/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 36/2021 01 de abril de 2020 Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Senhoria e seus nobres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 32/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) e dá outras providências. Tal solicitação se faz necessária para aquisição de luminárias, em razão da continuidade da troca do sistema de iluminação atual por iluminação de LED, na Av. Mato Grosso, Substituição de luminárias na pista de caminhada, bem como finalizar a iluminação de toda pista da Sucupira, entre outras ruas que necessitam de substituição de luminária em nosso município. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus nobres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Projeto de Lei nº 32/2021 01 de abril de 2021 Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 816.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 15 URBANISMO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 0005 OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS 20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3390000000 Aplicações diretas 0300000007 Recursos ordinários - exercício - fundo especial do petróleo – fep (oitocentos e dezesseis mil reais) R$ 816.000,00 TOTAL R$ 816.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 2021. RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

Texto Integral