Diversos - Anexo 01 de 13/04/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 33 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
13/04/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 037/2021 07 de abril de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 033/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro conforme detalhado no presente projeto de lei, através das seguintes fontes de recursos: 03.46.008000 Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS Governo Federal - atenção básica - exercício anterior e, 03.02.000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – saúde – exercício anterior. A abertura do crédito adicional destina-se a suprir dotações necessárias para licitação e contratação de empresa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, materiais de higiene e limpeza bem como o fornecimento de equipamentos necessários, para atendimento das necessidades de todas as dependências dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 033/2021 07 de abril de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 780.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID 19) 3390000000 Aplicações diretas 0302000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – saúde – exercício anterior R$ 172.000,00 10.301.0009.20088 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE 3390000000 Aplicações diretas 0346008000 Transferências fundo a fundo de recursos do sus governo federal - atenção básica R$ 522.000,00 10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU 3390000000 Aplicações diretas 0302000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – saúde – exercício anterior R$ 86.000,00 TOTAL R$ 780.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 de abril de 2021. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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