Diversos - Anexo 01 de 27/04/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 34 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

27/04/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 39, DE 14 DE ABRIL DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 34/2021, que conta com a seguinte ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 1.814, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização e critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM.O Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal, criado em 2015 pelo Governo Municipal, é de suma importância para a manutenção das escolas, tendo em vista atender as necessidades imediatas das escolas.A Lei dispõe sobre os critérios de repasse e execução, vedando entretanto, a utilização de referido recurso para pagamento de despesas necessárias à manutenção das Unidades Executoras Próprias (UEx), motivo pelo qual essas despesas sempre foram custeadas com recursos das Associações de Pais e Professores - APPs, provindos de festas juninas, rifas e outros eventos realizados pelas escolas.Fato é que, para receber esse e outros recursos, as Unidades Executoras Próprias devem estar com a sua constituição formada e devidamente regularizada perante aos Órgãos Públicos, gerando gastos com escritórios de contabilidade, certificado digital, cartórios, entre outros.Com o advento da Pandemia da COVID-19, as aulas presenciais foram suspensas, assim como os eventos que geram aglomeração, o que impossibilitou a realização das festas juninas, rifas e outros eventos, e consequentemente, o pagamento das despesas acima citadas, que acarreta na irregularidade das Unidades Executoras Próprias perante os órgãos públicos, que acaba por impossibilitar o recebimento dos recursos desde e de outros programas a nível municipal, estadual e federal.Na intenção de possibilitar o pagamento das despesas com a manutenção da regularidade das Unidades Executoras Próprias, é que propomos o presente Projeto de Lei solicitando caráter de urgência, tendo em vista que as APPs precisam fazer a declaração de imposto de renda e demais documentos para se regularizarem juntos aos Órgãos Públicos e assim poderem receber os recursos oriundos deste e de outros Programas, o qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. Nobres Vereadores submeto a apreciação desta augusta Casa Legislativa o presente projeto que visa autorizar a utilização dos recursos do PDDEM recebidos pelas escolas para custear a manutenção da regularidade das Unidades Executoras Próprias. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 34, DE 14 DE ABRIL DE 2021ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Cria o inciso VIII e suas alíneas e altera a alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 4º da Lei 1.814/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. (...)VIII – no pagamento de despesas necessárias à manutenção da regularidade das Unidades Executoras Próprias (UEx), ou entidades assemelhadas, perante órgãos públicos, desde que haja prévia aprovação do Conselho Municipal de Educação, especialmente, mas não se restringindo a:Custos com certificado digital;Despesas contábeis;Outras despesas com manutenção da regularidade das Unidades Executoras Próprias ou entidades assemelhadas§ 1º. (...)III – (...)c) pagamento de multas, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte e energia elétrica.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 14 de abril de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

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