Diversos - Anexo 01 de 25/05/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 48 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

25/05/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 054/2021 20 de maio de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 048/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.170.236,83 (um milhão, cento e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro de diversas fontes de recursos destinadas ao transporte escolar conforme detalhado no presente Projeto de Lei. A abertura do crédito adicional suplementar se faz necessária para suprir dotações com saldos insuficientes para atender as Ações do Transporte Escolar Terceirizado, considerando o início das aulas presenciais na rede municipal de ensino, sendo que até a presente data o Estado não efetuou nenhuma transferência de recursos para os municípios, relativo a essas despesas. Diante do exposto, faz-se necessário a abertura dessas fontes de superávit que são específicas para essa finalidade. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 048/2021 20 de maio de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.170.236,83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.170.236,83 (um milhão, cento e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.20073 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 3390000000 Aplicações diretas 0325000000 Demais recursos vinculados destinados à Educação - exercício anterior R$ 665.904,15 0330061000 Fethab (transporte escolar) - inciso II, § 8º do art. 37 dec. nº 1261/2000 - exercício anterior R$ 404.274,97 12.361.0007.20074 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 3390000000 Aplicações diretas 0315052000 Transferências de recursos do FNDE - programa nacional de apoio ao transporte escolar - PNATE R$ 100.057,71 TOTAL R$ 1.170.236,83 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 20 de Maio de 2021. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

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