Diversos - Anexo 01 de 15/06/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 55 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

15/06/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 62, DE 02 DE JUNHO DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 55/2021, que conta com a seguinte ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA, OBJETO DA MATRÍCULA 17.608 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AO LONGO DA AVENIDA ELI ANTONIO BRIZOLA, PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA VIA PÚBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a aquisição do lote urbano nº 02 (dois), com área de 0,4885 há (quarenta e oito ares e oitenta e cinco centiares, correspondente a 4.885 m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), objeto da Matrícula nº 17.608 do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, compreendido entre o Pólo Industrial Pindorama I – José Diogo Dutra e o Pindorama II.Faz-se necessária a aquisição da área situada entre os dos Pólos, haja vista que o Pólo Industrial Pindorama II, não possui acesso por via pública, portanto, não sendo possível proceder com seu desmembramento para o município proceder com a infraestrutura necessária para a instalação de novas indústrias, motivo pelo qual, este Pólo encontra-se ocioso desde o ano de 2014.Referida aquisição é indispensável para, podermos dar a destinação final ao Pólo Industrial Pindorama II e conseqüentemente viabilizar a instalação de novas indústrias em nosso município seguindo na direção do desenvolvimento e por isso, temos a convicção de que o presente Projeto de Lei contará com o aval dessa Colenda Casa de Leis.O Município necessita urgentemente dar a destinação final ao Pólo Industrial Pindorama II para o fomento daquela região, visando a expansão comercial e a alavancagem da indústria e do comércio, motivo pelo qual solicitamos URGÊNCIA ESPECIAL na tramitação do presente Projeto de Lei. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 55, DE 02 DE JUNHO DE 2021AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA, OBJETO DA MATRÍCULA 17.608 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AO LONGO DA AVENIDA ELI ANTONIO BRIZOLA, PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA VIA PÚBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação, desapropriação amigável ou judicial, o lote urbano nº 02 (dois), com área de 0,4885 há (quarenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), correspondente a 4.885 m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), objeto da Matrícula nº 17.608 do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, compreendido entre o Pólo Industrial Pindorama I – José Diogo Dutra e o Pindorama II, de propriedade do Sr. Davi Francisco Bernartt.Art. 2º. O valor da transação deverá ter o teto máximo de R$ 195.400,00 (cento e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme consta no Laudo de Avaliação de Imóvel nº 001/2021, da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, instituída através da Portaria de nº 45, de 12 de setembro de 2018.Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com a seguinte dotação orçamentária:Órgão: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Unidade: 003. Fundo Municipal De Desenvolvimento Econômico Programática: 08.003.22.661.0017.10073. Reestruturação do Polo Industrial 4.5.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis Fonte de Recurso: 0.3.92.032000 – Alienação de Bens – exercícios anteriores - Fundo De Desenvolvimento Econômico E Social. Dotação: 1864Art. 4º. A área adquirida deverá ser destinada a abertura de via pública, constante no prolongamento da Avenida Eli Antonio Brizola Pólo Industrial I -Jose Diogo Dutra, dando acesso ao Loteamento Industrial Pindorama II .Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 02 de junho de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

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