Diversos - Anexo 01 de 29/06/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 50 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
29/06/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 056/2021 26 de maio de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 050/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro do exercício anterior, da fonte de recursos de impostos e de transferências de impostos – educação. O projeto de Lei será para cobrir despesas com manutenção e aquisição de equipamentos para atender as escolas do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino, que em vista do retorno das aulas presenciais serão necessárias algumas adequações para atender de forma segura os alunos e professores neste período de pandemia, considerando essa fonte recursos ser específica para essas finalidades. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 050/2021 26 de maio de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 910.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF 3390000000 Aplicações diretas 0301000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – educação - exercício anterior R$ 480.000,00 4490000000 Aplicações diretas 0301000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – educação - exercício anterior R$ 50.000,00 12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA 3390000000 Aplicações diretas 0301000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – educação - exercício anterior R$ 300.000,00 4490000000 Aplicações diretas 0301000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – educação - exercício anterior R$ 50.000,00 12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES 4490000000 Aplicações diretas 0301000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – educação - exercício anterior R$ 30.000,00Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: TOTAL R$ 910.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de Maio de 2021. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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