Diversos - Anexo 01 de 06/07/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 64 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

06/07/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 071/2021 1 de julho de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 064/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade suplementar um Crédito Adicional Especial utilizando recursos do superávit financeiro, de ação da saúde para enfrentamento do Coronavírus – COVID 19. A abertura do crédito adicional especial no elemento de despesa 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais, na fonte de recursos 0.1.46.074000 - Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus – COVID 19 - exercício, foi aberta através da lei municipal nº 2.194 em 6 de maio de 2021, sendo insuficiente o valor proposto àquela época, em virtude da incerteza desses recursos serem liberados ou não pelo Governo Federal. Entretanto, as despesas estão ocorrendo e como existe um saldo financeiro na fonte do exercício anterior, nessa mesma fonte, estamos propondo suprir essa dotação mudando somente de fonte, de recursos do exercício para exercício anterior, lembrando que essa suplementação é um “crédito especial”, por se tratar de um crédito aberto no exercício, não podendo assim, ser mudado o tipo de origem. Salientamos por se tratar de despesas de pessoal, que necessitamos parte desse valor para o empenho da folha do mês de julho, sendo portanto necessária a aprovação antes do início do recesso parlamentar, para que não tenhamos problemas de execução dessas fontes. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão exposta encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 064/2021 1 de junho de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID 19) 3191000000 Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social 0346074000 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - Covid 19 – exercício anterior R$ 80.000,00Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação Orçamentária: Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 1 de julho de 2021. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

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