Diversos - Anexo 01 de 12/07/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 65 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/07/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 72, DE 01 DE JULHO DE 2021.EXCELENTÍSSIMO SENHORMARCELO JOSÉ BURGELM. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECISDirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 65/2021, tendo como objetivo firmar termo de fomento com a Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis - MT.O Projeto Social possui como objetivo a diminuição da população de cães abandonados e maltratados nas ruas do município, sendo que atualmente a capacidade física do local são de 200 (duzentos) animais, no entanto, devido ao aumento da demanda, o local está abrigando um total de 430 (quatrocentos e trinta) animais, cuja despesas são custeadas através de doações, campanhas, e recurso do Município de Campo Novo do Parecis.Por esta razão, em razão do termo de fomento realizado no periodo de 2020 não ser suficiente para atender a demanda inteiro do Município de Campo Novo do parecis, faz necessário o presente termo fomento, com a utilização de recurso próprio proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, com a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o plano de trabalho e justificativa apresentada.Demonstrada a relevância do Projeto de Lei 65/2021, e sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto em regime comum de tramitação, visando à posterior aprovação.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 65/2021 01 de Julho de 2021 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição à Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis - AAPCP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.896.036/0001-75, com sede na Rua Rouxinol, sn, Quadra 426, Chácara 36, Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município, mediante termo de fomento, com repasse no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).§ 1º O presente convênio tem como objetivo a cooperação e associação de esforços entre as partes visando auxiliar nas despesas de manutenção, administrativas e atendimento da entidade, voltados ao tratamento e defesa de animais domésticos que se encontram em estado de vulnerabilidade, abandono e maus tratos, como também no controle de zoonoses, neste Município, conforme plano de trabalho, em anexo.§ 2º A contribuição concedida será repassada em 12 (doze) parcelas, que serão pagas conforme plano de trabalho.§ 3º As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no termo de convênio.Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:10. Secretaria Municipal de Saúde001. Fundo Municipal de Saúde10. Saúde305 Vigilancia Epidemiologica0012 Vigilancia em Saúde20102 Manutenção e Encargos com a Vigilância AmbientalReduzido 528Fonte do Recurso 0.1.00.000000 - Recursos OrdináriosArt. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de Julho de 2021.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPALRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Texto Integral