Diversos - Anexo 01 de 10/08/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 23 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
10/08/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 026, DE 11 DE MARÇO DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 023/2021, que conta com a seguinte ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE COMPOEM A AREA VERDE DO LOTEAMENTO PANTANAL PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente A presente matéria visa tão somente proceder a desafetação dos lotes especificados, tendo em vista que os mesmos foram desnecessariamente destinados à área verde deste município. À época da criação do Loteamento Pantanal, ao qual pertencem os lotes, não foi verificada a ausência desta obrigatoriedade, haja vista tratar-se de reloteamento, onde anteriormente já havia sido cumprido tal exigência legal. Desta forma, levando em consideração o art. 8-B da Lei Complementar 04/2003, Parecer Jurídico nº 02/2020 do Departamento Jurídico deste Município e o Decreto 09, de 08 de janeiro de 2020, os imóveis sofrerão desafetação para posteriormente serem devolvidos à proprietária original, empresa Riplan Construtora Ltda ME. Todo o procedimento será a cargo da empresa loteadora, tanto taxas, impostos, quanto emolumentos administrativos, cabendo ao Município apenas a expedição das autorizações necessárias, após a aprovação da lei que ora vos apresentamos. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Com apreço, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023, DE 11 DE MARÇO DE 2021 Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, imóveis estes de propriedade do município e destinados a área verde: I - Lote 07 (sete) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 06", objeto da matrícula 12.025 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; II - Lote 08 (oito) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa c-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03, Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o lote 09; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 07", objeto da matrícula 12.026 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; III - Lote 09 (nove) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 10; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08", objeto da matrícula 12.027 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; IV - Lote 10 (dez) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 11; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o Lote 09", objeto da matrícula 12.028 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; V - Lote 11 (onze) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 12; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com o lote 12", objeto da matrícula 12.029 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; Art. 2º. Os imóveis desafetados encontram-se em nome do município, o qual está autorizado a proceder a devolução para a empresa proprietária do Loteamento Pantanal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de março de 2021.RAFAEL MACHADO Prefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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