Diversos - Anexo 01 de 09/09/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 60 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
09/09/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 067, DE 29 DE JUNHO DE 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 060/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022 a 2025, nos termos do art. 96 da Lei Orgânica do Município, combinado com o que determina o art. 165, § 1º da Constituição Federal, com o seguinte pronunciamento. A Constituição Federal determina à União, Estados e Municípios a elaboração de Planos Plurianuais, constituído de Diretrizes gerais, conjunto de Objetivos e Metas da área pública para investimentos e para programas de duração continuada, e Diretrizes Orçamentárias, Metas e Prioridades da área pública para orientar a formação dos orçamentos anuais, objetivando maior integração entre o planejamento de médio prazo e a elaboração e execução dos orçamentos anuais.Nesta perspectiva, o Plano Plurianual – PPA, expressa as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Pública Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme regramento constitucional.O Plano Plurianual é a ferramenta de gestão que busca alinhar a visão estratégica, pelo estabelecimento de objetivos, a partir da identificação dos problemas a enfrentar, da elaboração de programas que deverão ser implementados, pelas respectivas e diferentes ações dos mesmos, com a identificação dos produtos que se espera ser resultantes, tudo sendo gerido pelo controle de indicadores de metas. Foram realizadas 02 (duas) audiências públicas, atendendo ao disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, nas seguintes datas:No dia 06 de maio de 2021, quinta-feira, às 18h30min, foi realizado no Plenário da Câmara de Vereadores e transmitida através de Live, no endereço eletrônico oficial do município, onde foi explicando a metodologia de trabalho, bem como as informações sobre a coleta das sugestões para a elaboração do Plano Plurianual 2022/2025.No dia 25 de maio de 2021, terça-feira, às 18h30min, no Plenário da Câmara de Vereadores e transmitida através de Live, no endereço eletrônico oficial do município, demonstrando o relatório e a contemplação das demandas expressas pelos cidadãos, durante o período de coleta das sugestões. Neste momento o cidadão participou, tirou dúvidas e validou as informações importantes para a Gestão Pública. Após a coleta das sugestões, e posteriormente apresentadas às ações contempladas no PPA, foi realizado um estudo para projeção das receitas dos exercícios de 2022 a 2025.As principais receitas públicas foram estimadas levando em consideração as Projeções de Indicadores Macroeconômicos, elaborada pelas Unidades de Estudos e de Política Fiscal (UEPF) da Secretaria de Estado de Fazenda do estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT para elaboração do LDO do exercício financeiro de 2021. Também foi utilizado com premissa de cálculo o histórico de arrecadação. Nestes termos, foi realizada a estimativa da receita.A proposta inclui programas que sintetizam as ações de governo direcionadas para aprimorar o planejamento municipal, no qual, os programas foram divididos em 05 (cinco) grandes eixos estratégicos, sendo eles:Gestão: Expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental;Infraestrutura: Fomentar o desenvolvimento da infraestrutura municipal, bem como os serviços pública, com foco no ganho de competitividade e na melhoria da qualidade de vida da população;Econômico e Ambiental: Promover o desenvolvimento econômico do município, aliado a preservação ambiental e proteção indígena;Esporte, Lazer e Cultura: Proporcionar a população atividades de esporte, lazer e cultura, através de disponibilização de espações físicos adequados, bem como a realização dessas atividades de maneira sistêmica;Social: Promover a formulação, implementação e gestão de políticas públicas destinadas a elevar o nível de bem-estar da população brasileira, contribuindo de forma efetiva para: i) redução de desigualdades sociais; ii) promoção e acesso à educação de qualidade; iii) excelência na provisão dos serviços de saúde; e iv) fortalecimento da cidadania; v) valorização da primeira infância com a proteção necessária à criança e ao adolescente.Por fim, salientamos que os valores propostos nos programas e ações orçamentárias são meramente indicativos, sendo revistos na elaboração da LDO e PPA, bem como será realizado uma nova estimativa de receitas, levando em consideração cenários estimados e mais confiáveis.A proposta inclui programas que sintetizam as ações de governo direcionadas para aprimorar todos os aspectos sociais, econômicos e ambientais do município, num processo transparente e de ampla discussão com a sociedade.Pela razão que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e seus dignos Pares, contando com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o nosso apreço e consideração.Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 060/2021 29 de Junho de 2021.DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Novo do Parecis/MT, para o período de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no Art. 7, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no Art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, através do qual são estabelecidas as Diretrizes, os Objetivos e as Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, que fazem parte integrante desta lei.Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: I – Mensagem do Governo contendo:Processo de Elaboração do PPA – Metodologia de elaboração do Plano;Diretrizes do Governo – decisões estratégicas de atuação do Governo Municipal, sobre as quais se fundamentam as ações pares ao período do PPA. II – Anexos Demonstrativos contendo: a) Anexo I – Programas Temáticos; b) Anexo II – Programas de Gestão e Manutenção do Estado, no qual serão incluídas as Operações Especiais e a Reserva de Contingência; c) Anexo III – Descrição dos Programas por Eixo Estratégico; d) Anexo IV – Receitas Realizadas de 2019 e 2020 e Estimadas de 2021 a 2025. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.Art. 3º. O PPA 2022 a 2025 será norteado pelos seguintes Objetivos Estratégicos: Realizar as ações de gestão destinadas à manutenção e apoio da atuação do município;Manter a execução das Obras Públicas, bem como a ampliação e melhorias destinadas a Infraestrutura Urbana e Rural do Município; Assegurar a qualidade de vida da população através da melhoria contínua da estrutura atual do Sistema de Abastecimento de Água;Garantir a cobertura da educação infantil;Garantir qualidade no ensino fundamental;Promover instrumento de Gestão do Sistema de Saúde, visando o aperfeiçoamento do uso de informações estratégicas na tomada de decisões, na valorização dos trabalhadores, controle social, no planejamento das ações e avaliações das políticas implantadas;Garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde com qualidade e equidade, de forma oportuna e humanizada;Garantir o acesso da população aos serviços de média e alta complexidade, com foco na expansão e fortalecimento das redes de atenção à saúde;Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde no município;Aprofundar as investigações de doenças de notificação obrigatória, doenças não transmissíveis, violências e acidentes; realizar o controle dos óbitos e nascimentos; realizar as vacinações, campanhas e bloqueios; Contribuir para a redução da vulnerabilidade social, assegurando Políticas Públicas voltadas à população em situação de risco social e/ou violação de direitos. Integrar mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa, da mulher e da pessoa com deficiência;Promover estudos e o fortalecimento para elaboração de projetos e a construção de mais unidades habitacionais.Garantir Políticas Públicas voltadas para a geração de emprego e renda, bem como desenvolver ações de qualificação profissional sintonizadas com as demandas do mercado e com as vocações econômicas regionais;Apoiar diretamente à cadeia produtiva de hortifrutigranjeiro, do leite e da aqüicultura;Desenvolver atividades que visam o desenvolvimento para os próximos 20 anos;Desenvolver estrategicamente e com competitividade a atividade turística, respeitando os pilares da sustentabilidade;Proporcionar à população a integração social promovendo assim saúde e bem estar;Promover o desenvolvimento da cultura, preservando o patrimônio histórico, incentivando as artes e difundindo as manifestações culturais.CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANOArt. 4º. O PPA 2022 a 2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:I - Programa Temático: expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; II - Programa de Gestão, Manutenção do Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.Art. 5º. O Programa Temático é composto por Objetivos, Metas, Indicadores e Valor Global.§ 1º. O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de ações orçamentárias e tem como atributos:I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e§ 2º. O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados ao programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.§ 3º. O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos.CAPÍTULO IIIDA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS ANUAISArt. 6º. Os Programas constantes do PPA 2022 a 2025 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.Parágrafo Único. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.Art. 7º. O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.Parágrafo Único. Os valores constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025 são referenciais estimados com base nos preços de 2021 e não se constituirão em limites para a programação das despesas anuais expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.Art. 8º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais serão elaborados em compatibilidade com os Objetivos, Diretrizes e Metas dos Programas constantes do presente plano, e observará as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria.CAPÍTULO IVDA GESTÃO DO PLANOSeção IAspectos GeraisArt. 9°. A gestão do PPA 2022 a 2025 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento:I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2022 a 2025.Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças definir os prazos, as Diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2022 a 2025.Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá:I - avaliação da execução orçamentária e financeira das ações integrantes dos Programas Temáticos e dos Programas de Gestão e Manutenção do Estado, explicitando se necessário, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;II – avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos, de modo a evidenciar o índice de realização dos Objetivos e Metas do PPA.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 11. Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2022 a 2025, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência.Art. 12. A revisão do PPA será realizada:I – pela Secretaria Municipal de Finanças a qualquer tempo, para a atualização das informações relativas:a) aos Indicadores dos Programas;b) aos Órgãos Responsáveis pelos Objetivos;c) às Metas, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária.II - pela Secretaria Municipal de Finanças, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais, mediante:a) alteração do Valor Global dos Programas;b) inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias;c) inclusão, exclusão ou alteração de Metas;III - por meio de projeto de lei de revisão nos casos em que seja necessário:a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação;b) criar ou excluir Metas e ações orçamentárias, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos I e II do caput.§ 1º As atualizações de que tratam os incisos I e II do caput serão informadas ao Poder Legislativo Municipal.§ 2º O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com a programação já existente no PPA 2022 a 2025.Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de junho de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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