Diversos - Anexo 01 de 28/09/2021 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 10 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

28/09/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 27 DE JULHO DE 2021ALTERA O ART. 155 DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 69, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Altera o artigo 155 da Lei Complementar nº 69/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 155. O processo de moagem de carne, fatiamento de presunto, mussarela, mortadela e similares poderá ser feito antecipadamente e colocado a venda, porém deverá ocorrer exclusivamente em local visível ao consumidor.I – os produtos moídos e fatiados devem estar em ambiente devidamente refrigerado;II – a manipulação, embalagem e pesagem dos produtos deve ser feita dentro das condições de higiene (uso de luvas e máscaras) pelos atendentes.§ 1º. A venda dos produtos citados no caput deste artigo, já fatiados e/ou moídos, fica condicionado a prévio cadastro e autorização junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM).§ 2º. A fiscalização destes produtos será feita pela Inspetoria Sanitária Municipal, não eximindo a Vigilância Sanitária de fiscalização em caso de denúncia u vistoria de rotina.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 27 de julho de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

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