Diversos - Anexo 01 de 07/12/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 116 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
07/12/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 127, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 116/2021, que conta com a seguinte ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO PARCIAL DA ESCOLA MUNICIPAL JARDIM DAS PALMEIRAS PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO – CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a cessão parcial da Escola Municipal Jardim das Palmeiras para o Instituto Federal de Mato Grosso – Campus Campo Novo do Parecis.Como parte de um conjunto de ações que visam o fortalecimento dos cursos que são desenvolvidos no período noturno do campus Campo Novo do Parecis do IFMT, em consonância com os anseios da comunidade camponovense, busca-se o desenvolvimento das atividades de ensino de tais cursos na área urbana do município.Para os estudantes do período noturno, especialmente em decorrência do perfil socioeconômico, a distância do campus com relação à área urbana do município (cerca de 12 km) figura como um obstáculo ao ingresso, permanência e êxito acadêmico, sobretudo para aqueles que trabalham durante o dia e que, para se locomoverem até o campus, utilizam o transporte coletivo.A cessão da Escola Municipal Jardim das Palmeiras tem como objetivo possibilitar o funcionamento das seguintes atividades do Campus Campo Novo do Parecis do IFMT: Aulas dos cursos de graduação e ensino médio técnico do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e adultos (Proeja);Atividades de projetos de extensão, pesquisa ou ensino devidamente registrados no campus;Atividades de apoio e atendimento aos estudantes Como podemos facilmente verificar, o presente Projeto de Lei tem por objetivo facilitar o acesso ao estudo aos nossos munícipes, assim como combater a evasão dos cursos e por este motivo contará, por certo, com o aval desta Colenda Casa de Leis, e, tendo em vista que o processo para formalização do termo de cessão é moroso, solicitamos a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO PARCIAL DA ESCOLA MUNICIPAL JARDIM DAS PALMEIRAS PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO – CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, ao INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO – CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0011-22 da Escola Municipal Jardim das Palmeiras, situada à Rua Arara Azul, nº 410 – NW, no bairro Jardim das Palmeiras.§ 1º. O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para :I – aulas dos cursos de graduação e ensino médico técnico do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja);II – atividades de projetos de extensão, pesquisa ou ensino devidamente registrados no campus;III – atividades de apoio e atendimento aos estudantes.§ 2º. A Cessão de uso de que trata esta Lei será no período de 19 horas às 23 horas de segunda a sábado ou em outro previamente acordado pelas partes, pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado ou extinta a qualquer tempo se o Instituto Federal não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original.§ 3º. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizadas pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da Cessão de uso.§ 4º. São obrigações do Instituto Federal:I – manter o espaço físico cedido e suas adjacências (corredores e sanitários, de uso comum ou não) durante o período de uso pelo Instituto Federal, em condições de limpeza, higiene e uso, recolhendo o lixo nos locais apropriados e responsabilizando-se pela sua manutenção;II – disponibilizar um porteiro para o período em que utilizar o espaço cedido, que deverá controlar a entrada e saída de servidores e alunos durante o desenvolvimento das atividades;III – permitir que o Município faça uso compartilhado dos bens patrimoniais instalados pelo Instituto Federal;IV – fazer o conserto/reparo de danos materiais causado aos equipamentos ou quaisquer instalações durante o período que seus servidores, alunos ou funcionários estiverem ocupando o imóvel;V – como contraprestação pela cessão de uso o Instituto Federal se responsabiliza em realizar a manutenção dos condicionadores de ar dos espaços cedidos.. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárioGabinete do Prefeito Municipal, no dia 26 de novembro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
Texto Integral