Diversos - Anexo 01 de 17/12/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 126 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
17/12/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.EXCELENTÍSSIMO SENHORMARCELO JOSÉ BURGELM. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECISDirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 126/2021, que conta com a seguinte ementa:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL – PROJETO CRAQUE NOTA 10. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que tem como objetivo firmar termo de convênio com a Associação Camponovense Celeiro de Futebol, com o Projeto Social Craque Nota 10.O Projeto Social Craque Nota 10 visa o atendimento a crianças e adolescentes, proporcionando a prática de esportes e aperfeiçoamento a prática do futebol de campo amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, com festivais e torneios esportivos, e auxiliar nas despesas administrativas da entidade apoiando o desenvolvimento esportivo neste município, conforme Planto de Trabalho em anexo.A Associação Camponovense Celeiro de Futebol tem a finalidade de difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos; proporcionar a seus associados encontros e reuniões de caráter esportivo e social; filiar-se às entidades de administração do desporto dentro das mopdalidades desportivas que praticar, bem como participar de disputas por elas organizadas, nas modalidades de caráter intermunicipais e interestaduais amistosasO termo de fomento com a Associação Camponovense terá um repasse de R$ 255.400,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais) para serem utilizados durante o ano em despesas com materiais de consumo, material permanente, locação de imóvel com despesas de água, energia e telefone e despesas de pessoal e encargos.Demonstrada a relevância do Projeto presente Projeto de Lei, e sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL de tramitação, visando à posterior aprovação.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPALPROJETO DE LEI Nº 126, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL – PROJETO CRAQUE NOTA 10. LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, mediante Termo de Fomento, à Associação Camponovense Celeiro de Futebol – Projeto Craque Nota 10, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.088.986/0001-15, com endereço na Rua Pequi, nº 199 NE, Jardim das Palmeiras, neste município o valor de R$ 255.400,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos reais).§ 1º. O presente fomento tem como objetivo atender crianças e adolescentes e deverá ser utilizado com despesas de material de consumo, aquisição de material permanente, pagamento de locação de imóvel, pagamento de despesas com energia, água, telefone e despesas de pessoal e encargos, conforme consta na descrição de gastos do Plano de Trabalho em anexo.§2°. O valor será repassado 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, conforme plano de trabalho, sendo cada uma delas no valor de R$ *******.§3°. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de Fomento, observando ainda o disposto no art. 32 da Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.Art. 2º. Para dar cobertura ao repasse autorizado nesta lei, a dotação orçamentária será consignada no orçamento geral do município.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de dezembro de 2021.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPALRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Texto Integral