Diversos - Anexo 01 de 02/03/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 6 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
02/03/2022
Autor
Ementa
Indexação
Ofício 521 / 2021 - DPJUR "É Ref. A resenta ão Déñcít contratual e solicita ão ree uílíbrio econômico finance¡ O' Prezado Senhor; Na oportunidade em que cumprimento Vossa Senhoria, tendo em vista o Contrato de Gestão ñnnado entre esta Organização Social e O município de Campo Novo do Parecis, sirvo-me do presente para informar e ao ñnal requer O ue segue. Inicialmente, antes de adentrarmos ao mérito do presente oñpio gostaríamos de esclarecer alguns conceitos que refletem diretamente nos fatos apurados e nos pontos a serem apresentados no presente, sendo estes OS seguintes: 1. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO no CONTRA o ADMINISTRATIVO O equilíbrio financeiro do contrato administrativo visa garantir uma relação de igualdade entre as partes, c é formada de um lado pelas obrigações [[33 vom¡ V-t-?Hzx à?? - (cum-n, Cannpo Novo do Parccisiizã? - ITF.? 7831301330 e u ;.;.:;.;ç,,»:. 0 ¡_¡C,:.;,o,,g,_¡on./¡5gw Etlrkllcügí:$$v^\'.f()n¡,bY v: w w. l S S) RV. com .UF ' \garecew 137/24 ltt i7: , , , é); ”“.':__ 5. Rua ?corto *JN-MM 1:9 - Centro, Campo Novo do Parecis/rm . CEP 78360-000 *3_:¡,.': ; ' a n -1617-7026 0 facebooiuconl/ÕHN Q ¡urldico@¡9srv.rozn.br .I I v?! N. à: vzxvtv.l$$-il\'.coivi.lrr assumidas pela administração no momento do ajuste e, de outro, compensação econômica que lhe corresponderá. A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrat garantida e consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e a Lei 8.666/93 p vê os institutos “reajuste” e "revisão" como forma de readequar o contrato. Conforme é sabido, em um contrato administrativo existe a lea ordinária e ãlea extraordinária. A álea ordinária corresponde aos riscos inere tes à atividade econômica e as áleas extraordinárias são as onerações imprevisive s e supervenientes que repercutem no contrato, neste caso, aplica-se a teoria do do principe que é uma medida de ordem geral utilizada no Direito Administrat vo, ao tratar dos contratos administrativos realizado de forma legítima. Em síntese, o fato do principe acontece com a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou alterações unilaterais promovidas no ajuste, de comprovada repercussão nos preços contratados. Importante ressaltar que os fatos que provocaram a modificação na composição do custo, de comprovada repercussão nos preços contratados, não podem decorrer da vontade (ação ou omissão) das partes. O princípio da manutenção do equilibrio econômico-financeiro nem origem constitucional e expressa previsão legal. A Constituição garante aos particulares que contratam com a Administração o direito à manutenção das Na esteira da matriz constitucional, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) trata o tema de forma abrangente. Garante o equilibrio econômico-financeiro para Os casos de prorrogação de prazos contratuais (art. 57, § 1°) e modificação unilateral do contrato pela Administração (art. 58, §§ 1° e 2°). » O art. 65 regula a alteração dos contratos administrativos e novamente estabelece a tutela ao equilibrio econômico-financeiro. No inciso ll, alinea d, fixa-aÉ? MBMOSmMSAW agfí Ri, _w tomam :.'°' '; '; "' para a hipótese de sobrevivência de “fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências inealculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe, configura Ido ãlea econômica extraordinária e extracontratual”. Logo adiante, no parágrafo 5°, prevê a revisão dos preços contrata os em caso de criação ou alteração de tributos ou outras disposições legais que neles repereutam (fato do principe). Ao passo que consagra a mutabilidade das cláusulas regulamentares dos contratos administrativos, o Direito brasileiro garante, já na Constituição, a intangibilidade Adota do das cláusulas financeiras dessas contratações. expressamente as teorias da imprevisão, do fato da Administração e do fato principe como possíveis causas do desequilíbrio passível de recomposição. 2. DA PANDEMIA no coRoNAvíRUs - COVID-19 E sUlAs CONSEQUÊNCIAS Para que possamos contextualizar a respeito do coronavírus, importante conceituar pandemia, que descreve uma situação em que uma doença infecciosa ameaça simultaneamente muitas pessoas pelo mundo, sendo certo que não existe uma ligação com a gravidade da doença, mas sim pela sua abrangênizia geográfica. A pandemia declarada em 11 de março de 2020 desencadeou um periodo de incertezas e enormes desafios nos sistemas de saúde, econômicos e sociais. Os impactos do coronavirus afetam praticamente o mundo todo, com efeitos gravissimos em todos os países, inclusive o Brasil. As implicações a curto prazo derivadas desse desafio global ão evidentes em todos os lugares. mas as consequências a longo prazo da Pandc ía. ou seja, como ela vai remodelar as instituições, as ocupações e as prioridades m saúde e seu desenvolvimento ainda são dificeis de imaginar, mas o cenário atual ja sofre com os impactos causados pelo coronavirus. 15.'. : Ç 1_ Rua Porto Velho. ?7ü- Centro, Campo t-lovo do Parecis/Fail' - CFP 783130000 .3__,5; i5 Q U 4513"¡“?f› 0 Íocebaokxom/izzrv juridicoéêãssrx' connbr q** Ç .i g V.t\v\'.'.i'$5Í¡V.(t›ln.br. , » . ~ 6 v de A OMS definiu o surto dessa doença como emergência de saú pública de importância internacional. Entre os impactos para conter a elevada disseminação do microrganismo como por exemplo, mas não se limitando a em de aplicação de quarentena e proibição de viagens nacionais e internacionais, b como a restrição de circulação de pessoas e mercadorias além da suspensão atividade comerciais e escolares dentre outras medidas adotadas para evitar a disseminação do vírus. Tais medidas por si só geraram um desíquilíbrio desproporcional nas relações de negócio do pais, pois a inflação aumentou de forma exponencial e o IGPM tem atingido percentuais nunca atingidos anteriormente. O que sabemos, é que o SUS, que por sua vez é cronicamente subfmancíado está sendo impactado em dois setores, um deles é a restrição orçamentária e a outra é a necessidade de acolher um número maior de usuários, que migraram da saúde suplementar, pois muitos pacientes que até então eram atendidos na rede privada, hoje, diante da crise econômica existente estão sendo atendidos no SUS. Sendo assim, o SUS, com menos recursos está com um número maior de pessoas para atender e consequentemente um custo maior para absorver. Os hospitais passam por um período especialmente dificil e sofrem com os impactos do coronavírus. Há necessidade de contratar mais profissionais c como leitos de UTI, equipamentos de proteção gerenciar recursos críticos, individual, insumos e ventiladores mecânicos, no entanto a dificuldade ide i encontrar mão de obra bem como o aumento no custo dos medicamentos e de uma unidade de saúde no mome to atual. 3. oo DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO CONTRATUAL Conforme já informado em outra oportunidade, o gue foi feito através do Oficio 16912021 - DPJUR, o contrato de gestão firmado entre egta tal situa ão tem se a ravado. Rua Parto 'i-“Íhñ, 27') ~ (Ícuim. rnnwhra lilo-ar» da íHI-'cüi/i-ÍT ° C5" 733"(7'°3° Q u .:úl':'-.'(›)(› 0 Ígfgboglunçgny/i-;srv juridicoã:ssr-.zconmbr V.'\V\'«'.|5SRV-(0¡“-b7como antibióticos em geral, e demais medicamentos conforme já exposto. . i l e”. ' , ::na Porto Vtrlíitõ. 27') - Centro, Cezmno How¡ do PamcH/i"" ' C5” 75359000 .« u¡ o :.~~~°› Í âf;g;?::° ¡QÍ e ;g 4617-7026 9 f3(¡_=bol,)k.tt)n¡/Í$$P-' jurlrlicofjàiasrvxonnb: ' “ › wwxvxlâfxnvuzotvmlu' ' . .zé .›kVÔ._n trauma sem¡ :ea sua:: a ira; No momento em que esta Organização Social firmou contrato de ges ão ' com O municipio de Campo Novo do Parecis ainda não se era possível imaginar as consequências do coronavirus na economia do país e consequentemente na sa de pública do pais. A proposta apresentada por esta Organização Social levou In consideração o disposto no edital e naquela oportunidade não se olvidava o impa to mundial da pandemia do coronavirus. Soma-»se aos pontos acima descritos a questão do aumento elevado os medicamentos e insumos. Com a alta demanda e a escassez de insumos, medicamentos tiveram um aumento de até 650%, em média, a nivel nacional durante a pandemia, mas há casos especificos em que esse aumento superou 1.000% no mercado farmacêutico. Relaxantes musculares, anestésicos e sedativos que compõe O chamado “kit intubação” substâncias essenciais para intubar um paciente são os mais afetados, mas não foram os únicos, pois tivemos aumentos nos antibióticos e demais medicamentos, bem como nas luvas que antes (da pandemia custavam R$ 35,00 (trinta e cinco reais), passaram a custar R$ 117,500 (cento e dezessete reais) a caixa e hoje custam em média R$ 85,00 (oitenta e cinço). de Saúde Segundo levantamento da Confederação Nacional (CNSaúde), o relaxante muscular midazolam, em frascos de 3 m1, saltou de R$ 22,78 (vinte e dois reais e setenta e oito centavos) antes da pandemia para uma média de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais). Entre os mais usados do kit o atraeúrio IOIng/ml saiu de R$ 32,10 (trinta e dois reais e ez centavos) para aproximadamente R$ 195,00 (cento e noventa e cinco re s), enquanto o rocurônio 50. ml custava R$ 33,33 (trinta e três reais e trinta e t és centavos) e agora é vendido por aproximadamente R$ 201,00 (duzentos e um rea s). Outro que teve uma das altas mais consideráveis foi o propofol (indicam P Ta sedaçâo), cuja caixa com ampolas de 20 ml variou de RS; 28,70 (vinte C Oito Tea S e setenta centavos) a aproximadamente R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais), b m intubação,Soma-se ao aumento do custo de MATMED o de pessoal, ou seja, e m o eoronavírus houve um aumento na demanda de buscas por profissionais saúde e consequentemente existe uma escassez no mercado para profissionais de saúde. A falta de profissionais da saúde já foi destaque em um relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), que apontou que o mundo enfrenta uma escassez de 5,9 milhões de enfermeiros, mas não só profissionais de enfermag rn estão em falta, todas as áreas da saúde, em especial a área médica. Outro custo adicional no contrato foi o percentual de insalubridade pago aos profissionais de saúde. Nacionalmente, média é de 2,18 médicos para cada mil habitantes, o que cumpre a recomendação da Organização Mundial de Saúde (um atendente por 1.000 habitantes). Contudo essa razão difere muito entre capital e Outros municípios de um mesmo estados, o que pode ser confirmado no estudo realizado abaixo nos principais Estados do pais. REGIÃO suoesre Razão de médico l mil habitantes E NO INTERIOR t:: NA CAPlTAL z:: NO ESTADO TODO HlNAS GERAIS (HG) ':¡~_f;1_'“;_“;"ií§;33 _ É ESPIRITO SANTO (ES) f 7 _ V v_ 7 .i_.g.g.z., .- ›v› . à gpáü SÃO PAUWW¡ l RIO DE JANEIRO (RJ) ';'“_f ' -_'_ 'jr' ?:_° "x rw: ' › «Aut o número reduzido de médicos no interior aumenta a dificuldade na Contratação em especial para rede pública o que por si só aumenta o custo destes l * 4- . * . " : f . . . .- - a f¡ \gt/WC.; - :.:" ' 'riu-a Parto Velho. 279- Centro. Canmn Novo do Parecis/iu' ' Cl" 753"9'0°0 A 1,0 .iv v1. _him . w . v l _v ;x3 «7.'?«:“.í« u ~ 1 E ¡14517-70213 o fatchoolorenn/issrv lufldlfoítàhüP-i¡I'm-b! »gv- :::v.:= '* o* v "J v \'J'›Q\V.I3$RV.(OIY1-bfIGSÍHUBSMNSJÉÍI ' '. amanda ':.É:i.":i;:: f É' *' profissionais. Embora O número de médicos no pais esteja crescendo, esses profissionais ainda não estão distribuidos em território nacional de maneira adequada e equilibrada e o percentual de distribuição em nenhum Estado atinge o recomendado pela OMS, vide quadro abaixo: RAZÃO DE MÊDlCOS POR MIL HABITANTES (Média de Região) NORTE a 0,47 o g o = NORDESTE Í . . . . . . . ' 0154 A O _ . . . . . . . CENTRO-OESTE , ~ O,99o . . . . . . . . . . . .ugs ,e 7 suoesre ~ _ ' ,___ -› 1,89 h 4¡ a- -“' . 0 x, T" _ . f.; o o o c e 1›ã3 l ' . nonloonnnovo No contrato de gestão em questão não foi diferente, pois devido à escassez de profissionais, o valor de plantão que poderia ser praticado inicialmente não pode ser aplicado para que conseguíssemos contratar o número de profissionais necessários para ® atendimento da demanda do Municipio de Campo Novo do Parecis. Atualmente temos unidades hospitalares que estão pagando o valor médio de 124,00 (cento e vinte e quatro reais), por hora, o que daria uma quantia de R3 1.488.100 (hum mil quatrocentos e oitenta e oito reais) por plantão de 12 horas. Apresentamos abaixo prints de alguns anúncios com divulgação de vagas em território nacional com evidenciais dos valores praticados atualmente, o que ajudará na confirmação dos pontos acima relatados: I _ i ““"'.';. :' u ?lua Parto "Ji-lim. 371% (entre. Campo Novo do Parecis/ral' - CH' ?z-JGO-flflll s. V t L r 'A ' .frio. ç.: t¡ _ _gf é. Q n «tiâlíi-"IOZG Q ¡\,___._:,¡,¡o0k_¡o,,,ji&an; 23;: ;tllidlCüíÕâÉSYVJZOULLN' _ n ,. . o . “" 3: '. ' J** '_ vnvwiífilitícciiiiiirSSRV usam:: san¡ Sri-n uma:: l na¡ = 7 n TSOS - kr' Co Cudhusxl Q Processo seletivo Funda ão iNova Capixa a abre 3.520 VAGAS m" a; - » v' »l 12°; .to *W _m_ RS 4 547.21 713 87 unrnylà' 'r .um Pau:: urna, u: r (Num, Campo rlovo d<›|".xveti7.1T«CEP mandaria Q 11-1617-7075 O ¡_,¡L.¡,,.n);,can./›sarv Qt, iuviilrcrzâussrv.reuniu I::v›'\^›.^.lS5¡R\/,(DIv\ .hrProcesso secctnvo Prefeitura de índalal - SC oferta vagas na saúde: fritas!! rw^°n x~,ç_easittsprsnolttasitsgms nao ., brlszçpsstêgálaçlrztoscsso- an ., a selctivO-prefeitura-de- ¡Iidaial- sclitml ;no.1 o _' Concursos no (mui) Processo seletivo Prefeitura de Indaial - sc: EMEROtNCtAL cOVlD-IQ Processo seletivo Prefeitura de tndaiat - SC abre vagas para Médico. O salário valia de ns 1153,98 a RS 14.140,03. conforme a carga horária. ' Processo Seletivo Prefeitura de Perdigão - MG: saiu edital: 01.92.5311. VJWYLCOHCUFSOSnObfêlSÍLCOm. _bg/concursos/ggglprefeitora- gg-_perdigao-mghtml x iu «É \ fu f s Concursos no Brasil Processo coletivo Prefeitura do Perdigão - hi6: EMERGENCIAL envio-is O processo seletivo abono pela Prefeitura de Perdigão é para profissionais da saúde e terá apenas um dia de inscrição. Os vencimentos chegam a Rs 15 mil. Prefeituraidehtuãzerlna - SC abre vaga na área da saúde: 00ml( twmnconcursosnobrasitcom. _hj/concursos/_sgfprefe¡tura- cle-luzemahtml Concursos no Brasil Processo seletivo Prefeitura do Luzerna - sc: Edital e inscrição O processo seletivo Prefeitura de Luzerna abrange uma vaga temporária para reforçar a equipe no combate à COVlD-lg. Vencimento de RS 17.111,67. s'. a¡ Rua Porto Velho, 27') . clmggu_ Canuto novo do vant-clsjfliT - CEP 78360-000 Q ll don-mm 0 (açgboolcconn/¡ssrv juridicogpissr-.nconubr wsvtuxlStiRltáconubr.¡» .,., A diferença no valor praticado fez com que esta Organização Social tivesse que aplicar para os médicos um valor diferente do plano de trabalho, o que resultou em um custo adicional ao previsto no contrato. O custo com a equipe médica em abril do corrente ano era de aproximadamente R$ 412.580,00 (quatrocentos e doze mil, quinhentos e oíte ta reais) será ainda maior, pois para manter a equipe e conseguir garanti o atendimento na unidade foi necessário garantir o valor do plantão para R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Da mesma forma que o custo com a equipe médica extrapola o previsto no plano de trabalho e contrato de gestão o gasto com Rl-I também está acima do previsto em contrato. No oñcio 169/2021 - DPJ UR foi apresentada planilha com a indicação das despesas inerentes a folha de pagamento bem como requerido o reequiiitirio econômico financeiro sem sucesso. Com os documentos acimas citados supracitados esta Secretaria 3a pôde identificar o cumprimento de cada linha de despesa descrita no custo total com pessoal bem como equipe médica, oportunidade em que restou comprovaío o custo adicional experimentado por esta Organização Social. Os valores excedentes em praticamente todas as linhas de despesa do contrato ocasionarão um desequilíbrio econômico financeiro no contrato e considerando que esta Organização Social não possui ñns lucrativos, a única forma de conseguirmos manter os serviços objetos do contrato de gestão em questão e a pratica de readequação do valor do contrato. Soma-se aos pontos acima o aumento no custo dos insumos e medicamentos que conforme já mencionado anteriormente em alguns casos ultrapassou 1000%. Run Porto Uoihn, 27') - Centro, Campo Novo do Parecis/BAT - CES' 75360-000 Q “45174016 O ¡Jcebookmonr/issrv jairidíco@zssrv.com.br vaxvsx'.l$5fi\¡.com.lxrlSSRV M3351* 56d.? 53W Bum :na ° ulllllq ""'uu¡"'" Os valores excedentes em praticamente todas as linhas de despesa 'do contrato impossibilita o cumprimento na integralidade do contrato, o que se apl ca inclusive para os provisionamentos, pois com os déñcíts mensais apresentado e considerando que esta Organização Social não possui fins lucrativos, a única fo a de subsidiar o contrato de gestão em questão é utilizar a integralidade dos valo es repassados para quitar as despesas imediatas do contrato o que impossibil ta qualquer tipo de reserva e provisionamento. O desequilíbrio contratual existente está prejudicando de forrina demasiada esta Organização Social motivo pelo qual entendemos ser de extrema ;â importância posicionar Vossa Senhoria sobre as condições atuais do contrato de gestão bem como informar que o cenário da época da licitação não pode ser considerado para o momento atual. No nosso entendimento o contrato precisa ser revisto para que seja possível a readequação do plano de trabalho o que se daria de acordo com a necessidade atual do municipio bem como de acordo com a possibilidade financeira do município. Considerando o cenário atual, bem como os pontos abordados a o presente oficio, considerando ainda os serviços prestados através do contrato de gestão em questão entendemos que caso não haja readequação no valor do contr to para que o mesmo reflita o custo atual para manutenção do mesmo INFORMAM o S QUE: 1. Deve ser considerado o reeuilíbrio econômico financeiro do contrato ara ue o mesmo ossa refletir o custo atual o contrato o ue reresenta aroximadamente a uantia de 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais); 2. Entendemos gue a readeguagão supracitada deve ser realizada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar do dia 30 do corrente mês, pois do contrário esta Organização Social nao f O . 'L' . _ . I _ 3.35** . : í Rue Parto *Jelhm 272* - Centro, tíampa Novo do Parcela/tm' - C55' 7!! àBU-!JOG 'Q “JxÍJQJÍEEJÍf-:ê 6 11363757026 O f3cü;,o9l;,cona/is;r~¡ ¡uri:lícoâ'?issr*.tcom.br 'l “r 'vi ¡.,._.,.\.¡_¡SSRVmonLbr _ v. , L7, . . " o. ~›' - N) M. .z-ht-. ~ .› vwuvewíd-minuta sem! :m: aew:: à M¡ O O O l C K 9 conseggira dar continuidade na execuçao do contrato de gestao em Questão, pois o mesmo é inexeguível. Diante do acima exposto, requer posicionamento desta Secretaria Municip de Saúde quanto ao exposto no presente Oficio para as providências necess' 'as sejam tomadas em tempo hábil e sem prejuizo do atendimento à populaçã de Campo novo do Parecis Desta forma, aguardamos deliberação desta Secretária de Saúde quanto aos cenários propostos. Certo de sua atenção, coloco-me a disposição para o que se Tzer necessário. RICARDO EM|L| ANO Assinado de !carma dàggal pá! ES RICARDO EMI ANO DRI U SANCHES:O5222380688 SANCHES:0S222380688 Dados: 2021.¡ 1.23 16:26:28 -o3'oo' RICARDO EMILIANO RODRIGUES SANCHES Presidente do ISSRV ILUSTRÍSSIMO SENHOR DALMO HENRIQUE THOMAZZI - SECRETÁRIO Mumcrlau. DE SAÚDE no MUNICÍPIO DE campo NOVO no PARECIS/MT. 1 A éãjri'. . - p . ' O Rua Porto Velho, 179 - (entre, Campo Novo do Parecis/PJ¡ - CEP 73360-000 ° g .u 4517.7025 9 iecebcolucozn/lssw iuridicoí-“íssrv-cnm-ls' °' ,and p' wvcxsalifbltvazoxrnbr n u: .u ,^ .n-zu ›4' r - \› at. . .t "HI" "Í ' "dia .Íglç d, i-f su.; Porte Velho, 279 - Centro, Campo Novo do Parecis/Nil' - can 7a3co-ooo _ Q .namora a facebookcom/issrv gurídícoqílissnaconnbr 'i 1,/ É: ¡gí- \'J\'."s'.'.¡SSRVJDHLÍK »O 7 "Ó .-«., .m lv ,4 ,c w. »a i .g os' _ . .4_-' _ Í Z cn: . , ¡,. V ,,, :n: _. ¡ ¡ t_ , -'-' . -v4 o .:›., Instituto Scala¡ ::ea :ma: a na¡ Cotia, 08 de dezembro de 021. Ofício 571 / 2021 - DPJUR Ref.: Notificação Impossibilidade de continuidade prestação serviços. Prezado Senhor; Na oportunidade em que cumprimento Vossa Senhoria, tendo em vista o Contrato de Gestão firmado entre esta Organização Social e o municíp o de Campo Novo do Parecis, sirvo-me do presente para informar e ao ñnal requer que segue. Conforme é do conhecimento de Vossa Senhoria foram enviados dois oñcíos de solicitação de reequilibrio econômico financeiro para esta municipalidade, o último foi o Oficio 521/2021 - DPJUR que originou o Parecer Jurídico n° 287/2021 - AJ. Em que pese o processo administrativo ainda não estar conclui o, o arecer em uestão o ina ela não a lica ão do ree uilíbrio económico ñnan eiro, P P P e o faz com fundamento de que o contrato de gestão é regido pela Lei Feder l n° 9.637 de 15 de maio de 1998. No que tange a fundamentação acima, entendemos que a mesm não deve prosperar, pois a referida Lei dispõe sobre: “a qualificação de entidades amoo . . › v c - ¡ o . um .,_ WW ISSRV !intima Sutiã! SGMC 359m a M¡ líIÍÍ organizações sociais, a publicização, a extinção dos órgãos e entidades bue menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências". Diferente do alegado no r. parecer, o contrato de gestão em quest o é regulado pela Lei 8666/93, conforme pode ser verificado no preâmbulo do e ital de chamamento público n° 21/2019, vide print abaixo: PREÃMBULO 0 numícípío de Campo Novo do Parecis/MZ por intermédio da Secretario de Município de Saúde de Campo Novo do Parecis, ben: como a Presidente da Comissão Especial de Seleção e Julgamento de Cltantamctzto Público, nomeada pela portaria n" 600/2019. torna públ C00 presente Edital. que visa o CREDENCIAMENTO dos interessados, para a seleção da MEL !OR TÉCNICA E PREÇO, conforme metas estabelecidas, para cotttratação de Organização Soc¡ l de Direito Privado, sem fins lucrativos, prestador de serviços na área de saúde, em conformidade c m o art. l 99 da Constituição da República Federativa do Brasil de l988. Let's Federais n° 8. 666/199 a n” 8. 080/1990, Decreto Estadual n” 7.508/20¡ I. Portarias de Consolidação n° l c n° 2, de 28 de sete :bro de 2017, e lei 963 7/1998. considerando a Portaria 2.567, de 25 de novembro de 20! 6, bem como com as demais normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e princípios norteadores da Administr ção Pública, em consonância com as disposições deste instrumento. Considerando os termos dispostos no Oiicio 521/2021- DPJ UR; Considerando que o reequilibrio ñnanceiro é necessário para garantir a continuidade da prestação dos serviços; Considerando o disposto no Parecer Juridico n° 287/2021 - AJ; Considerando a não concessão do reequilíbrio econômico fmancfro que vem sendo pleiteado desde abril do correntes ano INFORMAMOS gu a manutenção do contrato de gestão em Questão se torna inviável para çFsta Or aniza ão Social ois o mesmo está inerte nível. Desta forma, em respeito ao disposto na clausula 16.5 do contratq de gestão n° 002/ SMS/ MT/ 2020, sirvo-me do presente para notificar esta Secretaria de Saúde quanto a impossibilidade de continuidade da prestação de serviços, l Ad_ ¡ :_ Rua Porto Velho, 279 - Centro, Campo Novo do Parecis/PAT - CEP 78360-000 ; ;E »Í-f f g u 4517.7325 g faceboolccom/¡ssrv e; jurítiicoúílissrs/.conuhr _f _ xaAvt-LISSRVJOULbIISSRV Instinto :sem Suite Remi: à m: sendo certo que será respeitado por esta Organização Social o prazo dc 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento do presente para que o contrato de gestão possa se ñndar. Certo de sua atenção, coloco-me a disposição para o que s ñzer necessário. RICARDO EMILIANO gãjígçéfagggmàggga' RODRÍGUES aopmgugs 5 ANCH 5595222330 'sancneszoszzzaaneas Dados: 2021.12.08 15:54:42 533 -o3'oo' RICARDO EMILIANO RODRIGUES SANCHES Presidente do ISSRV ILUSTRÍSSIMO SENHOR DALMO HENRIQUE THOMAZZI - secmaríuuo MUNICIPAL DE SAÚDE no MUNICÍPIO DE CAMPO Novo no PARECIS/MT. l “ » 'i nm., 90m, Valim¡ _uggçg . Çcnzm, Campo Novo do Parecis/PAT - CEP 78360000 " .Éjfn l g ¡146174026 Q foccboolccont/issrv jurídicoõlíssrxnconnbr gy* tvu-sw.|S~SR'.'.com.br_ PARECER JURÍDICO PARECER JURlDICO n” 287/2021-A.l INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E INSTITUTO SOCIAL SAÚDE REsoATE A VIDA ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FlNANCElRO CONTRATO DE GESTÃO N° O2*SMS/MT/202O l- DA SÍNTESE DO PEDlDO Aporlou neslo assessoria juridico o Ofício 521/2021 - DPJUR oriundo do Insliluio Social Soúde Resgate à Vído, o qual sollcilo reequilíbrlo econômico financeiro paro R$ 1.700.000,00 (um mílhõo e selecenlos mil recís). alegando, em sumo, que devido c": Pondemio da Covíd-l? inúmeros medlccmenlos e insumos live-rom um oumenlo considerável, chegando alguns O l0O0% (mil por cenlo), osslm como os plcnlões médicos, devido à escassez de proñssíonols. É a síntese dos folos. Possomos à onólíse jurídico e emissão de parecer. II- DO DIREITO O conlrolo de geslõo é regido pelo Lei Federal n° 9.637, de l5 de maio de 1998, que dispõe sobre c: qualificação de entidades como organizações sociais, o crioçõo do Programa Nocíonol de Publicízoçõo, o exlinçõo dos órgãos e entidades que menciona e cr obsorçõo de sucs atividades por Organizações sociais, e do oulros providências. e se coroclerlzc por: Os controlos de geslào sào lnslrumenlos utilizados paro estabelecer Objetivos eslrolégicos, meros e prazos o serem cumpridos pelos ínsliluíções que celebram esse lipo de compromisso e tem como Objcllvo disponibilizar indicadores que se permitam ovolíor o desempenho dessas instituições no consecução dos compromissos pocluodos de lormo o descenlrolizor cs olividodes do Eslodo. (in hftps://¡Us.com.br/añigosl3õó72/corvlrolos-de-geslao) Av. Mato Grosso, ôõ-NE | Centro] CEP 73.350-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65)3382-5100I wwwcamponovodoparecls.ml.gov.br. .lelãliwêlâ ;Hlalãê iljliíiláxárflállilàliéüA l CAMPO NOVO DO PAREClS PREFEITURA Ja o reequilíbrio econômico-financeiro "é o meio para se restabelecer o equilibrio da equação financeira da relação firmada entre a Administração e o contratado, prejudicado por superveniência de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incatculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando ólea económica extraordinária e extracontratual, de acordo com as normas estabelecidas 8óóó/l993" ' br/servicos/contratos/gestao-de-conlratos/reequilibrio-economicdde- pela Lei (in httpsz//wwwtproad.ufscaLbr/pl- contratos). Nota-se que o reequiltbrio económico-financeiro para casos imprevisíveis está disciplinado na Lei Federal n° 8.óó6/l993, já o contrato de gestão na Lei Federal n° 9.637/1998. a qual, por sua vez, não prevê a aplicação subsidiária daquela Lei. Como é sabido, a Administração Pública obrigatoriamente deve obedecer aos princípios constitucionais, dentre eles, o principio da legalidade. Flavia Bahia Martins (Direito Constitucional, 20H) ao discorrer sobre o princípio da legalidade disserta: O princípio da legalidade, portanto, expressa a sujeição ou subordinação das pessoas, órgãos ou entidades as prescrições emanadas do legislativo. Executivo e Judiciario. t .) Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo. senão em virtude de lei (aqui em sentido amplo ou material, referindo-se a qualquer espécie normativa), diante de sua autonomia de vontade. .ló quanto ao administrador. deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível lazer o que a tel autoriza ou determina. a Administração Pública não tem a Desta forma, discricionariedade de resolver de forma diferente do que jã é pré- estabelecído, seja em contrato, edital ou legislação* Av. Mato Grosso. ôõ-NE l CentroI CEP 78.360-O00I Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100] wwvacamponovodoparecis.ml_gov.br. 'a 1*¡ táxi¡ 3x 5.3 _hÊtr 'PREFEITURA CAMPO NOVO DO PARECIS Assim. enlremos na previsão contratual em referência a alterações, conforme disposto na Cláusula Sétima item 7.l do Contrato de Gestão n° 0O2/5MS/MT/2020: QLÁLJSULA SÉTlMA - DAS ALTERAÇÕES 7.l O presente Controlo podera ser alterado, sempre que necessario, desde que devidamente justificado inclusive para acréscimos ou supressões dos obrigações, sendo vedada a alteração de seu objeto, e quando se tratar de valores. SeQUÍFÓ a lógica da tabela SUS. Conforme se depreende da clausula sétima, item 7.l do contrato, a alteração de valores devera, obrigatoriamente, seguir a lógica da tabela SUS, ou seja, somente podera ocorrer se houver aumento da tabela SUS, o que infelizmente não ocorreu. Outro fator importante a ser ressaltado, é que a Organização Social baseia-se na pandemia da Covid-l? como tato imprevisível, no entanto, em consulta aos aditivos contratuais realizados durante a vigência do contrato, podemos verificar que houveram aditivos que, somados, chegam a aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), cujos repasses tiveram como objeto justamente a pandemia. III- CONCLUSÃO Destarte, levando-se em consideração todo o exposto, OPINAMOS PELO INDEFERIMENTO do pedido de reequilibrio econômica-financeiro solicitado. Campo Novo do Parecis/MT, 25 de novembro de 2021. ~ @LJ STEL EGINA PYDD , A 24 ASSESSORA JURIDICA - PORTARIA N° 266/2021 2° /l / OAB-MT N° 11236-0 Av. Mato Grosso, (SS-NE Í Central CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis¡ MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100! www.camponovodoparecismt.govbr. 6 tuãliekàñrslsl-Blélj:nim:9.1ât.LI.!4liitl:lb)=Cotta, 18 de janeiro d 202 2, Oñcio DHUR n.” 091/2022 Assunto: rescisão contratual_ Prezado Senhor, O Instituto Social de Saúde Resgate à Vida. pessoa juridica de direito prlV-âdfl, nnsuita no CNP¡ soh u n.“ 07.900.613/0001-24, com sede na kw¡ Man's Madalena Soares. n!? 171, sala n.? 02, neste aco por seu prcsi tente, Sr. Ricardo Emiliano Sanches, vom requerer a rescisão bilateral da Contrato de Gestão 11.** 002/2020 pelos fatos que passamos a expor. t l Como cediço. as relações; jurídicas, especialmente as relações contratuais, foram diretamente abatadmsl ¡wins fatores decorrentes da situação de ermergéncia de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavíms. S:: trata sobretudo de fato extraordinário, nâo previsto e de consequências intaiculáveis. Nessa pegada não e possível olvidar que é o Contrato de Gestáio um verdadeiro convênio, onde a entidade privada atua em conjunto da Administração Pública ara verduduira cno ra ão entre as rtc-s no ue loca ao interesse úbiico a ser P P? 9 P3 *i P perseguido (Carvalho Filho). Subsidia aquele instrumento u Plano dc Trabalho. o quai deverá conter o diagnóstico da reatidade que será hjetu das atividades da parceria. devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e ;Ls atividades ou metas a *arena atingidas. assim como a descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem aüngida' c dc atividades a serem executadas. devendo estar claro. preciso e detalhado n que se pretende realizar ou obte .bem como quais serão os :netos utilizados para tanto r: o prazo para execuçàn das atividades e a cumprimcn o das metas. Devem constar, outmssim, a definição de aplicação dos recursos a serem desumboisados pela Administração, a estimativa e valores a sirrcm recolhidos para pagamento dc encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecuçao do zibjcto, durante o periodo de vigência proposto, os valores a rem repassados, mediante cronograma de desemboiso compatível com os gastos das etapas vincuiaEs às metas do cronograma fisico. o modo c periodicidade das prestações do contas, compativeis com o periodo de realização das etapas vinculadas às metas e com o periodo de vigência da parceria (Matheus Carvaihr J. lnohsmnte isso. exsurgiu em território national os efeitos da pandemia uiusada pelo virus da david-N, m¡ endn ao municipio situações imprevistas e .i recem-Ao de demanda nunca ;mu-s vislumhrada no âmtrím 111ml. n que rien azo ao rompimento do status quo ptvsrsnle na otasião d.: firma do Contrato tt».- mesmo n.” 0012x2020. com -íeitn implicando na readequação do plano tum vistas a manutenção do que tom rznnvenmrlra. Em raul) da emergência nacional derürrenle desse fato. o instituto Sodai .it- Saúde Resgate à Vida remeteu à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, Mato (imsso. u (lticiu DPIUR nf* 521/2021 rtzque andocomo medida premente. o reequilibrio económicn-ñnailccirn. Dissn sobrcvein o Parecer lurídico n" 287/ 202 indeferiu o pleito. Am contínuo. enviamos o Ofício DPJUR :L9 622/2021 noticiandiv us vários pedidos de rescisão contraiu.: médicos alocados na unidade. em razão dos baixos valores praticados a titulo de plantões Lembramos que o Contrato de Gestão n37 002/2020 fui firmada com o município de Campo Novo do Parecis, Grosso, onde a cláusula financeira destinou a titulo de rvpasse o valor estimado de RS 10.792.883,04 milhões. setecentos e noventa e dois mil. oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos) visar gerenciamento. operacionalização e execução das ações e srrviços de saúde no Centro Hospitalar Parecis. que dos (dez do o Todavia nào é possível olvidar que n quadra fática que ¡ustiiicou us estudos instrumentaiizados no Edital de Chamamento Público e Plano de Trabalho vinculados àquele instrumento foram calculados com base em vdorus de procedimentos, insumos e medicamentos antecessores à pandemia da Coxim-i?, via lógica são absolutamenm distinws da realidade sanitária do pais. A Associação Lenoir Vargas Ferreira, por exemplo, divulgam ia em 12 de março de 2021 quu c». i. relativamente aos materiais e insumos atmpelavam as ÍÍDJHÇQS hospitalares em dvcariência de aumento supcravam a 480%. Estudos atual:: conduzidos pela Confederação Nacional de Saúde demonstram variação de preços dacorrenws da pandemia. especialmente aqueles relaaonados a medicamentos. supe 600%. Se somaa isso u grande déñcicde recursos humana: - 0m especial médicas i? onfermeiroa- no municipio da C. Novo do Parecis. Mato (ÉFOSSG. implicando au Instjium sobrelevar o valor dos plantões médicos no :l contratar e manter a quantidade de profissionais necessários. di' maneira a evitar n subdimensionameii equipe, a demora para o atendimento c a sobrecarga de traballio médico. evidenne que o enfrentamento da emergência de saude públlnd do impnrtlncia intemuci-.mal :local-mn cnronavírus (ruim: an Brasil situações almilutamentc singulares. Não liá pi ::cadente imediato que se compa quadro vivido, tampouco eram previsíveis as rcperimssôes «leairmnics dd pandemia. Especialmente quanta a relação cuntratual firmada entre as partes, cowiamin os pWÇOK naturalmente pratic cam us preços atuais de mercado, há clara desequilíbrio. impudindu a mta Organizaçãn Social a exe-ruçãm li dos seiviçzis de saúde cnnvenísdos. boia .isms que \NZ a Úll i! ni po .l de u da ode N: di) àveis rígida Em i2 de abril de 202i este instituiu solicitou o reequilihrio econômico-financeiro à Santinha Municipal do.- Saúde do municipio de Campo Novo do PGIPLÍS. com a rlnãlldíldt' de realizar a readequação do Contrato de f'. nf” 1302/2020, Lonsidcrando todo ri i'l'llíll'l0 exps-rimcntado ii naquela niayziào. SIÃONo entaum, o pedido fo¡ lndcferldo medlante Parecer Jurídico n.'-' 287/2021›A[. snb o ñmdamonto de ,que o x Contrato de Gestão estava vinculado à Lei Federal n! 94337/1998, que não previa a posslhilidzade de cancesíão de reequillbrm eamõmíarñnanceíro. l Nesse sentida é que, ante todas as just¡ llcakivas exaradas neste inslrumvnm; e uam supedânen no Cláusula Décima Sexta do Contrato de Gestão n.° 002/2020, que autoriza a resclsâlo contratual mediante acordo entre a¡ p artes, visando o interesse público, vimos: a) Requer-er a resclsâo do Contrato de Gestão n! 002/2020. tendo em vista que u ¡nsu-u conveniada sofre de incontornável desequilíbrio econômico que HKD tem sc ag vadu consmnzcmcnte com o aumento explosivo dos casos de Cox-NLM), o que fo¡ qualificado pe ' alta transmssíbilidade da variante Úmicron, ¡mpasçlbilitando esta Organização Social de rea im o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços dc saúde no Centro llus ;calar Parecis, visto que us valores a título de repasses encontram-se defasados, sendo incomp¡ tiveis para cumprimento do objeto canon-atual. Reforçamos que a medida pleileada pelo Instituto Smial de Saúde Resgate à Vida à de suma umponància, Lnnsldemndo que a continuidade do Cnnuatn de (Estão ñrmado com: as partes será prqudscnal à populajo do município de Campo Novo do Parecis, porquanto as valores praticados não atendem de forma satisfatória a pública local. confomm dispõe o art. 19h. da CRFH 1988. saúde Desta fama, submetemos o presenw a essa r. Secretaria Municlpal de Saúde para deliberação. Ao :mesmo campo aguardamos o detêm' mento da Nsasào do (Ionlralu de Gestão n? O02/ 2020, Certo de sua atenção, colocamo-nos desde ;á a disposição. h \ A \ 'l \_\ _v \\ x' ' ~ 2 Atenciosamente. _ l 1 l_ \'\ \ \ \ k x \ l_ Ê -›. \ . .'= \ y a a “ '_ .z T. \li l, \.\ Í . * ' ~ ' l *- É *RICAIlüO gnome qpoalcàss SA mas¡ l , _ ._ . É Pres ntcjdolàkv l *.__\ 'Ã' Aallmoáír. Dalmo liennque Thomazzi Secretário Municipal de Saúde Campo Novo do Parecis, Mato 6mm»a CAMPO novo : DOPARECIS Memorando 11°: 190/2022__SMS/CNP g Em 26 de Janeiro de 2022 PARA: Secretária de Administração Secretaria de administração Municipal Assunto: Recisão de Contrato D Prezada Secretária, l Apraz-me cumprimentá~la, ao passo que, encaminha a Secretaria Mu icipal de Administração pedido de rescisão do Contrato De Gestão n°. 002lSMS/MT/2020, cale rado entre a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e o instituto Social Saúde Res ate à Vida. cujo objeto do contrato é o gerenciamento, operacionalização e execução das aç es e serviços de saúde, no Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst. A rescisão no presente caso faz-se necessária pelo falo de aver impossibilidade de realização do reequilibrio econômico ñnanceiro, tendo em vista qu esta Organização Social sofre com desequilíbrio econômico e tal situação tem se agr vado , constantemente com o aumento explosivo de casos conñrmados e a alta transmissibilida e da variante Ômicron da Covid-19 iicando assim impossibilitada de realizar o gerenciamen o do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst, uma vez que os valores repassados encontr m-se defasados. e não são mais compativeis para gerenciamento do Hospital. Outrossim. no dia 21/01/2021 o CAC (comissão de Acompanhamento de Contratualização) emitiu parecer n° 02/2022 deliberando sobre o pedido de recisão do instituto. e com base nos documentos apresentados. opinaram favoravelmente para recisão contratual imediata. Desse modo, analisadas circunstancias entende-se que a rescisão contratual é media que se impõe, a fim de satisfazer e salvaguardar o interesse público, pois, a * 3Êi%i1I.-, - , .~ _em .,.,,., _ . , . . M . . ggüaxu A: ,_ n, ¡._.¡ i. _r m-x-A .r ._ _ O Lar-tire? . S 8666193. requer-se acolhimento do pedido formulado pelo particular, no sentido de Contrato De Gestão n. 0O2/SMS/MTI2020, seja rescindido na forma amigável, a tim de prejuizos ao erário e à coletividade, devendo a contratada comparecer perante esta Secr taria vítar para finalizar a relação existente com esta Administração. Assim. como há acordo entre as partes e existe conveniência p ra o Município em face das alegações supracítadas e fatos apresentados no Oficio n° 91/20 1 do Instituto Social Saúde Resgate à Vida. estando à comissão de acompanhamento de a ordo. solicitamos a formalização da rescisão contratual de forma bilateral. Atenciosamente, v# .73 í' Í'M“r\,~')'. ""”"”“"“DALMO HENRÍQUE YÉOMAZZI Secretário Municipal de Saúde Portaria 029/2021 2 came* '“ Wwm maammmamgwgrmañwexslsçgxssasaram;:mix;emma Mrrraxrxzasrzazasaem::seus::assess3s::à;azcesmmmemtaaaitwwáxáãêàü*:21s&sí?57%=3êW 3Parecer: n° 02/2022 - CAC Assunto: Deliberação referente ao pedido do Instituto Social Saúde Resgate à Vida para que se proceda a rescisão contratual imediatamente. Partes: Municipio de Campo Novo do Parecis e INSTlTUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA Relatório: A Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC, institulda através da Portaria n° 336/2020, de 11 de maio de 2020 e alterações. reuniu-se no dia 21 de janeiro de 2022 com o objetivo de deliberar acerca do pedido de rescisão ._.__._ __.l contratual. Fundamentação: inicialmente, é oportuno ressaltar, que os deveres desta comissão. saí origina do Contrato de Gestão 002/2020, que entre outras, incube-se de opinar a respe to de aditivos e rescisões contratuais, sendo assim passamos a opinar: O instituto Social Saúde Resgate à Vida solicitou, através de oficio, a rescisão contratual de forma imediata alegando que o contrato de gestão se tornou totalmente inexeqüível O ofício veio acompanhado de documentos que comprovam que o Instituto vem solicita do reequilibrio de valores desde o mês de abril de 2021_ sendo que a Assessoria Jurídca deste municipio manifestou-se desfavorável ao reequilíbrio, haja vista que o contrat é pautado na Tabela SUS. e esta não é reajustada há mais de 20 anos. Alega o lnstit to que quando participou do processo licitatório a realidade era totalmente diferente. tend a mesma sido drasticamente alterada em virtude da COVlD-19. Relata o instituto que ne te periodo houve um aumento considerável dos medicamentos e dos serviços médicos e, portanto, as condições iniciais do contrato foram alteradas. Também acostado ao of¡ io, há cópia do Oficio 622/2021, onde o instituto relata sobre as baixas médicas as especialidades de pediatria, ginecologia obstetricia e cirurgia geral, em razão dos bai os valores praticados a título de plantões medicos por lSSRV em detrimento dos valo es praticados na região (O instituto consegue pagar o valor de RS 1.500,00 por plantão de 24 horas, sendo que o valor praticado no mercado gira em torno de R$ 2.500,00) e em virtude desse fato, há algumas especialidades que não está conseguindo profission rs que aceitem fazer plantões, deixando a equipe desfalcada. r A situação que nos é apresentada e diante de todas as análises que esta comissão fez ao longo do periodo do contrato, nos trás fortes indícios de que o Sistema de Saúde do @Thomás/nau . à âQMvi/Pfahtàhospital entrará em colapso em um breve período de tempo, haja vista já não have a equipe médica completa exigida. O nivel de endividamento do instituto aponta que m provavelmente o mesmo não conseguirá cumprir com suas obrigações financeiras, o poderá causar ainda mais baixa de profissionais, bem como falta de medicamen dentre outros problemas que podem decorrer dos problemas financeiros. ito ue S. A Saúde Pública está prevista na Constituição Federal como um dever do Estado (artigo 196) e como um direito social (art. 6°), ou seja, um direito que deve ser garantido re forma homogênea aos individuos a fim de assegurar o exercicio de direitos fundament e por isso está associada fortemente ao principio da dignidade da pessoa humana. A responsabilidade na oferta da saúde pública é de todos os entes estatais, ou seja, União, dos estados e também dos municípios. É o que diz o artigo 196 da Constitui Federal quando atribui ao Estado (com “E” maiúscula) o dever de assegurar o direito todos à saúde. is, A não rescisão poderia ser inclusive entendida como uma omissão do municipio, te do em vista ter a possibilidade de prever todos os problemas que poderão ser ocasiona os se mantido o contrato em vigência e mesmo assim insistir na manutenção de um cont ato visivelmente inexeqüivel. Tendo em vista os argumentos apresentados pelo Instituto, e levando em considerar; o a análise que esta comissão já vinha fazendo a respeito do nivel de endividament do lSSRV OPINAMOS FAVORAVELMENTE a rescisão contratual imediata. É o parecer. Campo Novo do Parecis, 21 de janeiro de 2022. ASSENATURA DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA CAC l - Representantes do Centro Hospitalar: l J TITULAR: Lamonelena de Souza Sena ÁQO &U- '5Q›V>C~ 56573. SUPLENTE: Italo Ramon de Almeida Oliveira TtTU : Paola Karoline Souza e Silva ' < SUPLENTE: Solange dos Santos Silva Benitez li - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:SUPLENTE: lulyanna e Silva Costa Scharader lii- Representantes do Conselho Municipal: SUPLEN E: Lea de Oliveira Martins Scarlet TITULAR: Roberta Schommer SUPLENTE: Edna Tubina Baú IV- Representantes da Secretaria de Mupicipal de Finanças: u 7_ Ú TlTUL/&Rzlourdesloner Enzwelier nx .Í ¡ suPLENTizlhonata Bonifacio Barbosafl.? . :i Q 0 v' ooooooooooooooooooooooooooooooooo Joca rf"'\
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