Diversos - Anexo 01 de 17/03/2022 por (Projeto de Lei Legislativo nº 9 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

17/03/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

lóÃiiiíRTiiuNiciPAiÇ; l Campo Novo do Parecis-MT¡ E! N”, 7 CAM PO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE CNPJ: 07.128.657/0001-88 Oficio n? 001/2022 Campo Novo do Parecis, 16 de março de 2022. A Sua Excelência o Senhor Wíllían Freitas Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Remessa de documentos PROJETO DE LEI M9 009/2022-LE, de autoria da Mesa Diretora, que declara de utilidade pública o Campo Novo Automóvel Clube - CAC. Senhor Presidente 1. Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis seguintes documentos: - Estatuto da entidade; - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; - Relação dos membros da diretoria em exercicio e cópia da ata de eleição/posse; - Declaração de efetivo e contínuo funcionamento; - Declaração de não remuneração dos seus associados; - Declaração de comprometimento quanto a prestação de contas junto aos órgãos competentes; I 2. Outrossim, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 16/03/2022 Hora: 15:33 3 Espécie: swennncncnos t Autoria: pousa LEGISLATIVO : F DÊ 0 5/ -LE. autoria d¡ Mesa Diretora, qui declara do u :lidade n c¡ . . . . 00239/2022 0 NR get/ã 2 RSSUNTO: _Ramossa de documentos NR ;b ulrÍñUii/ililiiüii ICIPÀL âcampo Novo do Parecis-MT. ;Fl N”. CAMPO Novo AUTOMÓVEL CLUBE CNPJ: 07.128.657/0001-88 DECLARAÇÃO CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ n? 07.128.657/0001-88, por intermédio de seu representante legal o sr. PAULO CEZAR RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n? 12R2.653.208 SSP/SC e do CPF sob n9 732.310.299-53, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 79 da Constituição Federal, que esteve em efetivo e continuo funcionamento nos últimos seis meses, com a exata observância dos estatutos, não realizando eventos em observância aos cuidados da pandemia (Covid-19) evitando a aglomeração. Sendo o que tínhamos para o momento; Atenciosamente Campo Novo do Parecis- MT, 04 de Março de 2022 \ x PAULO CEZAR UÊS DA SILVA Presidente da AssociaçãoÍÇÂMARA MUNICIPAL ogmg/gz_ 14:15 ECampo NOVO do Parecis-MT. ;Fl N°. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INscRIcAo DATA DE ABERTURA o7_128_557¡m1_aa COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 01 “um” "Ama CADASTRAL nom: EMPRESARIAL CAMPO NOVO AUTOMOVEL CLUBE 11mm Do ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 93.194 -01 - Produção a promoção da eventos esportivos CÓDIGO E DEscRIcAo DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS sEcuNDARIAs 9119-149 - Outras atlvldades esportivas não aepeclflcadas amarlormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 399-6 - Assoclação Privada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO AV PORTO VELHO SIN ACESSO .ID D PALMEIRAS CEF BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO ur 78.360-000 INDUSTRIAL CAMPO NOVO DO PARECIS MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CACLUBE.MT@GMAIL.COM (65) 3821-224 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) .a sIruAcAo CADASTRAL DATA DA snuAcAo CADASTRAL ATIVA 19/10/2021 MOTNO DE SITUAÇÃO CADASTRAL snuAçAo ESPECIAL DATA DA srruAçAo ESPECIAL .mn «naun Aprovado pela Instmção Nonnativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembm de 2018. Emitido no dia 09/03/2022 às 15:12:44 (data e hora de Brasília). Página: 1I1 1/1ãEíIí/ÍFÊÀTAUIIICIPAL' ÍCampo Novo do Parecis-MT. lr¡ N°._ JUSTIFICATIVA O CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE (CAC) é uma entidade sem Finalidades Iucrativas, fundada com o intuito de divulgar qualquer prática esportiva relacionada ao automobilismo, bem como agregar as pessoas que gostam de carros, independente de modalidade. Fundado em 10/10/2002, o CAC tem estimulado o desenvolvimento de todas as atividades que se relacionem com o esporte automotor; bem como promovido manifestações de caráter desportivo, social, técnico, cultural e cívico. Dentre as principais atividades da entidade, destaca- se o Campeonato Matogrossense de Velocidade na Terra envolvendo categorias como Autocross, Turismo, KartCross e FuscaCross, reunindo mais de 10 mil pessoas em Campo Novo do Parecis, sendo, portanto, uma forma de fomentar a economia e oportunizar atividades culturais gratuitas à comunidade local. Pela relevância do CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE como organização associativa ligada ao segmento desportivo e cultural, apresento e peço aprovação deste Projeto de Lei, cujo objetivo principal é reconhecer o grupo de pessoas que teve a sensibilidade e a percepção da importância de criar uma entidade para promover o desenvolvimento do município através do automobilismo.lCÂlviARA MUNICIPAL ãcampo Novb do Parecis-MT. ,Fl N°. l i Prefeitura Municipal de Campo Novo do ?arecis ESTADO DE MATO GROSSO " CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção LEI N” 805/2001 29 (Ie maio de 2001 "DISCIPLINA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL". JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte: ' LEI d_ Art. 1'Í As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas nai cidade deíCampo Novo do Parecis com o ñm exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, mediante lei municipal. l § 1". O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Prefeito Municipal ou a Câmara Municipal, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: ' I - apresentação dos estatutos devidamente registrados em cartório; , II- apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; É III - relação dos membros da diretoria em exercício e cópia da ata de eleição/posse; 3 IV - prova de que esteve em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos seis meses completos, com a exata observância dos estatutos; i V- prova de que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria, .conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros; boniñcações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos; 2 VI - prova dos serviços prestados, mediante a apresentação de relatório pormenorizado, dos últimos seis meses completos, que comprove as atividades filantrópicas ou se verifique os fms e a natureza predominante da entidade; _ É VII - apresentação de declaração comprometendo-se a publicar; semestralmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como dos serviços 'prestados à coletividade, devendo remeter cópia à Prefeitura e à Câmara Municipal; ' § 2°. O não preenchimento de qualquer dos requisitos enumerados neste artigo importará no arquivamento do processo, que somente poderá ser renovado após decorridos 6 (seis) meses do arquivamento; j § 3". O descumprimento dos dispositivos descritos nos incisos V e VII implicarái na cassação da Declaração de Utilidade Pública, mediante ato do Poder Executivo, após o devido processo legal. l Av. Mato Grosso, n° 50 - CEP 78360-000 Fone/Fax (0**65) 382-1125 .1/l '“_A ÉCAMARA MUNlCIPALl ícampo Novo _do Parecis-MT. ,Fl N". l Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. 2”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas j disposições em contrário. › Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de: maio de 2001. 'JESURJ É ssoL Pretto nicüzal_ [É/f/Tgg/ Mu Coordenaítlar de Administração Geral I l 2 Av. Mato Grosso, n° 50 - CEP 78360-000 Fone/Fax (0"65) 382-1125@AIWA MUNICIPAL ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA RETORNO DAS ATIVIDADES E ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE Aos quinze dias do mês dejulho do ano de dois mil e vinte, às 20:00h (vinte horas), em chamada única, devidamente afixado na sede social da Associação, com endereço à Av. Porto Velho n°.756NW, Área Comunitária 27, Lote O2, bairro Jardim Primavera, cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000, reuniram-se os membros, para deliberarem quanto a: 1)Votação para retomada das atividades da Associação devido ao período de inatividade em 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, e 2019 e até a data atual. 2)Alteração total do Estatuto. 3)Eleição e posse dos membros da nova Diretoria e Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE. 4)Convocação da Diretoria e Conselho Fiscal eleitos nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 2005 e 2010. A Assembleia iniciou-se com o Presidente Sr. Paulo Cezar Rodrigues da Silva, agradecendo a presença de todos e, satisfazendo o presente Estatuto, declarou instaurada a Assembleia Geral e dando atendimento à ordem do dia, procedeu-se a votação para retorno das atividades da Associação, visto que a mesma permaneceu inativa em 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, e 2019 e até a presente data, foi colocada a questão em votação e por unanimidade foi declarada o retorno das atividades contando a partir da presente data. Procedeu-se a leitura do Estatuto Reformado, e após ñnalização, iniciou-se a votação na qual por unanimidade, todos concordaram e assim foi aprovado a alteração total do Estatuto Social. Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal da Assembleias Extraordinárias de 2005 e 2010 convocados anteriormente, não compareceram nesta presente Assembleia. Em sequência o Sr. Paulo Cezar Rodrigues da Silva, iniciou a votação para eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal explicando quais as responsabilidades e atividades a serem desempenhadas por cada função, e em seguida os presentes foram convidados a candidatarem-se aos cargos. Após as deliberações e aprovação da candidatura dos novos membros, por unanimidade de todos os presentes, a Diretoria e Conselho Fiscal foram e eleitos e são compostos por: Presidente Sr. Paulo Cezar Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, jornalista, portador da Cédula de identidade RG n°. 12R2653208 SSP/SC, e inscrito no CPF n°. 732.310.299-53, residente e domiciliado à Avenida Brasil n°. 884NE, Bairro Centro, nesta cidade de Campo” Novo do Parecis-MT, CEP 78360-000. Vice-presidente Sr. Kauê Cereda, ruclzLg' ?'37~r<~'-r T"'”'“V'""'V' '“?“"'7"' "T'- :CÂMARA MUNICIPAL !Campo Novo do Parecis-MT. tülil _ x 1 SSP/MT, e inscrito no CPF n°. 008.266.531-11, residente e domiciliado à Ru 4,54- Figueira n°. 129 NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do \ Parecis-MT, CEP 78.360-000; 1° Secretário Sr. Ricardo Benedartt Filho, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n°. 348539 SSP/RO, e inscrito no CPF n°. 326.703.702-68, residente e domiciliado à Avenida Brasil n°. 505 NE, Quadra 32, Lote O6, Bairro Centro, nesta cidade de l Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000; 2° Secretário Sr. Valdir Roque Jacobowski, brasileiro, casado, produtor rural, portador da Cédula de Identidade I RG n°. 20908836 SSP/SP, e inscrito no CPF n°. 488.761.431-49, residente e domiciliado à Rua Rodolfo Ulrich n°. 914NE, Lote 14, Quadra 232, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78360-000; 1° Tesoureiro Sr. Ricardo Mateus Minozzo, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade n°. 13717669 SSP/MT, e inscrito no CPF n°. 001.133.781-81, residente e domiciliado à Avenida Mato Grosso s/n, Quadra 34, Lote 29, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000; 2° Tesoureiro Sr. Marlon Fedrizzi, brasileiro, casado, produtor rural, portador da Cédula de Identidade RG n°. 0858073-1 SEJUSP/MT, e inscrito no CPF n°. 532.036.071-15, residente e domiciliado à Rua Terezina n°. 659 NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000; 1° Fiscal Sr. Julio Cesar Pereira dos Santos, brasileiro, casado, técnico de máquinas agrícolas, portador da Cédula de Identidade RG n°. 1026012656 SSPPC/RS, e inscrito no CPF n°. 385.982.480-53, residente e domiciliado à Travessa 1 n°. 223 NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360- 000; 2° Fiscal Sr. Wanderson Monte Viana, brasileiro, solteiro, retiñcador de motores, portador da Cédula de Identidade RG n. 54532 CTPS/MT, e inscrito no CPF n°. 030.796.301-22, residente e domiciliado à Rua Andorinha n°. 1674 NW, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000; 3° Fiscal Sr. Lucas Antenor Cardoso Quadros, brasileiro, casado, vendedor, portador da Cédula de Identidade RG sob n°. 23096390 SSP/MT, e CPF n°. 014.202.001-00, residente e domiciliado à Rua Guajuvira n°. 1099 NE, Quadra 87, Lote 08, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78360-000. Concluídos os trabalhos, o Sr. Presidente comunicou que o mandato terá duração de 2 (dois) anos a partir da assinatura do presente instrumento. Em seguida foi realizada a chamada e a apresentação dos É; membros eleitos, dando assim posse a Diretoria e Conselho Fiscal da à ASSOCIAÇÃO CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE. O Sr. Presidente \ passou a palavra para quem quisesse manifestar-se e na ausência de manifesto finalizou a Assembleia agradecendo a presença de todos. Nada mais a ser tratado e votado, eu, Secretário do ato Sr. Ricardo Benedartt Filho lavrei a presente ata /que será devidamente assinada por mim, pelo Sr. Presidente e nova Diretoria e Conselho Fiscal hoje, eleitos. Pelo presente instrumento, eu, Presidente eleito, Sr. Paulo Cezar Rodrigues da Silva, sob as penas de lei, declaro ciência e me responsabilizo pelo registro das atas anteriormente não registradas referente ao A período de inatividade nos anos 2006, 2007, 2008, 2009, e os anos de fi"? i ',- Campo im N°. MUNICIPAL? ovo do Parecis-MT: inatividade 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, e 2019, da 5.13 Associação Campo Novo Automóvel Clube. Campo Novo do Parecis-MT, 15 de julho de 2020. Ricardo ' 1° Secretario Ricardo Mateus inozzo 1 ° Tesoureiro ira dos Santos 1° Fiscal /i ,,- auê Cereda Vice-presidente «/°.À.-y2/\\/\ "Vâíaíãíãíãíããâíãis ¡ 2° Secretário 2° Tesoureiro m, É 15;. Wanderson Monte Viana 2° Fiscal 3° Fiscall l L jar iÉÃvÍÃlí/ÍÍÍVÍJNICIPALI icampo Novo do Parecis-MT. 'Fl N". l ,x , . ;msg/t 2; i K l ¡.› ESTATUTO SOCIAL REFORMADO DA ASSOCIAÇÃO CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE Capitulo l Da denominação, objeto e duração Artigo 1°: Campo Novo Automóvel Clube é uma associação Civil, com personalidade jurídica distinta das pessoas de seus fundadores e dos demais associados, sem qualquer finalidade lucrativa e nem seus sócios e seus diretores, responderão individualmente, solidariamente ou coletivamente pelas obrigações sociais, regendo-se pelo presente Estatuto. Artigo 2°: Campo Novo Automóvel Clube tem por objetivo proporcionar atividade de Competições Automobilísticas, Esportivas, Culturais, Sociais e Recreativas e promover competições de: Autocross, Kart, Alta velocidade e Arrancadas e outros congêneres do âmbito local, regional, interestadual e internacional, em Campo Novo do Parecis e região. Artigo 3°: A sede social e' na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, na Av. Porto Velho n°. 756 NW, Área Comunitária 27, Lote 02, bairro Jardim Primavera. Artigo 4°: A duração do Campo Novo Automóvel Clube é de tempo indeterminado, iniciando suas atividades na data de sua constituição. Capítulo ll Do Quadro dos Associados Artigo 5°: O quadro social será constituido de pessoas fisicas que desejarem se associar a entidade e que realizem ou tenham interesse e ou añnidade com o esporte automobilístico amador de qualquer categoria, os quais terão a seguinte classificação: associado, fundador. benemérito, titular, fundador, titular especial e associado cooperadores. a) Fundadores: São aqueles que promovem a formação da sociedade participando de seus atos constituídos, e assinam a ata de fundação; b) Benemérito: São os associados que contribuiram ou venham a contribuir para o património social, corn donativos de expressão, ou venham a contribuir para o serviço ao Campo Novo Automóvel Clube, reservando-o a Diretoria de conferir as instruções desta categoria, sendo intransferiveis; Titulares Fundadores: São aqueles que ingressarem no quadro social do Campo Novo Automóvel Clube, no periodo inicial, mediante a aquisição de inscrição denominada de Associado titular fundador; l w z usâL_ K; / . / 4.1 n44# _.42?CÀMA MUNICIPAL ' ?tampo N vo do Parecis-MT. 'l-'l N°. Artigo 8°: As inscrições de qualquer modalidade facultarão apenas frequência, uso e gozo das dependências e instalações sociais observadas as normas estatutárias. Parágrafo 1°: Fica o associado, ou qualquer dependente, ou beneficiário, obrigado a identificar-se socialmente sempre que isso lhe for exigido. Parágrafo 2°: O atraso no pagamento de qualquer débito para com Campo Novo Automóvel Clube, importará na cobrança da divida devidamente atualizada corrigida pelas variações dos indices de correção monetárias acrescida de juros legais. Multa de 2% (dois porcento) sobre o débito total, honorários advocatícios e despesas, sem prejuizos de outras sanções legais aplicáveis a matéria. Capítulo V Direitos e Deveres dos Associados Artigo 9°: São direitos dos associados observados as categorias e respectivos regulamentos: a) Uso e gozo dos serviços prestados pelo clube; b) Participar de promoções de caráter desportivos, social, técnico, cultural e cívico realizadas pelo clube; c) Integrar o Conselho Técnico ou as Comissões do clube que venham a ser constituídas; Parágrafo Único: São direitos exclusivos dos associados fundadores e titulares fundadores, votar e ser votado. Artigo 10°: São deveres dos associados: a) Contribuir para que o clube realize seus objetivos; b) Respeitar e cumprir as disposições dos estatutos e dos regimentos em vigor; c) Acatar as decisões da Diretoria; d) Evitar nas dependências do Campo Novo Automóvel Clube, manifestações de caráter politico, racial ou religioso. Capítulo Vl Das Penalidades Artigo 11°: O associado que infringir qualquer dispositivo estatutária, os regulamentos, r1orrnas internas, ou as resoluções da Diretoria, ficará sujeito, segundo a natureza e a gravidade do ato praticado, às seguintes penalidades: a) Advertência escrita, que será aplicada por carta da Diretoria, devidamente afixada em lugar visível na sede do Campo Novo Automóvel Clube.. .Emmtmrr-Wmram: Campo Novo do Parecis-MT., _ FI N°. É : A; j_ _ à b) Suspensão aplicada pela Diretoria, pelo prazo de 30 (trinta) a 180 (Cento v* e oitenta) dias, afixando-se em lugar visivel na sede do Campo Novo Automóvel Clube, cópia da carta correspondente; c) Exclusão atixando-se em lugar visivel na sede do Campo Novo Automóvel Clube, cópia da carta da correspondente, assinada pelo presidente. Artigo 12°: A pena de exclusão poderá ser aplicada a critério exclusivo da '- Diretoria, que julgará a gravidade da infração. Parágrafo Único: Em qualquer caso de exclusão o associado ou beneficiário excluído, a qualquer titulo, não será re-admitido por qualquer forma salvo deliberação especial da diretoria. › _ Capitulo Vll - Dos Orgãos Administrativos Artigo 13°: São órgãos gestores do Campo Novo Automóvel Clube: a) A Diretoria b) O Conselho Fiscal Artigo 14°: A Assembleia Geral ocorrerá a cada 2 (dois anos) para eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal e para apuração das contas e trabalhos - realizados no exercício da Diretoria e Conselho Fiscal anterior. As deliberações para alterarem quaisquer condições do Estatuto, e/ou eleição e posse de Diretoria e Conselho Fiscal, será sempre exigido o voto concorde de 50% + 1 - (cinquenta por cento mais um) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim. Capitulo Vlll Da Diretoria - Artigo 15°: Campo Novo Automóvel Clube, será administrado por uma diretoria - eleita em Assembleia Geral, constituída para esse fim, dentre os associados regulares com suas obrigações com a Associação, assim constituida: Presidente Vice-Presidente ~ Tesoureiro Vice Tesoureiro Secretário - Vice-Secretário 9799.9077* Artigo 16°: A substituição do Presidente, nos impedimentos, competirá ao Vice- Presidente; nos demais casos por Diretor indicado pelo Presidente, acumulando funções até o retorno do titular. _. _ -_., ~ Artigo 17°: Compete a Diretoria:.Hitler :cfc: observar o 34x* ' Tabela de Enwlunrenror do F um Eíiwltímhl- '- “_ AdmtnlStfal' o clube sob a orientação do Presidente. obedecendo as pt05C"ÇÕ93 dO Presente estatuto, regimento interno e regulamentos em vtgol. b) Deliberar sob a fórmula de pagamentos a serem feitos pelos associados, na compra de titulos, contribuição ou dividas pelo clube contraldas; c) impor penalidades; d) expedir regulamentos e regimentos internos do clube; g) Resolver os casos omissos no estatuto a) Capitulo IX Do Conselho Fiscal Anjgo 18°: O conselho liscaleleito a cada 2 (dois) anos junto a Diretoria em Assembleia Geral. será constituido de 03 (tres) membros efetivos. a) Fiscalizar o cumprimento das Deliberações dos órgãos oliciais do disporto e praticar os atos que lhe forem atribuídos por lei; b) Examinar os livros. balancetes. documentos e dar pareceres anualmente a Diretoria, sobre o movimento económico e tinanceiro do clube. Capitulo X Do Património Artigo 19°: O património será constituido de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, por aquisição, doação. legenda e contribuições dos associados. Capitulo Xl Disposições Gerais Artigo 20°: O património do Campo Novo Automóvel Clube, em caso de dissolução. será doado a entidade de assistencia social da cidade de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso. Artigo 21°: A dissolução do Campo Novo Automóvel Clube. será resolvida pela Diretoria e Conselho Fiscal através de Assembleia Geral devidamente convocada. Campo Novo do Parecis-MT, 15 de julho de 2020. C 5'"" 1» r ,/67 1'/ Ricardo Senado¡ Filho 1° Secretário TABELIONATO GUEDES - ?SERVIÇ 0 IVOTARIAL E REGISTRAL COMARCA DE CAMPO NOVO D0 PARECIS-BIT Rua Dalila. 989-NE. centro - CEP: 78J60-000 - Fone: (6513382-!267/2764 CERTIDÃO Ceni/im que a presente Ara da Assemblela Gem! Errraordinürla, de I 5 de julho de 2020. foi arerbada nara dara. nu Sen-Ico de Reg-Intro Cir-ll de f' as .In dicas duro Semerrriu. no Livro n'.›l-H - Fm). l 5 7r°/I6I - Registra n'I8I sob o protocolo n' A235. 0 referido é verdade e d el. THIAGO .MARQUES G (JEDES 'II-l BELIÂO SUBSTITUTO Pela averbação o requerente paga RS 78.30, mmfulcm no !tem 38. da Meramente: :qu: 24 'ono›rIànO\n1-I.u- m . De 'vçtrsnníplz um .rw. - 'I- ~ 'i _-.,,›._ . ,. . n 4.- .w ' -mlrl I.r.'.' ~._ g, ,__.,,_ - ._ 0" u-nu ~ . ' Judiciario do Estado do Mato Grosso do Nota¡ o Registro o 40 co: Atom 107 - ato do Controlo Digital Bov 45153 › .J Valor R¡ 70.80 -°' Canuto vw ont ps tar/seu¡ TABELtONATO ounoee z- or: clO "M o Murcon Guedes achu tomava "cum" hmm. Alcoa-nl Em¡ ^»_~r;:_3ç3';;;_,;,,, . ;puro-vn ¡v- M-vw IJ ' CÂMA MUNICIPAL Campo No o do Parecis-MT. Fl N°.IIcÀIIARA MUNICIPAL lCampo Novo do Parecis-MT. !Fl N". 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Mu J -v A, .-_ campnfmfçãüêüge c¡ S ' MT . f_ 'ü Tabelião o Registr or 1 ._»_%._____É É_ % 3° 'ê' _ a __ w êf____w__ . i a +~> -~ ~~~-r~-~~~~~m> -w-»w 09.' .WV- A___ ___,-~ _ z @sw _"' "' ~- ~-~ m¡ n¡ -V- _ “_-_-_ , _ _ _ * e t __ _W________ __ _AMV 46° » í _ _W%§ ___M __~_A \A_ÊJCÂIVIARA MUNICIPALÍ ?Campo Novo do Parecis-MI¡ 4;¡ Nu_ ¡ CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE CNPJ: 07.128.657/0001-88 DECLARAÇÃO CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ n9 07.128.657/0001-88, por intermédio de seu representante legal o sr. PAULO CEZAR RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n9 12R2.653.208 SSP/SC e do CPF sob n? 732.310.299-53, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 79 da Constituição Federal, que nos comprometemos a publicar, semestralmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como dos serviços prestados à coletividade, e remeter cópia a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Mato Grosso, N Sendo o que tínhamos para o momento; Atenciosamente Campo Novo do Parecis- MT, 04 de Março de 2022 PAULO CEZA ES DA SILVA Presidente da AssociaçãoCAM P0 NOVO AUTOMÓVEL CLUBE CNPJ: 07.128.657/0001-88 DECLARAÇÃO CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ n? 07.128.657/0001-88, por intermédio de seu representante legal o sr. PAULO CEZAR RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n9 12R2.653.208 SSP/SC e do CPF sob n? 732.310.299-53, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXlII do art. 79 da Constituição Federal, que conforme previsto em seu estatuto, os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Deliberativo ou Consultivo, não são remunerados, e também não são distribuídos lucros ou vantagens aos dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Sendo o que tinhamos para o momento; Atenciosamente Campo Novo do Parecis- MT, 04 de Março de 2022 \\ W PAULO CEZAR IG S DA SILVA Presidente a Associação