Diversos - Anexo 02 de 09/05/2022 por (Projeto de Lei Legislativo nº 13 de 2022)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

09/05/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

CÂMARA MUNICIPAL ,o CAMPO NOVO DO PARECIS IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO AUMENTO DA DESPESA DE PESSOAL RELATIVAA A ADEQUAÇAO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e financeiro decorrente do aumento da despesa de pessoal em face da adequação da remuneração da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais. Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstramos em anexo, o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2022, bem como, para os dois exercícios seguintes. A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação: 1) Constituição Federal 1988 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do; Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional n** i9 de 1998); § l" A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem* como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do paráurafo único pela Emenda _Constitucional n” ll) de 1998) l - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional n** 19. de l998l ll - se houver autorização espcciñca na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia ntista. (Incluído pela Emenda Constitucional n” 19. dc 1998) 2) Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências". An. 16. A criação. expansão ou aperfeiçoamento de ação govematnental que acarrete auntettto da despesa será acontpanhado de: l - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; ll - declaração do ordenador da despesa de que o aumen oxtem, adequação orçamentária e linanccira com a Ici orçamentária anual e compatibili a e K o plano plurianual e A l com a Ici de diretrizes orçamentárias. J/J d). \ K ll K* \ Avenida Porto Velho, 385 NE l Centro | 78360-000 l Campo Novokáo Parecis/MT (65) 3382-5200 I camara@camponovodoparecis.mt.gov.br§ 2'-' A estimativa de que trata o inciso l do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. Art. l7. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que lixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 19 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso l do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. i 3) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal l A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 2°. Semestre de 202i, cujo limite máximo para a Câmara Municipal é de 6% da Receita Corrente Liquida. lsto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 6%, ou seja, 5,70%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já tenham sido autorizado por atos anteriores ao periodo eleitoral. Confira com o disposto do abaixo citado Ait. 22, da LRF: An. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no an. 20 que houver incorrído no excesso: l - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer titulo. salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; Il › criação de cargo, emprego ou função; lll - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da Despesa de Pessoal evidenciava de janeiro a dezembro/2021, o seguinte cumprimento. RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal ,' me a Apumun do Cumprimento no Llmltl Lnpll nr? n Ayumi:: ao Cumwimuiilo do Limlltl Lami v_ "m a RCL Mam¡ vam ,bibi ÂpÃ-nàu «Sci-mariana» di! unit¡ ugzi . asneira oonnsme LIQUIDA . RDL llv) inauguram: Oortgntódns na uma mliiwn às Emendas lmtvñiiais im 1554_ 51'_ m:: cr¡ iv; : HTllmlnilmm Obrigllbrils a¡ uma mami: u Emenda¡ de Bonomi um me. § u¡ da criivil = RECEIYA comente LIQUIDA MUSXAUA PARA cucuio ms times DA ussvssn em¡ PESSOAL (viii _ = nv › v . Vl) oespem TOTAL com PESSOAL › me ivmi = iii¡ n o Ilt bl Liuire MAxnio (lXNmnsos I ll e. lll m 2o rlz LRF) ?meinen ix) x (a os x ix) in-mwniounmuomi. 22 da LRF) DEALERYA(Xl]=(090 KlXHnasalldn§1°de an 59m LRF) 254 712 71: !e ooo um 254 :i2 7i2.:is a 695 471.45 v t5 zu: 152.74 i4 515.574,60 t3 754 as¡ 41 H3/ iiyw t» Avenida Porto Velho, 385 NE l Centro l 78360-000 l Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 I camara@camponovodoparecis.mt.gov.br 3.CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu 1,45% da Receita Corrente Líquida, estando, portanto, dentro da normalidade. Sendo assim, não há obstáculo do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto da tabela de vencimentos. 4) Impacto-Orçamentário e Financeiro da Tabela de Vencimentos O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado com base na alteração do valor do vencimento dos cargos, conforme legislação vigente, a seguir resumida, por cargo. N°Servid. Cargos Valor Mensal Atual Valor Mensal Proposta Impacto % 1 Advogado R$ 13.495,95 R$ 15.150,25 RS 1.654,30 12,26 2 Agente Administrativo R$ - R$ 5.777,22 R$ 5.777,22 0,00 1 Contador R$ 12.060,40 R$ 10.370,01 ›R$ 1.690,39 -14,02 1 Controlador Interno R$ 12.922,47 R$ 10.370,01 -R$ 2.552,46 -19,75 1 Motorista R$ 2.269,38 R$ 2.888,61 R$ 619,23 27,29 1 Operadorde Computador R$ 14.193,37 R$ 13.952,66 »RS 240,71 -1,70 7 SOMA R$ 54.941,57 R$ 58.508,76 RS 3.567,19 6,49 J IMPACTO ANUAL R$ 732.371,13 R$ 779.921,77 Rs 47.550,64 6,49 23,61% CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 77.928,30 R$ 155.016,21 R$ 77.087,91 98,92% IMPACTO ANUAL CIENCARGOS RS 810.299,43 Rs 934.937,98 Rs 124.638,55 15,38% A alteração sugerida do valor dos vencimentos deverá impactar a Despesa de Pessoal no montante anual, com encargos, de R$ 124.638,55, conforme demonstramos. VALOR DO GASTO ATUAL R$ 810.299,43 VALOR DO GASTO PROPOSTO R$ 934.937,93 VALOR oo IMPACTO ANUAL - p R$ 124.638,55 É) l IQWÊÊJ Avenida Porto Velho, 385 NE I Centro I 78360-000 I Campo Novo do Parecis/MT (65)3382-5200 l camara@camponovodoparecis.mt.gov.br, CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, levando-se em conta as seguintes premissas: a) para o ano de 2022 se a adequação for aprovada e sancionada com vigência a partir de 01/06/2022, ou seja, 7 meses e 1/3 de férias. b) para os exercícios de 2023 e 2024: foi considerado o mesmo impacto para o periodo anual (13 meses e 1/3 de férias). Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados: ESPECIFICAÇÕES ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024 Readequação da Tabela VENCIMENTOS FIXOS R$ 29.045,52 R$ 52.305,70 R$ 57.536,25 CONTRIB. PATRONAL R$ 47.087,87 R$ 84.796,70 R$ 93.276,37 IMPACTO ANUAL R$ 76.133,39 R$ 137.102,40 R$ 150.812,62 5) Limites da Despesa de Pessoal para os exercicios de 2022 - 2024 Os limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida para o exercicio de 2022, bem como, para os dois seguintes, está demonstrado no quadro a seguir. O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal, com o aumento da adequação dos vencimentos de cargos efetivos deverá ser, para o exercicio de 2022, bem como, para os dois subsequentes, conforme quadro abaixo. Especificação Últimos 12 Meses Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024 Receita Corrente Liquida R$254.712.712,38 R$237.000.000,00 R$234.351.285,62 R$243.235.559,32 Despesa Liquida de Pessoal R$ 3.695.477,96 R$ 4.486.679,79 R$ 4.935.347,77 R$ 5.428.882,55 Impacto Revisão Tabela de Vencin R$ - R$ 76.133,39 R$ 137.102,40 R$ 150.812,62 Total da Despesa com Pessoal RS 3.695.477,96 RS 4.562.813,18 RS 5.072.450,17 R$ 5.579.695,17 Comprometimento da RCL % 1,45% 1,93% 2,16% 2,29% Assim, constata-se que não será atingido RCL. Ter-se-á para os anos seguintes de 2023 e 2024, o limite prudencial de 6% da . i1 i/ um comproníietimento inferior, ou seja, de 1,93% em 2022, 2,16% em 2023 e 2,29% em 2024. Avenida Porto Velho, 385 NE l Centro I 78360-000 I Campo Novo do Parecis/MT (65)3382-5200 I camara@camponovodoparecismtgoi/.br ,I v” 9*¡ W ?X55CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS A Câmara Municipal não deverá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores, sendo assim o comprometimento da receita da Câmara Municipal com a Despesa de Pessoal, com a inserção do impacto em análise, para o exercicio de 2022, bem como para os dois subsequentes, está demonstrado no quadro abaixo. ESPECIFICAÇÕES ÚL5JɧÊS1Z ANo 2022 ANo 2023 ANO 2024 Duodécimo-CãmaraMunicipal Rs 6.700.000,00 R8 9.500.000,00 R$ 10.260.000,00 R$ 11.080.800,00 DespesaLíquidade Pessoal R$ 3.695.477,46 R$ 4.486.679,18 R$ 4.935.347,10 R$ 5.428.881,81 Impacto Tabela de Vencimentos R$ - R$ 76.133,39 R$ 137.102,40 R$ 150.812,64 Total da Despesa de Pessoal R$ 3.695.477,46 R$ 4.562.812,57 R$ 5.072.449,50 R$ 5.579.694,45 Comprometimento do Duodécimc 55,16% 48,03% 49,44% 50,35% Sendo assim, verifica-se que não será atingido o limite 70% da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento. Para 2022 o comprometimento da receita da Câmara com o total folha de pagamento será de 48,03%, em 2023, 49,44% e em 2024, o percentual será de 50,35%. Diante do exposto, podemos concluir que em se mantendo o atual nível de projeção das Receitas Totais do Município, e mantendo-se constante o aumento da despesa, o impacto orçamentário-financeiro decorrente da readequação da tabela de vencimentos será compensado pelo aumento permanente da Receita. Campo Novo do Parecis, MT.,O5 de maio de 2022. CiÃ/C wÉ/\ÀTÀTN aniela *Volpato Tolardo Contadora Presidente Avenida Porto Velho, 385 NE l Centro l 78360000 l Campo Novo do Parecis/MT (65)3382-5200 l camara@camponovodoparecismtgov.brCÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVQ DO PARECIS/MT ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO Criação AUMENTO DA DESPESA DE PESSOAL coM ADEQUAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DE cARGoS EFETIVOS Dos SERVIDORES DA CÂMARA Expansão MUNICIPAL DE CAMPO NOVO Do PARECIS/MT. x Aperfeiçoamento VIGENCIA INÍCIO MAIO/2022 I=IM INDETERMINADo ESTIMATIVA DAs DESPESAS NATUREZA 2022 2023 2024 VENcTos E VANTAGENS R$ 29.045,52 R$ 52.305,70 RS 57.536,25 OBRIG. PATRONAIS R$ 47.087,87 R$ 84.796,70 R$ 93.276,37 ToTAL R$ 76.133,39 R$ 137.102,40 R$ 150.812,62 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES ANos PESSOAL E MEDIDAS DE vALoR DO ENCARGOS COMPENSAÇAO IMPACTO Aumento da Receita 2022 R$ 76.133,39 Corrente Lrqurda R$ 76.133,39 Aumento da Receita 2023 R$ 137.102,40 Corrente Uqmda R$137.102,40 Aumento da Receita 2024 R$ 150.812,62 ~ Corrente Lrqurda R$ 150.812,62 DECLARAÇAO Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento correrão por conta das dotações orçamentárias especíñcas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício 2022, bem como para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e ñnanceira e compatibilidade com o Plano Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Declaro, que a despesa será prevista nos orçamentos doS exercícios subsequentes e sua execução não uItrapaSSará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro nem afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Campo Novo do Parecis, MT.,O5 de maio de 2022. ^ x IAN FREITAS RODRIGUES Presidente Avenida Porto Velho, 385 NE I Centro l 78360-000 l Campo Novo do Parecis/MT (65)3382-5200 l camara@camponovodoparecismtgov.br