Diversos - Anexo 01 de 07/06/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 35 de 2022)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

07/06/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 41, DE 24 DE MAIO DE 2022Excelentíssimo Senhor WILLIAN FREITAS M. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 35/2022, que conta com a seguinte ementa: CRIA 5 VAGAS PARA PROFESSOR INDÍGENA NÍVEL SUPERIOR E ALTERA O CAPUT E O § 2º DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.499, DE 18 DE MAIO DE 2012, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que cria 5 vagas para professor indígena nível superior e adéqua a redação do § 2º do art. 5º com a Lei Municipal nº 2.084/2019.Em nosso município os professores que trabalham com a Educação Indígena nas Unidades Escolares são anualmente contratados, uma vez que não há no quadro efetivo profissionais para este fim, e nessa Modalidade de Ensino existem peculiaridades que devem ser observadas, conforme exige a legislação vigente específica na Resolução Normativa nº 004/2019-CEE/MT e na Resolução nº 5/2012-CEB.É necessário que haja uma abrangência de cada profissional em sua etnia de origem para desenvolver o trabalho de docência, bem como e, principalmente, atendendo as origens à realidade sócio-cultural e lingüística específica e particular de cada grupo indígena, sem prejuízo da continuidade do processo escolar.A Lei Municipal nº 1.499/2012, de 18 de maio de 2012, que autoriza a contratação temporária de pessoal no quadro da Secretaria de Educação, para atender as Escolas de Educação Indígena prevê 12 (doze) vagas no lotacionograma, sendo 06 (seis) para formação em Nível Médio ou Magistério e 06 (seis) para a formação em Nível Superior: Pedagogia, Normal Superior ou 3º Grau Indígena (qualificação na área da Educação), e alguns dos professores que foram contratados com formação em Nível Médio concluíram neste ano o Nível Superior.Também é dever da Administração Pública a valorização do profissional, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.084/2019, e por isso, é importante a criação de vagas para que os profissionais recebam de acordo com seu nível de escolaridade.Ainda é importante mencionar o aumento do número de alunos, principalmente pelo movimento de retorno dos mesmos de escolas na sede do Município para as Escolas nas Comunidades Indígenas, e por se tratar de salas com turmas multisseriadas, nas Etapas de Ensino Educação Infantil (Modalidade Pré-Escola) e Ensino Fundamental Anos Iniciai, há a necessidade de contratação de mais professores.Em anexo encaminhamos o Impacto Orçamentário e Financeiro nº 10/2022, de 29 de abril de 2022, com os relatos que lhe são inerentes. Sendo assim, considerando o interesse público cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 35, DE 21 DE MAIO DE 2022CRIA 5 VAGAS PARA PROFESSOR INDÍGENA NÍVEL SUPERIOR E ALTERA O CAPUT E O § 2º DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.499, DE 18 DE MAIO DE 2012, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Altera o caput e o § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 5º. Os profissionais deverão pertencer, prioritariamente, às etnias envolvidas no processo escolar, tendo em vista que os profissionais envolvidos no trabalho educativo têm maior conhecimento da realidade sócio-cultural das comunidades indígenas.§ 1º. (...)§ 2º. Os contratos para os Professores da Educação Escolar Indígena serão celebrados no regime de 30 (trinta) horas semanais, em efetivo exercício em sala de aula e hora atividade conforme previsto na Lei Municipal nº 2.084/2019, de acordo com a necessidade de profissionais nas Escolas Municipais Indígenas.Art. 2º. Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.499/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGOAtuar como alfabetizador na língua materna e/ou língua portuguesa;Pesquisar em sua própria língua (história, geografia, meio-ambiente, saúde, etc.);Elaborar material didático-pedagógico em sua língua materna e/ou português;Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental;Preparar aulas;Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;Participar na elaboração do projeto pedagógico;Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais;Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas;Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas;Efetuar comunicação entre indígenas e euti (branco);Interpretar – língua portuguesa e indígena – as atividades didático pedagógicas e culturais desenvolvidas nas escolas de ensino na etapa Ensino Fundamental e forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;Atuar na tradução de atividades e materiais didáticos-artísticos-culturais, sendo mediador no ambiente escolar;Conhecer as especificidades das comunidades indígenas para desempenhar suas atividades.Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;Desempenhar outras atividades correlatas e afins.Art. 3º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para Professor Indígena Nível Superior, e por conseqüência fica alterado o Anexo I, passando de 6 (seis) vagas para 11 (onze) vagas de Professor Indígena Nível Superior, permanecendo inalteradas as vagas para Professor Indígena Nível Médio.Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 24 de maio de 2022RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MÁRCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração

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