Diversos - Anexo 02 de 06/07/2022 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 6 de 2022)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

06/07/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 40, DE 24 DE MAIO DE 2022.Excelentíssimo SenhorWILLIAN FREITAS RODRIGUES M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar 06 de 24 de maio de 2022, que "altera os incisos I, II, III e acrescenta atividades ao Anexo III, e altera o art. 139 da Lei Complementar nº. 78, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação do Código Municipal de Meio Ambiente de Campo Novo Do Parecis, e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por finalidade a adequação do Anexo III da Lei Complementar nº. 078/2017, a Resolução CONSEMA nº 41/2021, que “Define as atividades e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, além de fixar normas gerais de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e prefeituras municipais nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens notáveis à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011 e dá outras providências”, a qual revogou a Resolução CONSEMA nº 85/2014. Para tanto, a Resolução CONSEMA nº 41/2021 ampliou o rol de atividades constantes da Resolução CONSEMA nº 85/2014 a serem licenciadas pelos municípios, razão pela qual, se faz necessária a inclusão das referidas atividades para que possam ser licenciadas e fiscalizadas por esta municipalidade.A matéria foi debatida em âmbito Municipal, com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme Ata em anexo. Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência simples. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06, DE 24 DE MAIO DE 2022. ACRESCENTA ATIVIDADES AO ANEXO III, ALTERA OS INCISOS I, II, III E ALTERA O ART. 139 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 078, DE 24 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 139, caput da Lei Complementar nº. 78 de 24.05.2017, que passa vigorar da seguinte forma:Art. 139 . Na definição do valor da taxa cobrada pelos serviços de análise, inspeção e vistoria, para fins de licenciamento de impacto local, dos estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, serão observados os parâmetros definidos nos Anexos III a V desta lei, seguindo padrão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMAArt. 2º. Altera os anexos I, II e III da Lei Complementar nº. 78 de 24.05.2017 que passam a vigorar da seguinte forma:ANEXO ISerá cobrando a taxa no valor de 8% da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis para os seguintes serviços:Certidões DiversasExpedição de 2ª ViaAlteração de Razão SocialLicença EspecialANEXO IIPARÂMETROS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O NÍVEL POLUIDOR E A ÁREA DA ATIVIDADE *O CÁLCULO COMPREENDE A SEGUINTE FÓRMULA: TLA = CNP*A*CTL*UFCNP *TLA TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL *CNP COEFICIENTE DE NÍVEL POLUIDOR *A ÁREA *CTL COEFICIENTE DE LICENÇA *UFCNP UNIDADE FISCAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS *Coeficiente de nível poluidor conforme a Resolução CONSEMA vigente, para cada atividadeEMPREENDIMENTOS URBANOS CNP - COEFICIENTE DE NÍVEL POLUIDOR PEQUENO 0,001 MÉDIO 0,002 ALTO 0,003 CTL - COEFICIENTE DE LICENÇA PRÉVIA 1,00 INSTALAÇÃO 1,50 OPERAÇÃO 1,25 EMPREENDIMENTOS RURAIS E INDUSTRIAIS ABAIXO DE 1000 m2 CNP - COEFICIENTE DE NÍVEL POLUIDOR PEQUENO 0,001 MÉDIO 0,002 ALTO 0,003 CTL - COEFICIENTE DE LICENÇA PRÉVIA 1,00 INSTALAÇÃO 1,50 OPERAÇÃO 1,25 EMPREENDIMENTOS RURAIS E INDUSTRIAIS ACIMA DE 1000 m2 CNP - COEFICIENTE DE NÍVEL POLUIDOR PEQUENO 2,400 MÉDIO 5,000 ALTO 6,500 CTL - COEFICIENTE DE LICENÇA PRÉVIA 1,00 INSTALAÇÃO 1,50 OPERAÇÃO 1,25 *A área para empreendimentos rurais e industriais acima de 1000 m2 é calculado em hectares (ha) ANEXO IIICLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICASDeverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de serviços de licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas como:Atividades Agropecuárias;Revogado;RevogadoAtividades Minerais;Atividades Bovinocultura;Atividades Suinocultura (ciclo completo e terminação);Atividades Avicultura;Granja para produção de ovos;Projeto Agrícola Irrigada;Aquicultura em Geral;Rede de esgoto e drenagem;Torre de telecomunicaçãoAs fórmulas a serem aplicadas, para o cálculo do valor da prestação de serviços de licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor são as seguintes:a) Atividades Agropecuárias:a.1 - Termo de Averbação de Reserva Legal. Valor da Licença = 1,18 UF/CNPa.1.1 - O valor da autorização para uso do fogo/queima controlada será estabelecido da seguinte forma:Até 13,00 ha. 0,36 UF/CNPAcima de 13 ha. 0,10 UF/CNP por ha. Autorizadoa.1.2 - O porte e o uso de motosserra far-se-ão somente através de licença emitida pela SDEcom validade de 02 (dois) anos.Valor da Licença = 0,38 UF/CNP (cada).a.1.3 - O valor da inspeção florestal para fins de levantamento circunstanciado de projetos vinculados à reposição florestalAté 250 ha. 4,30 UF/CNPAcima de 250 ha. 4,30 UF/CNP+ 0,02 UF/CNP por haRevogadaRevogadaAtividades MineraisNa atividade mineral de Extração e beneficiamento de areia, cascalho e argila através dos regimes minerais de Licenciamento, Pesquisa Mineral, Registro de Extração e Dispensa de Título Minerário, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma das suas fases, será feito de acordo com a área útil e o preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:Pr (UFCNP) = 0,1 + (0,12 X At) * UFCNP* Pr = preço das licenças em UF/CNP;* At = área utilizada* UFCNP = Unidade Fiscal de Campo Novo do ParecisAtividades Bovinocultura:Criação de animais confinados de grande porte (bovinos e bubalinos) e equinos e avestruz:Pr (UFCNP) = 1,2 + (0,00035 x Nc) * UFCNP* Pr = preço das licenças em UF/CNP;* Nc = número de cabeças* UFCNP = Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis Atividades Suinocultura:f. 1 Unidades de Produção de Leitão (UPL):Pr (UFCNP) = 1,2 + (0,002 x Nc) * UFCNP* Pr = preço das licenças em UF/CNP;* Nc = número de cabeças (capacidade suporte)* UFCNP = Unidade Fiscal de Campo Novo do ParecisAtividades Avicultura;Avicultura de corte:Pr (UFCNP) = 0,8 + (0,00003 x NC) * UFCNP* Pr = preço das licenças em UF/CNP;* Nc= número de cabeças (capacidade suporte);* UFCNP = Unidade Fiscal de Campo Novo do ParecisGranja para produção de ovos;Pr (UFCNP) = 0,8 + (0,000002 x Nc) * UFCNP* Pr = preço das licenças em UF/CNP;* Nc= número de cabeças (capacidade suporte);* UFCNP = Unidade Fiscal de Campo Novo do ParecisProjeto Agrícola Irrigada;Pr (UFCNP) = 0,09 + (0,002 x Airrg) * UFCNP* Pr = preço das licenças em UF/CNP;* Airrg = área irrigada (hectare).* UFCNP = Unidade Fiscal de Campo Novo do ParecisAquicultura em Geral:Pr (UFCNP) = 1 + (0,08 x Aútil) * UFCNP* Pr = preço das licenças em UF/CNP;* Aútil = área útil em (hectares).* UFCNP = Unidade Fiscal de Campo Novo do ParecisRede de Esgoto e DrenagemPr (UFCNP) = 1 + (0,00003 x Ext x Ad) * UFCNP* Pr = preço das licenças em UF/CNP;* Ext = extensão em km (quilômetros).* Ad = área desmatada em hectares (ha).* UFCNP = Unidade Fiscal de Campo Novo do ParecisTorre de TelecomunicaçãoPr (UFCNP) = 0,8 + (0,00022 x Am) * UFCNP* Pr = preço das licenças em UF/CNP;* Am = altura máxima em metros (m).* UFCNP = Unidade Fiscal de Campo Novo do ParecisRegra GeralPara efeito de cálculo das licenças, multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Prévia - LP, de 1,50 para Licença de Instalação - LI e de 1,25 para Licença de Operação - LO.O valor teto se refere à Licença Prévia - LP sendo que a Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO sofrerão o fator de correção de 1,5 e 1,25 respectivamenteArt. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos xx dias do mês de fevereiro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.Marcio Antão Canterle Secretário Municipal de Administração

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