Diversos - Anexo 01 de 01/08/2022 por (Projeto de Lei Legislativo nº 21 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

01/08/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 021/2022-LE DE 1º DE AGOSTO DE 2022.AUTORIA: VER. MARCELO BURGEL, BEITO MACHADINHO, VANDERLEI BAIOTO E WILLIAN FREITAS. Declara da utilidade pública a Comunidade Marechal Cândido Rondon.O Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Marechal Rondon, inscrita no CNPJ sob o nº 01.702.172/0001-70, com sede neste Município.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 1º de agosto de 2022. VER. MARCELO BURGEL VER. BEITO MACHADINHO VER. VANDERLEI BAIOTO VER. WILLIAN FREITASJUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de utilidade pública municipal a Comunidade Marechal Cândido Rondon, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, fundada em 25.01.1990 com o objetivo de incrementar o espírito associativo entre os moradores do Distrito Marechal Rondon, visando a união destes em torno de interesses comuns.Trata-se de uma entidade comprometida com o desenvolvimento social do Distrito, colaborando com a promoção de melhoria de vida, cultura, educação, saúde, entre outros. Dentre as principais atividades desenvolvidas incluem-se: aula de violão, capoeira e fanfarra, atendendo, em média, por ano, 900 pessoas. Disponibiliza espaços comunitários para os associados e também ao Poder Público e outros órgãos (SENAR e SENAI), para cursos e aulas de ballet, oficinas de ação social, pintura, crochê, patchwork, primeiros socorros, inclusão digital rural, panificação, embutidos, rit box e reuniões diversas de interesse da Comunidade.Quanto aos aspectos formal e legal, a Comunidade Marechal Rondon preenche os requisitos previstos no art. 1º da Lei Municipal nº 805/2009, que disciplina a declaração de utilidade pública municipal, especialmente quanto a sua finalidade.Imprescindível também salientar que o reconhecimento de utilidade pública é requisito para a celebração de termo de fomento com este Município, portanto, a referida Associação terá a possibilidade de pleitear recursos públicos para implementação de seus projetos.Pelo histórico e relevância da Comunidade Marechal Rondon como organização associativa voltada ao desenvolvimento local, contamos com os nobres Pares para a aprovação da presente matéria.

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