Diversos - Anexo 01 de 06/09/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 81 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

06/09/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 95 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.Excelentíssimo Senhor WILLIAN FREITASM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 81/2022, que conta com a seguinte ementa: ACRESCENTA O § 3º NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO OU DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a seleção de pessoal por meio de análise curricular ou outro que melhor convier nas hipóteses de não haver candidatos aprovados no seletivo de provas ou provas e títulos.Tal possibilidade já existe na Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o regime jurídica administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências, no entanto, na Lei cuja alteração é proposta, não houve essa provisão.Ocorre que no mês de julho do corrente ano ocorreu o Processo Seletivo do Cras, e o mesmo não obteve candidatos aprovados para os cargos de Instrutor de Informática, Cozinheira e Artesã, não havendo tempo hábil e não ser viável a realização de um novo processo seletivo.Tal medida irá resolver um problema urgente que a Secretaria Municipal de Assistência Social está enfrentando, e possibilitará a contratação desses profissionais que não houve aprovação no concurso público de forma imediata, motivo pelo qual solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Sendo assim, considerando o interesse público cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 81, DE 30 DE AGOSTO DE 2022ACRESCENTA O § 3º NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO OU DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Acrescenta o § 3º no art. 3º da Lei nº 1.437/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º. (...)§ 1º. (...)§ 2º (...)§ 3º. Caso o Processo Seletivo Simplificado não acudir interessados para uma função ou o Processo Seletivo restar infrutífero, poderá ser realizado processo seletivo por análise curricular, entrevista, seleção psicológica, com método objetivo tendo como base a exigência do grau de escolaridade e tempo de experiência, nos casos de emergência comprovada que impeça o teste seletivo simplificado de provas e/ou provas e títulos. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárioGabinete do Prefeito Municipal, no dia 30 de agosto de 2022.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MÁRCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração

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