Diversos - Anexo 01 de 17/01/2023 por (Indicação nº 239 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

17/01/2023

Autor

 

Ementa

Indexação

CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA OFÍCIO-SME N° 009/2023 16 DE JANEIRO DE 2023. Ao Sr. Joaquim Pereira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Prezado Senhor Presidente, Em resposta a Indicação n” 239/2022, de autoria do vereador Fabio do AGEM, esclarecemos que a Secretaria Municipal de Educação, sempre visando o fornecimento de uma educação de qualidade aos seus munícipes, está sempre aberta a sugestões e indicações de melhorias para o setor em que atua, principalmente se tais ações resultem em melhora na qualidade da prestação dos serviços e na educação do município em geral. Desta forma, a Secretaria vê com bons olhos a implantação de Escola Cívico-Militar no âmbito do município de Campo Novo do Parecis, como indica o digníssimo vereador. Tendo esta Secretaria inclusive iniciado tratativas sobre o assunto em momentos anteriores. Infelizmente tal medida encontra-se prejudicada no momento, tendo em vista que o Decreto n° 9.465/2019, citado na indicação do legislativo foi editado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, não havendo indícios até o momento que o mesmo mantenha-se, tendo em vista a posição política do atual Presidente da República e a indicação de novo Ministro da Educação. Ademais, informamos que as escolas cívico-militares são em regra mantidas pelo Governo Estadual, tendo em vista suas relações com a Policia Militar e órgãos congêneres, os quais possuem vinculo com o governo estadual, não dispondo o município de força policial própria, conforme determina a Constituição Federal. Acrescentamos que o município de Campo Novo do Parecis, cedeu espaço territorial para construção de uma nova escola estadual no ano de 2022, de forma que, caso esta Casa de Leis assim entenda, poderá iniciar tratativas com o Governo do Estado. no exercício de suas atividades, a fim de viabilizar a implementação de tal modalidade de ensino, hipótese na qual esta Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 17/01/2023 Hora 03:20 Eswécia. szosnnrxcncnos Ruloria: szcnsmnm HUNICIFRL os soucnçxo Av. Mato Grosso, GG-NE | Centro] CEP 78 CNPJ 24.772.287/0001-36 l Fone (es) 3382-5 519 009/2023 RSSUNTO: RESPOSTQ DR 00005/2023 CRIAÇÃO LEI N° 5.315 o =CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Secretaria se coloca a disposição para prestar todo o apoio necessário ne ta empreitada. Certos da compreensão de vossa senhoria, renovamos votos de estima e consideração. E nos colocamos a disposição para esclarecimentos complementares. Atenciosamente. Luciane ereira Silva Suniga Secretária Municipal de ducação Interina Av. Mato Grosso, õõ-NE l Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI N° 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988