Diversos - Anexo 01 de 09/05/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 12 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
09/05/2023
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 012, de 09 de Fevereiro de 2023.Excelentíssimo Senhor Vereador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2023, que compatibiliza as 03 (três) peças de Planejamento Orçamentário (PPA, LDO e LOA), tendo em vista que a LOA aprovada possui novas ações não contempladas no PPA e LDO, bem como alteração de valores em ações já existentes. A matéria ora apresentada solicita alteração na Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e na Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022–LDO, compatibilizando-as com a Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022–LOA A alteração proposta está em consonância com os novos entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, que preceitua que a LOA não pode conter dispositivos estranhos, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal:“CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:(...)§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” Diante desse entendimento do TCE/MT, a compatibilização das 03(três) peças de planejamento, deve ser efetuada em Lei específica, sendo vedada sua inclusão na LOA. Ressaltamos ainda, que as alterações autorizadas no art. 5º e 6º. da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, realizadas pelo poder executivo através de Decreto, também devem integrar/alterar o PPA, LDO e LOA, para que as 03 (três) peças de planejamento fiquem compatíveis.Destacamos, por oportuno, que a celeridade na tramitação do presente Projeto de Lei atenderá principalmente às necessidades advindas da adequação do PPA, LDO e LOA.Diante do exposto, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do nosso singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 012/2023 09 de fevereiro de 2023. Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.228, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 – PPA E A LEI MUNICIPAL Nº 2.369, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 – LDO, COMPATIBILIZANDO-AS COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 –LOA.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O Orçamento Anual do exercício financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 – LOA, passa a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 – PPA e a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO, compatibilizando as 03 (três) peças de planejamento orçamentário.§ 1º - As alterações orçamentárias autorizadas no art. 5º e 6º. da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, realizadas pelo poder executivo através de Decreto, passam a integrar a Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 – LOA, a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 – PPA e a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 –LDO.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do me fevereiro de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTAO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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