Diversos - Anexo 01 de 05/06/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 41 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
05/06/2023
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 45, DE 30 DE MAIO DE 2023.EXCELENTÍSSIMO SENHORJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSM. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 41/2023, que conta com a seguinte ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal do Mato Grosso para a realização de processo Seletivo, com a Seleção e Formação de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis, cumprindo as determinações contidas na Lei 2.357/2022, que trata da Gestão democrática da Rede Pública de ensino de Campo Novo do Parecis – MT.A Lei da Gestão Democrática estabelece em seus artigos 17 e 19, respectivamente que: “A Secretaria Municipal de Educação elaborará e divulgará o edital contendo as normas, condições e prazos para a realização do seu processo de certificação para o provimento da função de Diretor Escolar da rede Municipal de Ensino”, sendo que “para desenvolver o processo de certificação para provimento da função de Diretor escola, a Secretaria Municipal de Educação contratará uma equipe ou instituição de competência e idoneidade comprovada.”O objetivo central é promover o desenvolvimento profissional, a certificação e o apoio à seleção qualificada de diretores escolares e/ou candidatos à direção escolar em consonância com a meta 19, estratégia 19.8 do PNE e a Lei nº. 14.113/2020.Nesse sentido, estamos propondo parceria institucional com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) com a interveniência e supervisão da Fundação Uniselva.A Universidade Federal de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, capital do Estado, foi fundada em 10 de dezembro de 1970, através da Lei n.º 5.647. A UFMT é hoje a maior instituição de educação superior do estado de Mato Grosso voltada para a formação e qualificação de profissionais nas diferentes áreas e que produz conhecimentos e inovações científicas e tecnológicas.Trata-se de uma instituição que atualmente conta com mais de 23.000 alunos, distribuídos em 106 cursos de graduação presencial, 11 cursos de graduação e pós-graduação a distância, e 52 programas de pós-graduação stricto sensu, ofertados em seus 32 Institutos e Faculdades. Conta ainda com 1864 professores, 1585 técnicos administrativos e 899 terceirizados. Registrou ainda 1430 projetos em 2018, integrando redes nacionais e internacionais de investigação. Já na extensão, houve o registro de 1.347 atividades de extensão em execução no ano de 2018.Ao encaminhar a presente mensagem ao Poder Legislativo Municipal reiteramos nosso compromisso com a garantia do direito a educação vetor essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, e por todos os motivos alhures expostos, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.41, DE 30 DE MAIO DE 2023.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, instituída sob a forma de Fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00, podendo esta, no uso das prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.958/1994, se valer de sua fundação de apoio – Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no Ministério da Educação – MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, para a realização de Processo Seletivo, com a Seleção e Formação de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis, cumprindo as determinações contidas na Lei 2.357/2022, que trata da Gestão democrática da Rede Pública de ensino de Campo Novo do Parecis – MT, a ser desenvolvido a partir da assinatura do convênio.Art. 2º. Para custear as ações decorrentes do presente Projeto, o Poder Executivo Municipal destinará o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) são referentes ao valor total do contrato, considerando até 50 candidatos, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a titulo de custo variável, referente às possíveis inscrições excedentes, a ser pago em 03 (três) parcelas da seguinte forma:1ª parcela: o valor correspondente a 50% do custo fixo deverá ser pago até 05 dias após assinatura do contrato;2ª Parcela: O valor correspondente aos 50% do custo fixo e 90% do custo variável (se houver) deverá ser pago até 05 dias após as inscrições;3ª Parcela: o valor correspondente aos 10% restantes do custo variável deverá ser pago até a data de entrega dos relatórios com o resultado final do concurso.Art. 3º. Os valores contidos no art. 2º da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20065 – Manutenção e Encargos com a Educação Básica – Ensino Fundamental3.3.20.41.0000. Contribuições SociaisFONTE 2.500.1001000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – EducaçãoArt. 4º. A Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:I - quando não for executado o objeto da avença;II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município de Campo Novo do Parecis correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.Art. 6º. Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na Minuta do Convênio editado a luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanhada de Plano de Trabalho aprovado, parte indissociável do Convênio. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no dia 30 de maio de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Texto Integral