Diversos - Anexo 01 de 05/06/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 42 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
05/06/2023
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 46, DE 1 DE JUNHO DE 2023.EXCELENTÍSSIMO SENHORJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 42/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.168.202,90 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e dois reais e noventa centavos), e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de Recursos ordinários – exercício anterior. Justificamos que esse valor se faz necessário para suprir dotações de aquisição de material pedagógico e uniformes para distribuição gratuita aos alunos da rede municipal de ensino para o exercício de 2024, bem como para reiniciar a execução da obra da quadra na Escola Municipal José Delfino Campos de Sousa. Diante do exposto e considerando a necessidade da aquisição dos referidos produtos, bem como a contratação dos serviços, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 42, DE 1 DE JUNHO DE 2023. Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.168.202,90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.168.202,90 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e dois reais e noventa centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.10038 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS ESCOLAS 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.680.811,90 12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.637.977,60 12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 411.138,60 12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 438.274,80 TOTAL R$ 4.168.202,90 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 1 de junho de 2023. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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