Diversos - Anexo 01 de 12/06/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 31 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/06/2023
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 34, DE 20 DE ABRIL DE 2023.EXCELENTÍSSIMO SENHORJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSM. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECISDirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 31/2023, tendo como objetivo extinguir a vaga temporária do cargo de Psicólogo previsto na Lei Ordinária Municipal nº 1437, de 25 de agosto de 2011, e acrescentar 01 (uma) vaga de Psicólogo, e 01 (uma) vaga de Assistente Social, no quadro permanente da Administração Pública.A criação da vaga para o cargo de Psicólogo e Assistente Social é necessário para realizar a nomeação dos aprovados no Edital do Concurso Público nº 002/2019, uma vez que atualmente apenas existem 08 (oito) vagas de Psicólogo, e 07 (sete) vagas de Assistente Social no quadro de servidores efetivos na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.Para viabilizar a criação da vaga do cargo de Psicólogo e do Assistente Social foi elaborado Impacto Orçamentário e Financeiro nº 08/2023 e 10/2023, nos termos do Artigo 16, inciso I, § 2, e Artigo 17, § 1 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, prevendo os limites de Despesas de Pessoal.Demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº 31/2023, e sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto em regime comum de tramitação, visando à posterior aprovação.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 31/2023 20 de abril de 2023Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO TEMPORÁRIO DE PSICÓLOGO PREVISTO NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, E ALTERA A QUANTIDADE DE VAGA DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL NO QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 1º Fica extinto 1 (um) vaga do cargo temporário de Psicólogo previsto na Lei Ordinária Municipal nº 1.437 de 25 de agosto de 2011, e lotado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.Art. 2º Fica criada a vaga para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei nº 1.822/2016:I - 01 (um) vaga para o cargo de Psicólogo;II - 01 (um) vaga para o cargo de Assistente Social;Parágrafo único: As atribuições e remuneração do cargo de Psicólogo e Assistente Social serão aquelas constantes do ANEXO I da Lei Ordinária Municipal nº 1822, de 05 de abril de 2016.Art. 3 º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.Art. 4 º Após a criação das vagas citadas no caput do Art. 2º, o ANEXO I da Lei Ordinária Municipal nº 1.822, de 05 de abril de 2016, passará a contar com a seguinte quantidade nos cargos especificados: CARGO QUANTIDADE DE VAGAS PSICÓLOGO 09 ASSISTENTE SOCIAL 08Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de abril de 2023.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPALRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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