Diversos - Anexo 01 de 06/07/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 48 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
06/07/2023
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 53, DE 21 DE JUNHO DE 2023.EXCELENTÍSSIMO SENHORJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 48/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 675.800,00 (seiscentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais), e dá outras providências. A presente matéria visa a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da receita de impostos e de transferências de impostos - exercício anterior. A suplementação se faz necessária para suprir dotação orçamentária visando a aquisição de parques infantis a serem substituidos pelos danificados em diversos locais, bem como, para instalação de novos parques nas mediações da Avenida Amazonas, no Bairro Jandim das Palmeiras. Contando com a compreensão dessa Egrégia Casa de Leis, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 48, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 675.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 675.800,00 (seiscentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 002 DESPORTO COMUNITÁRIO 27.812.0019.10032 CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 675.800,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de junho de 2023. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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