Diversos - Anexo 01 de 26/07/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 54 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

26/07/2023

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 59, DE 11 DE JULHO DE 2023.Excelentíssimo SenhorJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS M. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 54/2023, que INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DAS COMISSÕES DESCRITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Esta gratificação será devida aos servidores designados para integrarem e participarem efetivamente das seguintes comissões: I - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei Municipal 1.822/2016. II - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Profissionais da Educação, nos termos da Lei Municipal 2.084/2019. III - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenhos dos Profissionais da Fiscalização, nos termos da Lei Municipal 1.135/2006. IV – Comissão de Avaliação Probatória, Portaria 577/2020.Cabe destacar que as funções dos integrantes dessas Comissões exigem uma dedicação suplementar, além das funções do cargo em que os servidores foram investidos, como por exemplo, a dedicação além do horário do expediente normal de trabalho, acrescentando, portanto, responsabilidade e comprometimento com a Administração Pública. Por fim, para a instituição dessas gratificações, foi considerada a grande demanda de processos, o trabalho técnico executado, à exigência de profunda análise de processos e à grande economia aos cofres públicos gerada pelas equipes, além de reconhecer e valorizar as atividade de significativa abrangência, complexidade e especificidade desenvolvidas pelos servidores que integram essas comissões.Demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº. 54/2023, e sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade de reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO, visando à posterior aprovação.Justifica-se o pedido de urgência especial, o fato de que o Executivo esta em vias de inicio das avaliações ordinárias dos servidores, e é de interesse comum, que os servidores que fazem parte das referidas comissões, já estivessem exercendo seu mister, devidamente remunerados.Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 54, DE 11 DE JULHO DE 2023.INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DAS COMISSÕES DESCRITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:LEIArt. 1º Fica instituído a Gratificação ao servidor que participar das seguintes comissões:Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei Municipal 1.822/2016. Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Profissionais da Educação, nos termos da Lei Municipal 2.084/2019.Comissão Permanente de Avaliação de Desempenhos dos Profissionais da Fiscalização, nos termos da Lei Municipal 1.135/2006.Comissão de Avaliação Probatória, Portaria 577/2020.Art. 2º. A Gratificação aos servidores participantes das comissões contidas no artigo acima será de:1,5 UFCNP – Presidente1 UFCNP – Membro e Suplente§1º. A Gratificação apenas será devida nos meses em que houver atuação comprovada mediante ata pelos membros da Comissão, com deferimento do Secretário de Administração.§2º. Comprovado o requisito do paragrafo acima, os valores a serem pagos a titulo de Gratificação, serão feitos apenas 01 (uma) vez ao mês, independente do quantitativo de reuniões realizadas pela Comissão nesse periodo.§3º. O Suplente, apenas receberá nos casos em que houver efetiva atuação no caso de substituição de membro.Art. 3º. A gratificação instituida por esta lei não integrará a remuneração salarial do servidor para quaisquer efeitos.Art. 4º. A gratificação, por sua natureza excepcional, poderá ser cumulativa com eventuais gratificações de outras comissões ou inerentes a cargos ocupados.Art. 5º. A gratificação será reajustada anualmente, conforme a Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso.Art. 6º. O controle do lançamento da gratificação na folha de pagamento, será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos.Paragrafo único. O pagamento da gratificação seguirá o disposto no art. 2º da presente Lei.Art. 7º. As substituições de membro titular pelo membro suplente, bem como qualquer alteração na composição das comissões, deverão ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos através de Oficio assinado pelo Presidente da Comissão.Art. 8º As despesas oriundas desta lei, correrá a conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 11 de julho de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MÁRCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração

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