Diversos - Anexo 01 de 29/08/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 63 de 2023)

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Tipo

Diversos

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Anexo 01

Data

29/08/2023

Autor

 

Ementa

Indexação

CAMPO NOVO DO PAREC|S PREFEITURA LEI N' 2.070, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 »F P Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL_ A DESAFETAR E A OUTORGAR CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - APAE_ DE IMOVEL pe PROPRIEDADE D0 MUNICIPIO. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREC|S, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a outorgar concessão de direito real de USO de bem imóvel público, de forma não onerosa,] à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis - APAE. pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos. inscrita no CNPJ n° 24772287/0001-36. Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de uso se trata do lote urbano 01 (um). da quadra 54 (cinquenta e quatro), com área e 5.200,00 m' [cinco mil e duzentos metros quadrados). do Loteamento “Jardm Alvorada". situado nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis - MT. com s seguintes medidas e confrontaçoes: "ao Norte: 80,00m (Oitenta metros) com a RFa Alecrim; ao Leste: ó5,00m (sessenta e cinco metros) com a Rua Tarumã; ao SFI: t 80,00m [oitenta metros) com a Av. Jatobá; ao Oeste: ó5.00m [sessenta e cin o metros) com a Rua Angico, registradojunto ao Cartório Rui Barbosa - 1° Oficio. de a Comarca. na matricula n” 5.694. Art. 2°. 0 bem imóvel Objeto da concessão de direito real de USO se dest¡ a exclusivamente à utilização pela concessionária para consecução da sua atividade fim. prevista em estatuto Social, sendo vedado Uso diverso. assim como o repasse ou cessão a terceiros. I Parágrafo único. O imóvel e suas benfeitorias estão avaliados em RS 991.238,04 [novecentos e noventa e um mil. duzentos e trinta e oito reais e quatro centavos), consoante a Certidão de Valor Venal n° 15611/2019, parte integrante desta Lei. Art_ 3°. A concessão de que trata esta Lei será por prazo indeterminado. podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao Município se a concessionária não lhe der O uso prometido ou desviar sua finalidade pública Original. I Art. 4°. Será permitida a construção de benfeitorias, que. contudo. não serão indenizáveis pwypicipio de Campo Novodo Parecis ao término da concessão. Av. Mato Grosso. óó-NE I Centro I CEP 78560-000 I Campo Novo do Parecis I CNPJ 24.772.287/OOO1~3ó I Fone (65) 3382-5100 _J wwwcamponovodopare 'CAMPO NOVO DO PAREC|S PREFEITURA Art. 5°. A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei. sob pena de extinção da concessão do direito real de uso. independentemente de notificação prévia. Art ó'. Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção e conservação do bem imóvel. respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre O imóvel e suas rendas. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo dO Parecis. aos 12 días do mes de dezembro de 2019. - , / refeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofic aI do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios ,do Estado de Mato Grosso. Portal Transparência do Municipio e por afixação no local cleicostume, data Supra. cumpra-se. .s. l Secretário M Ici v» I de - dministração 63,4, /fa/L c^«»°?^9.°“*,'::*§§t*i“ pããi”fi'°r'.r›sarzon 7 yutrn' usem** Av. Mato Grosso. óó-NE I Centro I CEP 78560-000 I Campo NOVO do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-3ó I Fone (65) 3382-5100 I www.camponovodoparecísmtgovbrPREETIIRAIIINIGPÀLDECAHPDROSQBOPÀRECB-Mh SECRETMMHIJMCPMBEPIIDA AVERIDAHATOGM,CEÍIID &UZJWIMM-ãõ A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO Novo DO PARECIS - MT por melo do Departamento de Rendas Imobiliárias, carmen aos devidos lina que , de acordo com os cadastros e registros aumentos neste Departamento, constatou que o valor venal do imovel abaixo ldentlllcado em 13I11I2019. Dadosdotmñvá nenem mesmo criam 100.005 MUNBPIOBECAMPONOVODOPARECS IATHJBTIWM-Jñ Mamma !zumbido optam manutencao ¡ , mu 2017 WWW mzcmmooooox- .- - :Transp naum quadra saberiam lata soma mesmo eo ._ 000454 como: @arrumado !aim 'c cidade -NE ALVORADA cAMPouavooomnEcIs/MT _ Ama-m: nando-In¡ num-m- mudos-m* Bancada-m' num-m: bacanas-m: :Momo om em 0,00 w ' 0,00 0,000 Valor-Varal Tcmocseuaapa (MWEEMOSENGVHHAEUMWLEDWEMDSETWJTAEOHDREÀEEQUATROCENTAWS) _ mostarda opa Tou: ;amam a (Noveceinosemwermzumuusouzonosemaneormnsnrsewnmocemavos¡ __._ .m¡u.a Os Valores da presente oentdtdão referem-ee ao somatório do toda as unidades do imovel digitado, parem constará a descriçao de apenas o odaslm de uma das unidades do Imóvel. certidão online. ENIITTDA GRATUITAMENTE. _ CAMPO Novo oo PARECIS - MT, 13 de Novembro de 201 como m mudamos: b1b8d054a77cf3bd497725bfot4bo5ds 4*: - A autenticidade deste documento poderá Serreallndo pela endereço hupsmwmgpxvbmñbutanajemparmmdaparads/semevoonwítajem dao ' moeonnnvntessAIAcawaevMmmA mTQTJARTA-Enuuoeuwaquzonemzs Página: 1 de!- : ._ R? PREFEITURA DE BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI Dados do Imóvel 5 do Imóvel Inscrição Imobiliária Status f 702a ooozmoooosmoouocn ATIVO 5 ameaça Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade Bairro RUA ALECRIM 50 000054 000001 ALVORADA Cgmpfgmentp Cidade UF CEP -NE CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360-000 Condomínio Loteameüm Distrito Setor Seáo Tipo Imóvel Ano Aquisição CAMPO NOVO DO PARECI 00024 - ZONA FISCAL 00024 24 TERRITORIAL 2017 í Dados do Proprietário ! PROPRIETÁRIO CONTATO E-MAIL CPF/CNPJ MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PAREC|S (65) 3382-5100 NAOTEM@ENIAILCOM 24.772.287I0001-3G ç LOGRADOURO N° BAIRRO CIDADE UF CEP AV. MATO GROSSO (SG-NE CENTRO EMPRESARIAL REDE CAMPO NOVO DO PAREC] MT 78360-000 COMPLEMENTO g ANEXO 1 ¡ PONTO os assenêucm í ç Medidas 'Tenda - m* 'Frente - m¡ Fundos - m' Esquerda - m' Direita - m¡ Plsdna - n?" 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Àrea Total Área Construída - m' Fração I. Valor Venal Tenítntial Valor Venal Predial Vala¡ Vena Total 5.200,000 0,000 100,00 991.238,04 0,00 991.238, mfonnaà Avaliações Unidade Constmáo 'upa Data construção Data ¡nativação Qtd. Poucos Area ~ m2 Valor - m¡ = AREA TERRITORIAL TERRENO / l I I o s.2oo,ooo 211,3 Í Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos F.C. 5 92s - OCUPACAO 1 - NAO CONSIRUIDO 0,00 100,000 F 925 - sn'. DO TERRENO 41 - UMA FRENTE 0,00 100.000 É 927 - UTIL. DO ¡MOVEL 43 - TERRENO sem uso 0,00 100.000 g 92a - PEDOLOGIA 52 - ARENOSO 0,00 100.000 929 - TOPOGRAFIA S4 - PIANO 0.00 100.000 93o - UHITACAO 59 - MISTA 0,00 100,000 931 - PATRIMONIO 61 - PUBLICO MUNICIPAL 0,00 11104100 1 932 - uso DO IMOVEL 67 - PROPRIO 0,00 100,000 93s - SCRITURADO 59 - NÃO 0.00 100,000 115o - ESGOTO 1o¡ - NAO 0,00 100.000 1151 - AGUA 103 - NAO 0,00 100,000 1152 - IUJMINACAO PUBLICA 105 - NAO 0,00 100,000 1153 - SOLO 106 - TERRA 0,00 100.000 1154 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS 112 - COBRAR - 1,70% 0,00 100,000 1155 - GALERIA PLUVIAL 11s - NAO 0,00 100,000 É 1156 - REDE TELEFONICA 117 - NAO 0,00 100,000 ' 1157 - GUIAS E SARGEFM 119 - NAO 0.00 100,000 I 1158 - COLETA DE uxo 121 - NAO 0,00 1011111111 l 1159 - COBRA cm 122 - sm o,oo ;amooo 1201 - ESGOTO 125 - NAO o,oo 100,000 Emitido PonVANESSA LACERDA EVANGELISTA Em: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 Página: 1 de 2 _PREFEITURA DE CAMPO NOVO O PARECIS 3 1 É 1 í l í ã 1202 - AGUA 127 - nao o,oo 100,000 1203- 15115113111 15115111101 129 - mo o,oo 100,000 1204 - 151501115 131 - 111o 0,00 100,000 1205 - FOSSA 1:13 - NAO o,oo 100,000 3000- 11110110111 121111110111111 0,00 0.000 9001 - 201151111151110 11111111110 0,00 0,000 9003 - FATOR connsçño GRANDES 11115115 14s - me' 10000 o,oo 90.0110 *_ ~._ _-._.«_v_.__.~» -__ ._ .-m~_««_»».~.~ __.__m_-m Emftido POnVANESSA LACERDA EVANGELISTA Em: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 Página: 2 de 216 de Dezembro de 2019 - Jomai Oficial Eletronico dosMLtniclpioepdoEetvado da Mato Grosso - ANO X|V | N' 3.377 Enminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1" do artigo 32 da Lei 13.019/2014. Campo Novo do Parecis/MT. 13 de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal _ _ DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ILEENEZJXZIS,-PE;12-Q'E;DEZEMBRO_QE_L[019 '_ Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMIS- SÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, DE FORMA NÃO ONEROSA. A ASSO- CIAÇÃO DOS TAXISTAS DA RODOVIARIA DE CAMPO NOVO DO PA- REC|S - ATR - TAXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Munidpai aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Pennissão de Uso de Bem Público. de forma não onerosa. à Associação dos Taxistas da Rodoviária de Campo Novo do Parecis - ATR - Táxi, pessoa jurídica de direito privado, constituida sob a forma de associação, inscrita no MFI __ CNPJ n' 20.446.371/0001-09. com sede ne Av. Amapá, sln, em Campo _ Novo do Parecis/MT. do lote urbano 03-A (três A) da Area Comunitária rf' ' 27 (vinte e sete). medindo 2.000 m* (dois mil metros quadradosLdo Lo- : leamento denominado 'Patrimônio de Campo Novo do Parecis - Fase ll'. registrado em nome do Municipio na matricula n' 14.540 do Cartório Rui Barbosa - 1° Oficio - de Registro de Imoveis › Titulos e Documentos. § 1°. O bem imóvel. objeto da permissão de uso, destina-se exclusivamen- te ao funcionamento do ponto de táxi de aludida Associação, nos tennos da Lei Municipal n' 1.273/2008, sendo vedado uso diverso, assim como o repasse ou cessão a terceiros. §2°. A permissão de uso que trate esta Le¡ sera' extinta a qualquer tempo, e a posse do imovel revertida ao municipio. se a Associação não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua ñnalidade pública original. § 3°. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizáveis por parte do Município de Campo Novo do Parecis ao término da permissão de uso. § 4°. Fica a Associação inteiramente responsável pela manutenção e con- servação da área, respondendo por todos os encargos civis e administra- tivos que venham a incidir sobre o Imóvel e suas rendas. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Preleito Municipal de Campo Novo do Parecis. aos 12 dias do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomar¡ Oficial Eletronico dos Municipios do Estado de Mato Grosso_ Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, dala supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI N' 2.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunícípaLorgIml/amm - wwwamrrLorgJ-.rr 109 INSTITUI E REGULA O PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS DE CAM- PO NOVO DO PAREC|S. E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS. 0 PRsr-'erro MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: CAPITULO l Art. 1°. Fica lnstltuldo o Programa Banco de Alimentos de Campo Novo do Parecis. de acordo com as orientações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). com o objetivo de captar doações de alimentos e promover sua distribuição. por melo de entidades previamente cadastradas. às pes~ soas elou familias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional as- sistidas ou não. por entidades assistenciais, contribuindo diretamente para a diminuição da fome. Art. 2°. Caberá ao Municipio de Campo Novo do Parecis. por meio da Se- cretaria Municipal de Assistência Social, organizar e estruturar o Banco de Alimentos, Iomeeendo o apoio administrativo. determinando os critérios de coleta, de distribuição de alimentos, a fiscalização a ser exercida, bem co- rno o credenciamento das entidades gestoras. beneiiciárías e doadores. Art. 3°. Fi proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Banco de Alimentos. Art. 4'. As entidades cadastradas farão e gestão do Programa 'Banco de Rihanna', e deverão desenvolver as seguintes atividades: ¡- proceder ñ coleta, reoondlclonamento e armazenamento de produ- tos e gêneros alimentícios eu não, desde que 0m condições de con- sumo, proveniente de: a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados a produ- ção e comercialização. no atacado ou no varejo. de produtos e géneros alimentícios: b) doações das apreensões por órgãos da administração municipal, esta duel e federal. resguerdada a apiitzação das norrnes legais; o) doações de órgãos púbiicos ou de pessoa fisica ou ¡urldica de direito privado; d) produtos mrais. hortas comunitárias e atividades alins; e) produtos oriundos de compra direta da agricultura familiar; ll - efetuar e distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para: e) creches, escolas. asilos. albergues. hospitais. cozinhas comunitárias. restaurantes populares e outros equipamentos sociais: b) entidades socioassistencials privadas regularmente constituídas e orga~ rriaaçóes comunitárias; c) unidades de defesa civil municipal. em situações de emergência ou cav Iamidade. ill- promover wrsos de educação alimentar nutricional e de capacitação destinados a difundir técnicas de redução e eliminação do desperdlcio e garantia de qualidade sanitária no preparo dos alimentos; III - promover estudos, pesquisas o debates sobre temas relaciona- dos com I segurança alimentar e os instrumentos para arrecadação da fonte; V:- promover lntarcãmblo permanente de experiencias com entidades nacionais e Imamaslonale que operam programas com objetivo e flrn semelhantes no Banco ele Alimentos de Campo Novo do Parecis. § 1'. As entidades eocloaeslstenclals que promovem a distribuição de alimentos deverão Informar. mensalmente, o número de pessoas elou familias atendidas com as doações do Programa. § 2'. Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma des- ta Lel. o Programe Banco de Alimentos de campo Novo do Pare- cis poderá aceitar cessão gratuita ou doação de móveis. utensllios e equipamentos, destinados ao preparo. armazenamento. raeondiolo- Assinado Digilalmente“mu,- o u '-93' "?"*-"› "CID-U '^O~ U 'QÚE' 'O O o . . "ã QUADRA 54 - BAIRRO ALVORADA C PLANTA DE LOCAIJZAÕXO ESCALA 13500 :gi '- *'~' '. _'. E53 .? \ - - 4 " PROPHBTNIO: FÊBWRANNROPÀLBEGIENNOVDWPÉB-W Celeiro Nacional de Produçã si' 1:2». O PODER EXECUTÍVO MUNÍCÍPÀL CAMPO NOVO DO PAREC|S MT _ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURACARTORIO RUI BARBOSA Estudo de Mann Grosso Comarca de Campo Novo do Parecis REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS ' 1' i José de Arimatéia Barbosa 1 i U/Ív/LIÍ RLjQÍA/rzlt/ril' \ A' CERTIDAO .lusi- dc Arimatéia Barbosa. Oñcizil do Canário de Registro «ic hnúvcis. dcslu Comarca de Campo N vo do Parecis. 155111110 de :viam Cirnssrw. nu Forma da lei etc CERTIFICO. a pedido dc pessoa interessada c para que produza seus legais e jurídicas elitilus. que revendo neste Cartório de 1° Oficio - Registro de lmõveis o Livro 2~RG. dele \rcriliqixci existir' a matricula n" 5.694, cfciixudzr um 18/06/2010. cujo lcor ú consliluidom de 1 iicinns). cxuziinkus) por mcio rcprcvgrúlicn - (url. 1*) g' 1". da 6.015/73 e zm. 4 da lei 8.935/94). que iicnnn) Iix/_cndn puric inlcgrzunc dchizl c cslfufuu) cnnibrnm o(s) urigínzi1(i:¡') aqui arquivadob). 1 1 | 1 [Era o que 00111111112¡ :i respectiva 111i11l'ÍCllii1. registros c Íaverbuçõcs; servindo esta cunlu CERTIDÃO DE INTEIRO 'FEOIL positiva de bens; tendo sua situação !com rcfcrõncizi n :iiicnilçõcs. cnnstríçõcs dc ónus c dc ações reais ou pessoais rcípcrsecnóríais. ;integralmente IICiLI xuiliciuaiais. Dado c ¡wzissado ircslu cidade cm 18 de novembro de 2019. (13111 1.: R5 $17.30 Lc¡ 7.550/2001 l. 1 (J rclbridn é vurdudu. Linu R'. 'ig/QN- J .lusé dc .Arimatéia Bal Iwsn “" ' ' ' Oñciznl -\ (Turfcírio Ku¡ 'ÃIIYÕDSG l l' Ming-Quim¡ da Ind-ds - Vinda¡ burn-cn¡ - hannah (urna u . e: ?rum . m 5: m¡ !chi-niño um . »um 1* V x- 'N ' *b* o** _' \Pgder .Judiciário do Estado de Mato Grosso __ *g3 Axo de notas e Regisiro 3 _hà _gb Código da serventia. 274 1 SELO DE CONTROLE DIGiTÁL Cód M0511 176. 177. 8 12,, _ BGM 71353 - RS'. 47.30 Eli', consuma: http /IvA-mx; m1 govbnâelcs Lbhaukixüdq sn-Luusuas. kkannh›tllllllã-3â›llvqnft:s «mm . u. :ru-uz: ::mm is - Validade: 30 (trinta) rlius. “ÍÍÊLÍLÍEiLÍÍiVrIoQ iivrúiiindirí-ÚÉ - CI-:P ?iàlaaíi-Xmó - (ÍHSpÃTxI-nífdirãíàíeíis ÍTÍí-W _ “w l-'nncz 111651313814310 ' -1317 - c-mxiil: crhxiipfrignia¡Lcum HH?RSH1- Í ESTADO DE COMARCA oa Muro GROSSO CAMPO Novo no PAREC|S LÍ VI' O 2 CARTORIO RUI BARBOSA - lo.0FIClO Registro Gera¡ 1 ; Registro de Imóveis. Titulos a Documentos : Be). José de Arlmntéln Barbosa ivlatrícula n.° 5.694 n ' i Data: 18 de junho de 2010 Fama np 1* a i 1 IMÓVEL: Lote urbano 01 (um), da quadra 54 (cinquenta e quatro), com área de 5.200,00 m* (cinco mil e duzentos metros qugadrados). do loteamento denominado "Jardim Alvorada", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo d' Parecis- MT. com as seguintes medidas e confrontaçóes: "Ao Norte: 80.00m (oitenta metros) com a Rua Alecrim; Ao Leste: õ5_00m (sessenta e cinco metros) com a Rua Tarumã; Ao Sul: 80,00m (oitenta metros) com a Av. Jatoba; Ao Oeste: 65,00m (sessenta e cinco memos) com a Rua Angico". - ¡ 1 P_ROPRIETARIO: Munic/plo da Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF n" 24.772.287!0001-36, com sede à Av. Mato Grosso. (SS-NE. centro. nesta cidade. 1 R_E GISTRO ANTERIOR: AV.2/M-3.29B, Liv. 2 - RG_ deste RI. (An. 9°, palagraic 2-, :mm m dcNl. 22, Loc 6.76609). Dou fé. O oñçiâi. nur .Í Netto ' . ' . n:: ¡Êubsiutufü AV 15.694 - 18! gghg 12010: ABERTURA DE MATRICULA. Procede-se esta averbação para constar que o ImÍÊbeÍ acima foilmatriculado neste cartório. a requerimento de parte ínteress a. PROTOCOLO: 14.128 - Liv. 1-H, de 18/junt1o /2010. (Isento ue emo-ummos. nos lemos da Lei Esmunv n' assume). Dou fé. 0 oñciai. , . ' Ru¡ Ba a Netln 1 Carrríña Km' !Barõasa °"°""5“ * *W 1 í* \ l' mau Ilqidllkimtldl; rqumnaanco-'Lunn a. Caiua u . u. Pan-m . u¡ CERT1DÁO x i Certllica que a presente certidão 1o¡ extraída na forma reprogrâíica, nos termos do f, 1" do Ad. 19, da Ieí 6.01505. estande de ceniormldede com c origina. 1 campo Novo do Paracls-MT, 1B de novembro de 2019. 1 n 1.43.13 .1. A. isarhosz N ?~0i:cia1a S lvsulw Jose Anmalaia amosa-Oñcial 1 ' IBMFuÍHnÍ-;zgln aMuLAnA-Luah-mnnmz. nx.- uma. m . .nn . :n: :an :mam