Diversos - Anexo 01 de 20/09/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 56 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
20/09/2023
Autor
Ementa
Indexação
f_ SSPM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis- MT Ofício n'-' 75/2023/SSPM Campo Novo do Parecis/MT, 20 de setembro de 2023 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Joaquim Pereira dos Santos Presidente do Poder Legislativo Municipal de Campo Novo do Parecis/ MT rRequerimento inerente ao Projeto de Lei 56/2023 l Cumprimentando-o cordialmente, vimos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na qualidade de entidade representativa da categoria dos Servidores Públicos Municipais, por meio da Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/ MT - SSPM - Sra. IERUSA PINTO PINHEIRO, expor e requerer o que segue: 1 - BREVE SÍNTESE Nota-se que, o Chefe do Poder Executivo Municipal apresentou, aos 21/07/2023, um Projeto de Lei (56/2023) que propõe a extinção dos cargos de Pedreiro. Servente de Pedreiro e Vigia no quadro de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, Vejamos; "ALTERA A LEI N9. 1.822, DE 15 DE ABRIL 05 2015 [os de abril de 2016], PROMOVENDO A EXTINÇÃO nos CARGOS 05 12501251120, SERVENTE DE 12501251120 5 VIGIA D0 00140120 DE PROVIMENTO 55511110 DA ADMINISTRAÇÃO 120121104 MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (Grifou-se). No entanto, o Projeto de Lei gerou dúvidas e enorme alvoroço entre as Classes pertinentes. Ocorre que o referido Projeto de Lei (Sô/2023) teve o seu Requerimento de Urgência Especial rejeitado aos 0710812023. Nesse sentido, o tema em questão requer uma análise minuciosa e i aprofundada por parte desta respeitável Câmara Municipal, que detém, também, o poder de fiscalizar o teor dos Projetos e Leis municipais. Vejamos: Av. Porto Velho, ISS-Nil:: - Centro - FONES (05) 3382-2807 I 99978-3141 - CAMPO NOVO DO PAR CIS - MT 'ma' - 55Pm°"P@hotmaIl.com - CNPJ 08.844.586/0001-822;_ SSPM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis- MT ll - DA ANÁLISE DO PROIETQ DE LEl I - O Projeto de Lei (56/2023) trata da extinção dos cargos de pedreiro. servente de pedreiro e vigia do quadro de provimento efetivo da Administração Pública Municipal; Il - No Projeto de Lei fora requerido a tramitação em Regime de Urgência Especial [sem fundamentação legal), regime este devidamente rejeitado pela Câmara aos 07/08/2023; Ill - Verifica-se que no Projeto de Lei consta em sua Mensagem Legislativa ng 61/2023 que: "Ainda, cumpre esclarecer que não haverá qualquer aumento de despesas, bem como serão resguardados os direitos dos funcionários efetivos até vagar os respectivos cargos”, no entanto, o Ente Municipal não apresentou à Câmara: a) Impacto Orçamentário; b) Índice de Despesa Com Pessoal atualizado; c) 0 Executivo não fez o diálogo com as classes pertinentes; d) Não fez menção quanto ao embasamento legal de se extinguir cargos durante a vigência de concurso público [em andamento). Extrai-se que o Projeto de Lei, com essa magnitude, não traz dados concretos e projeções de índices de Despesa Com Pessoal e, tampouco apresenta o Impacto Orçamentário, o que de fato merece a devida observação. Sem a análise e respostas detalhadas aos questionamentos acima, este Ente Sindical vê com muita preocupação a aprovação do Projeto de Lei (SG/2023). Importante chamar a atenção neste momento ao Poder de Fiscalização desta respeitável Casa de Leis, que, na análise do Projeto de Lei 56/2023, com certeza fará tais observâncias. lll - DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, tendo em vista as ausências de: a) Impacto Orçamentário; b] Índice de Despesa Com Pessoal atualizado; c) 0 Executivo não fez o diálogo com as classes pertinentes; d) Não fez menção quanto ao embasamento legal de se extinguir cargos durante a vigência de concurso r público (em andamento), este Ente Sindical. reauer seia observado o devido Poder de Fiscalização desta respeitável Casa de Leis. a fim de não aprovar o Proieto de Lei (56/20231, por falta de clareza a todos os questionamentos em tela. Av. Porto Velho, IES-NE - Centro - FONES (05) 3332-2307199973-3141 - CAMPO NOVO DO PARECi - MT -mal - sspmcnp@hotmaii.com - CNPJ 03.344.533/0001-32Certos de podermos contar com a Vossa colaboração, elevamos votos de estima e distinta consideração. Termos em que, Pede Deferimento. 11&§& l^° ESIDENTE - SSPM ROBERT OMES VIEIRA-Adv. OAB/MT 23.3 o/o - jurídico SSPM i Camara Municipal Campo Novo do Paijecis 0m: 2010912023 Hora: 13:40 5mm.: smENrrFIcncnos autor-ln: 000m2 EXECUTIVO sem; 221:::.2:.7a:=ez2'2272tasà~~°1 GCZCÍ/ 2023 Av. Porto Velho, 435-NE - Centro - FONES (65) 3382-2807 l 99978-3141 - CAMPO NOVO D PARECIS - MT E-mail: sspmcnp@hotmail.com - CNPJ 08.844.586/0001-82